Negociação
Negociação

Reunião de 29 de novembro - FENPROF colocou problemas de resolução urgente, para além dos concursos e das matérias agendadas pelo ME

02 de dezembro, 2022

Para além das questões de concursos e dos 3 assuntos em agenda para a reunião de 29 de novembro, a FENPROF colocou outras questões ao Ministro da Educação, sobre as quais passa a informar os professores e os educadores:

Discussão e assinatura de um protocolo negocial

A FENPROF quis saber quando se iniciará a discussão e lembrou as suas prioridades: carreira (contagem integral do tempo de serviço, fim das vagas e das quotas e manutenção da paridade no topo com carreira técnica superior), combate à precariedade (concursos extraordinários em 2023 e 2024 para vincular, respetivamente, todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço e com 5 ou mais anos de serviço), regularização dos horários de trabalho, com clarificação do conteúdo de cada componente, e as questões relacionadas com a aposentação para combater o envelhecimento.

Da parte do ME, que adiara esta discussão para depois da aprovação do OE 2023, não houve disponibilidade para a agendar, o que significa que teremos de intensificar a luta por respostas para estes problemas que estão a desvalorizar a profissão docente.

Mobilidade por Doença

A FENPROF propôs ao ME que os docentes que foram excluídos por se encontrarem a menos de 20 quilómetros e os que não obtiveram vaga pudessem, agora, usar a prerrogativa de que usufruem aqueles que contraíram doença incapacitante já com o ano letivo a decorrer. Perguntou se o ME já respondeu às questões colocadas pela Provedoria de Justiça e se este estaria disponível para reduzir o período experimental de dois anos para apenas um.

A resposta foi não será permitido aos excluídos e aos que não obtiveram vaga requererem-no agora, por ser ilegal; quanto ao período experimental, o ministro afirmou que os dois anos estavam fixados por decreto promulgado pelo PR e que assim seria, pois, segundo ele, um ano não dava para avaliar resultados. Nada foi dito em relação à Provedoria de Justiça. Face a esta resposta, confirma-se que teremos de intensificar a luta por uma solução para este problema que está a penalizar os docentes com doenças incapacitantes ou que apoiam familiares nessas condições.

Eliminação da discriminação salarial dos docentes contratados a termo

O ME informara a FENPROF, em reunião anterior, que, em breve, ocorreria um processo negocial para resolver este problema, pelo que a FENPROF pretendeu saber quando teria lugar e a que data iria produzir efeitos o fim da discriminação.

A informação foi de que o governo continua em negociação (???) com a comissão europeia (CE), não se sabendo quando ocorrerá a negociação com os sindicatos. Face à ausência de solução para uma situação que viola a correspondente diretiva comunitária, a FENPROF, dando continuidade ao trabalho que tem desenvolvido, irá enviar à CE recibos de salários de docentes contratados a termo e de docentes dos quadros com tempo de serviço semelhante, para denunciar que o problema continua por resolver. Face ao adiamento de uma solução, confirma-se que teremos de intensificar a luta pelo fim da discriminação salarial dos docentes contratados e, de uma forma mais geral, pela eliminação da precariedade.

Resolução do problema do grupo de recrutamento 530 e fim da contratação dos docentes como técnicos especializados

O problema é antigo e tem sido inúmeras vezes colocado pela FENPROF em reuniões e em propostas concretas apresentadas no Ministério da Educação. Tal, contudo, não impediu o ministro de informar professores de Mecanotecnia, com quem reuniu, que o problema nunca fora colocado, justificando-se, agora, que se referia ao problema específico da Mecanotecnia. Ora, este é um problema da Mecanotecnia, mas não só, pelo que a FENPROF sempre colocou o problema pensando em todas as situações e propondo subgrupos ou a criação de novos grupos de recrutamento, desdobrando o 530. Contrariamente ao que se comprometera com os professores de Mecanotecnia, não foi apresentada qualquer proposta para resolver o problema, nem prevista reunião para esse efeito.

Perante a falta de propostas do ME e disponibilidade para negociar, teremos de intensificar a luta destes professores que desenvolvem atividade docente e, por isso, não podem continuar a ser contratados como técnicos especializados e condenados à precariedade permanente.

Monodocência: fim da vigilância nos intervalos e propostas para os docentes que exercem atividade neste regime de docência

O ministro confirmou que a imposição aos docentes de vigilância nos intervalos não era correta, comprometendo-se a, com muita brevidade, prestar essa informação às escolas e agrupamentos. Quanto à tomada de medidas compensatórias do trabalho desenvolvido em monodocência – a FENPROF lembrou promessas antigas do Primeiro-Ministro – o ministro informou que, por enquanto, não estava nada previsto.

A FENPROF vai reunir com a Inspeção-Geral de Educação e com a Comissão de Educação e Ciência para apresentar as suas propostas para a monodocência, bem como uma reflexão em torno da organização geral do 1.º Ciclo. Também nesse sentido, será solicitada reunião específica ao Ministério da Educação.

Apesar de todas as iniciativas e ações de natureza reivindicativa que têm vindo a ser desenvolvidas pela FENPROF, o ME e o governo fogem da discussão e não tomam qualquer medida, como tal, teremos de intensificar a luta pela valorização do 1.º Ciclo e dos docentes que têm exercido atividade em regime de monodocência.

Reduções de componente letiva dos docentes do grupo de recrutamento 360 – LGP

A FENPROF apresentou resposta de uma escola a uma docente em que a LGP é equiparada a Educação Especial, não sendo considerada uma língua, como, efetivamente, é. Para além disso, a resposta à docente aponta para o preenchimento, de forma ilegal, das horas de redução letiva ao abrigo do artigo 79.º do ECD. Foi compromisso do ME esclarecer a situação dos docentes de LGP, repondo a legalidade. Caso o problema se mantenha e aos docentes de LGP não seja dado o tratamento que é dado a todos os outros, teremos de intensificar a luta para que estes sejam respeitados.

Este problema acaba por levantar outro, que é o do desrespeito de que estão a ser alvo os docentes de Educação Especial, pois a sua componente não letiva de estabelecimento é preenchida com atividades semelhantes à componente letiva, o que é manifestamente ilegal.

Transferência e partilha de atribuições das delegações regionais da DGEstE para a CCDR, aprovada pelo Conselho de Ministros em 17 de novembro

A FENPROF quis saber quais as consequências para aquelas delegações regionais, para as escolas e para a organização geral do sistema educativo. O ministro limitou-se a afirmar que se tratava da concretização de uma medida prevista no programa do governo. A FENPROF estará atenta e se esta transferência significar o acentuar do processo de municipalização ou de ainda maior dependência, em termos de financiamento, dos fundos europeus, teremos de intensificar a luta em defesa de uma Educação e um Ensino de qualidade.

Tentativas, em algumas escolas/agrupamentos e delegações regionais da DGEstE de impor limitações ao exercício de atividade sindical pelos educadores e professores

Face a situações que têm surgido (limitação a, apenas parte dos docentes, não aceitação de justificações de participação em reuniões, dificuldade na cedência de sala, pretensão de que os docentes garantam a guarda dos alunos, entre outras), a FENPROF, ilustrando os problemas com alguns exemplos, solicitou ao ME que pusesse cobro a estes procedimentos violadores da legalidade democrática e do direito dos trabalhadores docentes exercerem livremente atividade sindical. O ministro concordou que não poderão ser impostos constrangimentos ao exercício de atividade sindical e informará as delegações regionais da DGEstE disso mesmo.

Caso em algumas escolas ou agrupamentos as respetivas direções imponham limitações ou dificultem a participação dos professores na atividade sindical, teremos de intensificar a luta para que esse direito seja respeitado. Sempre que tal aconteça, os professores deverão, de imediato, informar o seu Sindicato.