Continua a ser exigência prioritária dos docentes e da FENPROF a correção das sobrecargas, abusos e ilegalidades nos horários e organização do trabalho dos professores e educadores. A intenção, tornada pública pelo MECI, de fazer da atribuição de mais serviço extraordinário uma forma de combater a falta de docentes com que as escolas se deparam adensa as preocupações neste domínio, a acrescer às consequências já tão negativas que a desregulação tem provocado.
O desinteresse e a inação até agora revelados pela tutela e o comprometimento da administração educativa com as práticas em crise obrigam a prosseguir com processos de luta, de exigência e de salvaguarda dos docentes. Assim, a FENPROF decidiu retomar a entrega de pré-avisos de greve diários ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, com efeitos já a partir de 12 de setembro de 2024.
A todo o tempo, a FENPROF aguarda do MECI a calendarização, as propostas e a negociação que permitam sanar aquele que se tornou um dos grandes problemas da profissão docente.
2.º Período - ano letivo 2024/2025
1.º Período - ano letivo 2024/2025
- 12 a 20 de setembro de 2024
- 23 a 27 de setembro de 2024
- 30 de setembro a 4 de outubro de 2024
- 7 a 11 de outubro de 2024
- 14 a 18 de outubro de 2024
- 21 a 25 de outubro de 2024
- 28 a 31 de outubro de 2024
- 4 a 8 de novembro de 2024
- 11 a 15 de novembro de 2024
- 18 a 22 de novembro de 2024
- 25 a 29 de novembro de 2024
- 2 a 6 de dezembro de 2024
- 9 a 13 de dezembro de 2024
- 16 a 20 de dezembro de 2024