
Greve à Componente Não Letiva de Estabelecimento (CNLE)
Informam-se os professores que devido a um problema no envio e receção dos pré-avisos de Greve à CNLE, a mesma se encontra suspensa entre os dias 15 e 18 de maio (inclusive), sendo retomada a partir do dia 19 de maio.
Contudo, mantêm-se, sem qualquer interrupção, as Greves ao Serviço Extraordinário e ao Sobretrabalho.

Pré-avisos de greves ao serviço extraordinário, serviço imposto fora do horário de trabalho, CNLE e último tempo letivo diário
Consulte aqui os pré-avisos das greves às horas extraordinárias, ao sobretrabalho e à CNLE.

Pré-avisos de greve ao sobretrabalho entregues no ano letivo 2022/2023
Os pré-avisos diários de greve ao sobretrabalho destinam-se a garantir que o número de horas letivas e não letivas a que o docente está obrigado seja efetivamente respeitado e que o horário semanal dos docentes seja, de facto, de 35 horas e não mais.
Consulte aqui os pré-avisos de greve ao sobretrabalho entregues pela FENPROF relativamente ao ano letivo 2022/2023 e confirme quais as atividades que estão abrangidas por estes pré-avisos.

Pré-avisos de greve às horas extraordinárias - 2022/23
Com o objetivo de combater a medida apontada pelo ME para enfrentar o problema da falta de professores, com o objetivo de proteger o equilíbrio e a saúde dos docentes e, também, com o objetivo de contribuir para a adoção de medidas que combatam efetivamente a falta de professores, a FENPROF, em representação do conjunto de sindicatos que a integram, apresenta este pré-aviso de greve, que incide sobre todas as horas de serviço considerado extraordinário e obrigatoriamente inscrito no horário semanal atribuído aos docentes.
Consulte aqui os pré-avisos entregues pela FENPROF no ano letivo 2022/2023.

FENPROF entrega os primeiros pré-avisos de greve ao sobretrabalho e ao serviço extraordinário
Perante a indisponibilidade do ME para corrigir os horários de trabalho, as greves iniciar-se-ão em 24 de outubro, podendo prolongar-se até final do ano letivo
Estas greves não porão em causa a atividade normal dos docentes, incidindo sobre atividade que ultrapasse os limites legais estabelecidos, designadamente reuniões, ou serviço extraordinário, cabendo a cada professor decidir quando aderir a uma greve que terá pré-avisos diários.

Esclarecimentos sobre a Greve ao Sobretrabalho
Face à permanente indisponibilidade do Ministério da Educação para corrigir os abusos e ilegalidades praticados e aos múltiplos contactos de professores nesse sentido, a FENPROF decidiu convocar, de novo, greve ao sobretrabalho, que foi interrompida no final do anterior ano letivo, estando já a formalizar a entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação. Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais.
Com o objetivo de clarificar os termos em que professores e educadores deverão participar nesta greve, a FENPROF divulga os seguintes esclarecimentos (Perguntas Frequentes).