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Revisão Regime Concursos

Modelo de recrutamento, vinculação e quadros de escola, de agrupamento e zona pedagógica

01 de dezembro, 2022

Afinal, em que ficamos?!

A FENPROF divulga as propostas apresentadas pelo ME nas reuniões realizadas com as organizações sindicais em 22 de setembro e 8 de novembro, relativas à revisão do regime de concursos. Face às acusações de falsidade feitas pelo ministro da Educação em Conferência de Imprensa, nada como conhecer-se o que efetivamente se passou nas reuniões. Nesse sentido, a FENPROF requereu, ainda na reunião de 29 de novembro, formalizando no dia 30, as atas das reuniões e as gravações áudio das mesmas.

Para já, enquanto aguarda os documentos solicitados, divulga o que foi exposto em PowerPoint nas reuniões e posteriormente enviado pelo ME.

Da reunião realizada em 22 de setembro, a FENPROF destaca, ipsis verbis, as seguintes afirmações constantes do documento do ME:

Documento ME: "Valorização do desenvolvimento profissional e académico dos professores, em complementaridade à graduação da formação inicial e experiência"

   Comentário FENPROF: ME considera que o critério da graduação profissional deixe de ser critério único para o recrutamento de docentes.

 

-  Documento ME: "Revisão das normas de vinculação articulada com aferição de necessidades"

   Comentário FENPROF: atualmente, a norma estabelece que a vinculação é feita no respeito pelo princípio da graduação profissional em concurso às vagas abertas pela designada "norma travão".

 

Documento ME: "Vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola"

  Comentário FENPROF: se a vinculação é direta, como é respeitado o critério da graduação profissional?

 

Documento ME: "Alteração das condições de vinculação: preferencial nas escolas onde são exercidas funções em anos consecutivos"

   Comentário FENPROF: uma vez mais se questiona onde fica margem para a vinculação por graduação profissional...

 

Documento ME: "Contratação por perfil de competências

% do quadro das escolas/AE pode ser constituída por recrutamento de acordo com perfil de competências.

% alargada do quadro dos AE TEIP pode ser constituída por recrutamento de acordo com perfil de competências"

   Comentário FENPROF: a clareza destas afirmações dispensa qualquer comentário.

Da reunião realizada em 8 de novembro, a FENPROF destaca, ipsis verbis, as seguintes afirmações constantes do documento do ME:

Documento ME: "A extinção de lugares de mapa após 3 anos de DACL"

  Comentário FENPROF: atualmente, os lugares de quadro só se extinguem quando o docente o liberta, não se sabendo o que acontecerá se vingar a nova norma.

 

Documento ME: "MAPAS DE DOCENTES"

  Comentário FENPROF: este título para um dos quadros, confirma a intenção de substituir os atuais quadros por mapas de pessoal, no caso, de docentes. Quadros e mapas são instrumentos de natureza diferente e, a concretizar-se, esta alteração seria violadora do ECD.

 

Documento ME: "PRINCÍPIO - Alinhamento com Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas" – relativo aos mapas de pessoal (esclarecimento)

  Comentário FENPROF: o ME não pretende regressar aos 23 QZP que já existiram antes de serem reduzidos para 10, mas passar para 23 áreas de mapas interconcelhios coincidentes com as CIM e AM, sujeitando a distribuição de docentes a uma lógica supramunicipal.

 

Documento ME: "PROVIMENTO LOCAL" - atualmente o provimento tem caráter nacional

  Comentário FENPROF: não necessita de comentário.

 

Documento ME: "O provimento, através de concurso interno (quinquenal), faz-se prioritariamente em:

MDAE/MDEnA - Mapas de Docentes de Escolas/EnA/EP/AE e supletivamente em MDI - Mapas Docentes Interconcelhios"

  Comentário FENPROF: confirma-se a intenção de tornar ainda mais longo o período compreendido entre concursos gerais, passando de 4 para 5anos, e a de substituir os quadros por mapas de pessoal.

 

Documento ME: "GESTÃO LOCAL

A gestão local dos recursos humanos (DACL e/ou necessidades transitórias) articula os MDAE/EnA com o respetivo MDI. A afetação (distribuição de serviço) é feita pelo Conselho Local de Diretores dos AE/EnA do MDI"

  Comentário FENPROF: com a gestão dos recursos docentes a ser feita dentro do MDI pelos diretores das escolas e agrupamentos, representados num conselho local, fica claro o que é pretendido pelo ME na proposta que apresentou.

 

Só não perceberá quem não quiser, qual o rumo que o ME quer dar ao futuro regime de recrutamento de docentes; só não lutará para o travar quem também não quiser. Uma luta que a FENPROF assume e que terá momentos diversos, de acordo com a oportunidade de cada ação concreta, sendo certo que nunca empurrará os professores para becos sem saída ou de que saiam fragilizados.

A FENPROF convocará todos os professores para as ações e lutas que, em breve, serão anunciadas. Uma luta que não se esgotará nos concursos, mas passará por outras exigências, tais como, a contagem integral do tempo de serviço para carreira, o fim das vagas e das quotas, a manutenção da paridade, no topo, com a carreira técnica superior, a eliminação da precariedade, a regularização dos horários de trabalho, uma aposentação mais cedo ou ainda, um regime de mobilidade por doença que apoie os docentes que dele necessitam.