Greve às Provas ModA 2026 – Respostas a perguntas frequentes
Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a greve às Provas ModA e o âmbito dos pré-avisos de greve emitidos pela FENPROF, que, entre outras atividades, contemplam igualmente a aplicação destas provas e todo o trabalho com elas relacionado, a Federação vem divulgar o seguinte conjunto de FAQ (Perguntas Frequentes).
Greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e CNLE retomada a partir de 16 de setembro de 2025
Sucessivos governos e equipas ministeriais têm optado por, na generalidade, ignorar e manter os graves problemas que existem com os horários de trabalho dos professores e educadores. Trata-se de um vasto conjunto de questões colocadas pela FENPROF de forma persistente a várias equipas ministeriais.
O desinteresse e a inação até agora revelados pela tutela e o comprometimento da administração educativa com as práticas em crise obrigam a prosseguir com processos de luta, de exigência e de salvaguarda dos docentes. Assim, já a partir do dia 16 de setembro de 2025 e pelo sétimo ano consecutivo, a FENPROF volta a convocar greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não letiva de estabelecimento.
Consulte aqui os pré-avisos de greve diários.
A Educação não é uma moda! Balanço da primeira semana de aplicação das Provas ModA
Termina hoje a primeira semana de aplicação das Provas de Monitorização das Aprendizagens (Provas ModA), dirigidas aos alunos dos 4.º e 6.º anos. Do levantamento efetuado pela FENPROF junto das escolas, sobressai uma constatação preocupante: desde que as provas se realizem, tudo parece estar bem.
A FENPROF reafirma: a educação não pode ser gerida como uma moda ou uma operação estatística mal concebida. O respeito pelos alunos e pelos professores exige mais — muito mais — do que aquilo que o Ministério da Educação tem vindo a oferecer.
Sobre a greve às provas ModA
Arrancaram ontem, dia 19 de maio, e decorrem até ao dia 6 de junho as Provas de Monitorização das Aprendizagens (Provas ModA). A FENPROF, com o propósito de garantir aos professores proteção contra uma acrescida sobrecarga de trabalho e evitar mais perturbações no funcionamento das escolas, durante o período letivo, convocou uma greve a todas as tarefas relacionadas com aquelas provas, designadamente às de secretariado, vigilância e classificação das Provas ModA.
Apesar de serem poucas as provas ontem realizadas, chegaram já relatos aos sindicatos da FENPROF de vários abusos e ilegalidades cometidos aqui e ali. Estamos a reunir informação, para, em primeiro lugar, proceder a eventuais denúncias e queixas, mas também no sentido de efetuar um balanço da primeira semana de realização destas provas.
Realização e correção das provas ModA abrangidas pelos pré-avisos de greve
No início de 2025, a senda atentatória da dignidade docente e das condições de exercício da profissão conheceu mais um lamentável desenvolvimento, com uma descabida e abusiva intervenção do Júri Nacional de Exames, no âmbito da realização das designadas provas-ensaio, realizadas no passado mês de fevereiro, como suposta preparação para a posterior realização das provas de final de ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos), a que foi dado um evidente cariz de exame, tendo as escolas de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores. Estas provas serviram ainda de preparação para uma novidade a introduzir em 2024-2025, a realização das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), em substituição das provas de aferição, que se realizam entre os dias 19 de maio e 6 de junho de 2025, e a aplicar em todas as escolas e agrupamentos. À semelhança das já referidas provas-ensaio, estas provas realizar-se-ão de acordo com um calendário flexível, que possibilita a definição das datas específicas para as disciplinas abrangidas por cada escola ou agrupamento disciplina.
Consulte aqui as FAQ e os pré-avisos de greve.
Ilegalidades nos horários e na remuneração reforçam importância da adesão dos professores a esta greve
O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), informou as escolas de que a hora (letiva) extraordinária deverá ser calculada com base em 35 horas. Ora, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente (ECD), «o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 77.º do presente Estatuto».
A FENPROF exige que seja respeitado o ECD, exige do IGeFE, no respeito pelo ECD, a correção da informação que divulgou e reforça o apelo aos professores pra que adiram à greve às horas extraordinárias.
Pré-aviso de greve dos trabalhadores docentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social
A FENPROF emitiu um pré-aviso de greve dos trabalhadores docentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social das zero às vinte e quatro horas do dia 22 de janeiro de 2025. Conheça aqui o texto do pré-aviso e os motivos da paralisação.
Como ler o meu horário?
“Como ler o meu horário?” é a atualização de toda a informação sobre como deve ser gerido o horário de trabalho, permitindo que cada professor verifique se o seu está correto, saiba os seus direitos e perceba como intervir.
Respeitar o trabalho dos docentes, acabar com os abusos, sobrecargas e ilegalidades nos horários de trabalho!
Continua a ser exigência prioritária dos docentes e da FENPROF a correção das sobrecargas, abusos e ilegalidades nos horários e organização do trabalho dos professores e educadores. A intenção, tornada pública pelo MECI, de fazer da atribuição de mais serviço extraordinário uma forma de combater a falta de docentes com que as escolas se deparam adensa as preocupações neste domínio, a acrescer às consequências já tão negativas que a desregulação tem provocado.
O desinteresse e a inação até agora revelados pela tutela e o comprometimento da administração educativa com as práticas em crise obrigam a prosseguir com processos de luta, de exigência e de salvaguarda dos docentes. Assim, a FENPROF decidiu retomar a entrega de pré-avisos de greve diários ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, com efeitos já a partir de 12 de setembro de 2024.
Pré-avisos de greve - Atividade decorrente da realização das provas de aferição que põe em causa o limite legal do horário de trabalho
Face aos abusos exercidos sobre os professores com a realização das provas de aferição, a Federação Nacional dos Professores – FENPROF decidiu apresentar pré-avisos de greve diários, a todas as tarefas decorrentes da realização das provas de aferição atribuídas a docentes que não tenham sido dispensados do serviço previsto no seu horário semanal de trabalho. Estes vigorarão das zero às vinte e quatro horas.


