GREVE ÀS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Ilegalidades nos horários e na remuneração reforçam importância da adesão dos professores a esta greve

10 de outubro, 2024

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), informou as escolas de que a hora (letiva) extraordinária deverá ser calculada com base em 35 horas. Ora, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente (ECD), «o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 77.º do presente Estatuto».

A FENPROF exige que seja respeitado o ECD, exige do IGeFE, no respeito pelo ECD, a correção da informação que divulgou e reforça o apelo aos professores pra que adiram à greve às horas extraordinárias.


Um apoio importante da FENPROF aos professores e educadores

Como ler o meu horário?

07 de outubro, 2024

“Como ler o meu horário?” é a atualização de toda a informação sobre como deve ser gerido o horário de trabalho, permitindo que cada professor verifique se o seu está correto, saiba os seus direitos e perceba como intervir.


Greve ao sobretrabalho retomada a 12 de setembro

Respeitar o trabalho dos docentes, acabar com os abusos, sobrecargas e ilegalidades nos horários de trabalho!

03 de setembro, 2024

Continua a ser exigência prioritária dos docentes e da FENPROF a correção das sobrecargas, abusos e ilegalidades nos horários e organização do trabalho dos professores e educadores. A intenção, tornada pública pelo MECI, de fazer da atribuição de mais serviço extraordinário uma forma de combater a falta de docentes com que as escolas se deparam adensa as preocupações neste domínio, a acrescer às consequências já tão negativas que a desregulação tem provocado.

O desinteresse e a inação até agora revelados pela tutela e o comprometimento da administração educativa com as práticas em crise obrigam a prosseguir com processos de luta, de exigência e de salvaguarda dos docentes. Assim, a FENPROF decidiu retomar a entrega de pré-avisos de greve diários ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, com efeitos já a partir de 12 de setembro de 2024.

Consulte aqui os pré-avisos já enviados.


Provas de Aferição - Maio 2024

Pré-avisos de greve - Atividade decorrente da realização das provas de aferição que põe em causa o limite legal do horário de trabalho

02 de maio, 2024

Face aos abusos exercidos sobre os professores com a realização das provas de aferição, a Federação Nacional dos Professores – FENPROF decidiu apresentar pré-avisos de greve diários, a todas as tarefas decorrentes da realização das provas de aferição atribuídas a docentes que não tenham sido dispensados do serviço previsto no seu horário semanal de trabalho. Estes vigorarão das zero às vinte e quatro horas.


ANPRI e FENPROF articulam posições

Greve a funções de apoio e manutenção de equipamentos, bem como ao suporte técnico a provas digitais

18 de março, 2024

A FENPROF e a ANPRI (Associação Nacional de Professores de Informática) reuniram para discutir o facto de os docentes de Informática estarem a ser convocados para o desempenho de tarefas que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão docente, no caso, apoio ou manutenção de equipamentos tecnológicos, assim como suporte técnico às provas digitais. 

Face aos abusos e ilegalidades que, também nesta matéria, são mantidos nas escolas foi decidido, para já, avançar com pré-aviso de greve às tarefas de apoio ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico às provas digitais

Consulte os pré-avisos


Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre a Greve ao Sobretrabalho

13 de novembro, 2020

Face à permanente indisponibilidade do Ministério da Educação para corrigir os abusos e ilegalidades praticados e aos múltiplos contactos de professores nesse sentido, a FENPROF decidiu convocar, de novo, greve ao sobretrabalho, que foi interrompida no final do anterior ano letivo, estando já a formalizar a entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação. Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais.

Com o objetivo de clarificar os termos em que professores e educadores deverão participar nesta greve, a FENPROF divulga os seguintes esclarecimentos (Perguntas Frequentes).