Professores doentes não podem ser responsabilizados pela falta de docentes
As recentes declarações do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, ao destacar a apresentação, numa só semana, de «mais de 2000 atestados de professores» e ao associar esse número à necessidade de substituir outros tantos docentes, estabelecem uma associação que a FENPROF rejeita: a falta de professores nas escolas não pode ser imputada aos docentes que se encontram doentes.
Candidatura ao apoio extraordinário à deslocação permanece encerrada
Face à impossibilidade de formulação do pedido, a FENPROF e os seus sindicatos disponibilizam uma minuta de requerimento [clique para descarregar] relativo aos apoios à deslocação previstos na lei. Devidamente preenchida, deve ser remetida ao presidente da AGSE, entidade que passou a ter a responsabilidade de tratar estes assuntos.
Abertura do Ano Letivo 2026/2027
No início deste ano letivo, a FENPROF escolheu o Agrupamento de Escolas Ruy Belo e a EB1/JI de Monte Abraão, precisamente um dos agrupamentos mais afetados pela falta de professores e uma escola do primeiro ciclo do ensino básico onde este problema se coloca de forma muito preocupante, para fazer a sua conferência de imprensa de abertura do ano escolar.
Pressão sobre docentes para alteração de férias é inaceitável e exige intervenção da IGEC
A FENPROF apresentou uma exposição à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) denunciando um conjunto de situações ocorridas durante o processo de classificação e reapreciação dos exames nacionais de 2026, com particular destaque para as pressões exercidas sobre docentes classificadores para alterarem ou prescindirem de períodos de férias previamente aprovados.
Texto de protesto / reclamação sobre o procedimento de mobilidade por Doença
Desde a sua instituição que a FENPROF tem sido profundamente crítica do regime de mobilidade por doença regulado pelo Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho, que, apesar de algumas alterações introduzidas em 2025, através do Decreto-Lei 43/2025, de 26 de março, que melhorou alguns aspetos do regime, continua a não cumprir a finalidade com que foi criado, impedindo, em muitos casos, a mobilidade de docentes afetados por problemas de saúde que a justificariam, ou que acompanham familiares com esses mesmos problemas, por se reger por normas típicas de um concurso, designadamente a sujeição a vagas.
Assim, a FENPROF entendeu proporcionar a estes docentes esta minuta (link para descarregar) que lhes permite a apresentação de um protesto formal relativo às insuficiências deste procedimento, que, inclusivamente impede a reclamação formal a muitos candidatos, designadamente a todos os que, tendo sido admitidos ao procedimento, não obtiveram colocação.
Professores deram uma forte expressão à Greve Geral de 3 de junho
A FENPROF saúda todos os professores e investigadores que aderiram à Greve Geral, hoje, 3 de junho, contribuindo para uma expressiva jornada de luta que levou ao encerramento de milhares de escolas em todo o país e à forte paralisação do funcionamento de inúmeros serviços públicos.
A expressiva participação nesta Greve Geral confirma que os professores continuam disponíveis para lutar pela valorização do trabalho, como fator determinante do desenvolvimento social e humano das sociedades, por carreiras dignas, pela valorização da Escola Pública, pela defesa dos serviços públicos e por soluções estruturais que combatam a crescente falta de docentes nas escolas.
FENPROF renova a denúncia junto da Comissão Europeia por incumprimento da Diretiva 1999/70/CE pelo MECI
A FENPROF reuniu com a Representação da Comissão Europeia em Portugal para renovar a denúncia de incumprimento pelo Estado Português, designadamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), da Diretiva 1999/70/CE e a situação de abuso da contratação a termo e de discriminação salarial de milhares de docentes e técnicos especializados, por parte do MECI.
FENPROF avança para travar norma inconstitucional que impede reinscrição na CGA
A FENPROF requereu ao Ministério Público que promova, junto do Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, relativa à reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de já ter apresentado idêntico pedido, em 25 de novembro de 2025, relativamente ao artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da mesma Lei.
Em causa está, em ambos os casos, a aplicação retroativa de restrições à reinscrição na CGA a trabalhadores que constituíram novo vínculo de emprego público entre 1 de janeiro de 2006 e 27 de dezembro de 2024. O Tribunal Constitucional já se pronunciou em três decisões concretas distintas, mas iguais no objeto, considerando inconstitucional esta norma, por violação do princípio da proteção da confiança consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
Redução de vagas em tempo de carência de professores tem de ter explicação do ministro
Num ano marcado pelo aumento significativo de horários e de horas atribuídas em contratação de escola, o governo abre um número de vagas inferior ao do ano letivo anterior. Há explicações que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) tem de dar.
Reitera-se que a resolução da escassez de professores exige políticas consistentes de valorização da carreira docente, capazes de enfrentar os constrangimentos estruturais que comprometem a sua atratividade. Qualquer reforma que fragilize princípios fundamentais como a transparência, a justiça e a equidade — nomeadamente através do eventual abandono da lista graduada nacional — poderá agravar a instabilidade do sistema educativo.
Informação sobre a reinscrição na CGA
Os sindicatos da FENPROF interpuseram cerca de um milhar de processos em tribunal com vista à reinscrição de docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Entre estes, há processos já transitados em julgado e outros que aguardam decisão do Plenário do Tribunal Constitucional (TC), no âmbito da fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de normas da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. No caso destes últimos, impunha-se a obtenção de informação sobre o agendamento do Plenário do TC.
A informação hoje mesmo recebida dá nota que, ontem, deu entrada no Tribunal Constitucional o pedido do Ministério Público com essa finalidade. Seguir-se-á o agendamento do plenário para o efeito.
FENPROF denuncia degradação das condições de trabalho na monodocência e divulga resultados de inquérito nacional
A FENPROF realizou um inquérito nacional junto dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico sobre as condições de trabalho na monodocência, que recolheu 351 respostas e revela práticas preocupantes que colocam em causa a qualidade do trabalho educativo, a segurança das crianças e alunos, bem como o respeito pelo enquadramento legal e pelas funções docentes.
I-Best: Participa no inquérito sobre o bem-estar dos profissionais da educação
Profissionais da educação, precisamos da vossa opinião! Participem no maior inquérito mundial sobre a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.
Melhorar o bem-estar físico e mental dos profissionais da educação em todo o mundo é uma condição essencial para garantir uma educação de qualidade para todos. É por isso que o Centro de Investigação em Estudos da Criança (CIEC), da Universidade do Minho e a FENPROF se associam à MGEN e à Internacional da Educação para lançar a 3.ª edição do I-BEST, o Barómetro Internacional da Saúde e do Bem-Estar do Pessoal da Educação, em Portugal.
Pagamento das horas extraordinárias: uma vitória da persistência na luta sindical
A exigência da FENPROF para que a fórmula de cálculo do pagamento da hora letiva extraordinária seja feita com base no horário letivo legal dos docentes – 22 ou 25 horas, conforme os níveis de ensino – é uma luta antiga, persistente e exemplar do que tem sido, ao longo de décadas, a marca de água da ação sindical da Federação: não desistir, mesmo quando a injustiça se prolonga no tempo. Esta exigência tem sempre assentado no estrito respeito pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD) e na defesa intransigente dos direitos laborais e profissionais dos docentes.
IGeFE confirma posição defendida pela FENPROF
O IGeFE enviou hoje às escolas a Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025, relativa ao cálculo e pagamento do valor da hora de serviço extraordinário. Nesta comunicação, o instituto, reconhece a justeza da posição defendida pela FENPROF, confirmando que as escolas devem proceder à correção da fórmula que vinha sendo utilizada, desde 2018, no cálculo deste pagamento.
FENPROF pede declaração de inconstitucionalidade da norma que impede reinscrição de docentes na CGA
A FENPROF requereu ao Procurador-Geral da República que promovesse, junto do Tribunal Constitucional (TC), a declaração de inconstitucionalidade da norma que visa impedir a reinscrição de trabalhadores, maioritariamente professores, na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na sequência do que o TC já decidiu favoravelmente em mais de uma dezena de processos interpostos por docentes apoiados pela FENPROF.
Mobilidade por Doença: um avanço importante, mas ainda insuficiente
A FENPROF regista a alteração comunicada pela AGSE que passa a permitir a submissão permanente dos pedidos de Mobilidade por Doença (MpD) no SIGRHE, deixando de existir períodos temporais restritos para a sua apresentação. Esta mudança representa um avanço face ao regime atualmente em vigor, uma vez que possibilita que situações de doença que ocorram ou se agravem ao longo do ano letivo e, portanto, fora do período previamente definido para a entrega da documentação necessária, possam ser prontamente resolvidas – algo que a FENPROF reivindica há muitos anos.
Contudo, importa sublinhar que esta evolução, embora positiva, não resolve questões estruturais que continuam a afetar gravemente os docentes e as suas famílias neste domínio.
EPERP - Apoio à instalação
Na sequência de contactos de sócios dos Sindicatos da FENPROF sobre o pedido de devolução do apoio à instalação em algumas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, a FENPROF solicitou esclarecimentos e clarificação ao MECI, com conhecimento às respetivas escolas.
Estamos a recolher mais informação junto dos eventuais lesados para que se possa analisar a informação recolhida e continuar a intervir na defesa dos interesses dos seus representados, no que respeita ao não pagamento ou à necessidade de devolução do subsídio de instalação. Nesse sentido, apelamos aos interessados para que contactem os respetivos sindicatos.
Tribunal Constitucional vai proceder à fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro (lei interpretativa)
Pronunciamentos do Tribunal Constitucional (TC) ocorridos esta semana cifram em mais de dez os acórdãos que confirmam a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, obrigando o plenário do TC a apreciar e deliberar sobre a constitucionalidade da própria lei interpretativa.
Os Sindicatos da FENPROF intentaram centenas de ações junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais para pedirem o reingresso dos professores na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
MECI finalmente reconhece razão à FENPROF: O pagamento das horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas letivas
A FENPROF regista que o MECI tenha, finalmente, reconhecido que o pagamento do serviço letivo extraordinário é calculado com base na componente letiva (22 ou 25 horas), como estipula o ECD, e não nas 35 horas semanais, como vem acontecendo com a conivência da administração, não obstante as repetidas denúncias feitas junto do próprio ministro.
Ainda assim, a FENPROF continua a exigir do Ministério um esclarecimento cabal às escolas para que, de uma vez por todas, se corrija a ilegalidade.
Mensagem do Secretário-geral Francisco Gonçalves
Na abertura do ano escolar 2025/26, também o Secretário-geral Francisco Gonçalves saúda todos os docentes que regressam agora às escolas e demonstra como o problema da falta de professores se está a agravar, revelando os números preocupantes que a primeira reserva de recrutamento já permite identificar.
Mensagem do Secretário-geral José Feliciano Costa
Na abertura do ano escolar 2025/26, o Secretário-geral José Feliciano Costa dá as boas-vindas a todos os docentes que regressam agora às escolas e lembra que este ano letivo tem início com muitos dos problemas do passado ainda por resolver, designadamente os abusos nos horários de trabalho e a falta de professores.
MECI: Propostas tímidas para resolver grandes problemas não poderão nunca resultar bem
Proteção na Doença – registam-se melhorias, permanecem injustiças
As duas mais recentes Notas Informativas da DGAE, relativas à Medicina no Trabalho, de 28 de julho, e à Mobilidade por Doença (MpD), de 30 de julho, apresentam algumas melhorias em relação à situação atual, embora, no caso da MpD, se mantenha um regime que continua a não garantir o direito a todos os que dele necessitam.
FENPROF reforça pedido de clarificação da fórmula de cálculo de pagamento das horas extraordinárias
A FENPROF enviou esta terça-feira (29 de julho) ao ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) novo pedido de clarificação da forma de cálculo de pagamento das horas extraordinárias aos docentes. No ofício, a FENPROF recorda que já «teve oportunidade de apresentar este problema, ainda no mandato anterior, estando os docentes a aguardar desde então uma intervenção de V. Ex.ª que reponha a legalidade, tanto mais necessária quando o próprio MECI continua a encontrar na atribuição de serviço extraordinário uma das medidas porventura mais impactantes do seu plano “+ Aulas + Sucesso”, medida que se sustenta na disponibilidade e boa vontade de professores já sobrecarregados por outras pressões sobre os respetivos horários de trabalho.»
Professores doentes não podem ser responsabilizados pela falta de docentes
As recentes declarações do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, ao destacar a apresentação, numa só semana, de «mais de 2000 atestados de professores» e ao associar esse número à necessidade de substituir outros tantos docentes, estabelecem uma associação que a FENPROF rejeita: a falta de professores nas escolas não pode ser imputada aos docentes que se encontram doentes.
Candidatura ao apoio extraordinário à deslocação permanece encerrada
Face à impossibilidade de formulação do pedido, a FENPROF e os seus sindicatos disponibilizam uma minuta de requerimento [clique para descarregar] relativo aos apoios à deslocação previstos na lei. Devidamente preenchida, deve ser remetida ao presidente da AGSE, entidade que passou a ter a responsabilidade de tratar estes assuntos.
Abertura do Ano Letivo 2026/2027
No início deste ano letivo, a FENPROF escolheu o Agrupamento de Escolas Ruy Belo e a EB1/JI de Monte Abraão, precisamente um dos agrupamentos mais afetados pela falta de professores e uma escola do primeiro ciclo do ensino básico onde este problema se coloca de forma muito preocupante, para fazer a sua conferência de imprensa de abertura do ano escolar.
Pressão sobre docentes para alteração de férias é inaceitável e exige intervenção da IGEC
A FENPROF apresentou uma exposição à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) denunciando um conjunto de situações ocorridas durante o processo de classificação e reapreciação dos exames nacionais de 2026, com particular destaque para as pressões exercidas sobre docentes classificadores para alterarem ou prescindirem de períodos de férias previamente aprovados.
Texto de protesto / reclamação sobre o procedimento de mobilidade por Doença
Desde a sua instituição que a FENPROF tem sido profundamente crítica do regime de mobilidade por doença regulado pelo Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho, que, apesar de algumas alterações introduzidas em 2025, através do Decreto-Lei 43/2025, de 26 de março, que melhorou alguns aspetos do regime, continua a não cumprir a finalidade com que foi criado, impedindo, em muitos casos, a mobilidade de docentes afetados por problemas de saúde que a justificariam, ou que acompanham familiares com esses mesmos problemas, por se reger por normas típicas de um concurso, designadamente a sujeição a vagas.
Assim, a FENPROF entendeu proporcionar a estes docentes esta minuta (link para descarregar) que lhes permite a apresentação de um protesto formal relativo às insuficiências deste procedimento, que, inclusivamente impede a reclamação formal a muitos candidatos, designadamente a todos os que, tendo sido admitidos ao procedimento, não obtiveram colocação.
Professores deram uma forte expressão à Greve Geral de 3 de junho
A FENPROF saúda todos os professores e investigadores que aderiram à Greve Geral, hoje, 3 de junho, contribuindo para uma expressiva jornada de luta que levou ao encerramento de milhares de escolas em todo o país e à forte paralisação do funcionamento de inúmeros serviços públicos.
A expressiva participação nesta Greve Geral confirma que os professores continuam disponíveis para lutar pela valorização do trabalho, como fator determinante do desenvolvimento social e humano das sociedades, por carreiras dignas, pela valorização da Escola Pública, pela defesa dos serviços públicos e por soluções estruturais que combatam a crescente falta de docentes nas escolas.
FENPROF renova a denúncia junto da Comissão Europeia por incumprimento da Diretiva 1999/70/CE pelo MECI
A FENPROF reuniu com a Representação da Comissão Europeia em Portugal para renovar a denúncia de incumprimento pelo Estado Português, designadamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), da Diretiva 1999/70/CE e a situação de abuso da contratação a termo e de discriminação salarial de milhares de docentes e técnicos especializados, por parte do MECI.
FENPROF avança para travar norma inconstitucional que impede reinscrição na CGA
A FENPROF requereu ao Ministério Público que promova, junto do Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, relativa à reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de já ter apresentado idêntico pedido, em 25 de novembro de 2025, relativamente ao artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da mesma Lei.
Em causa está, em ambos os casos, a aplicação retroativa de restrições à reinscrição na CGA a trabalhadores que constituíram novo vínculo de emprego público entre 1 de janeiro de 2006 e 27 de dezembro de 2024. O Tribunal Constitucional já se pronunciou em três decisões concretas distintas, mas iguais no objeto, considerando inconstitucional esta norma, por violação do princípio da proteção da confiança consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
Redução de vagas em tempo de carência de professores tem de ter explicação do ministro
Num ano marcado pelo aumento significativo de horários e de horas atribuídas em contratação de escola, o governo abre um número de vagas inferior ao do ano letivo anterior. Há explicações que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) tem de dar.
Reitera-se que a resolução da escassez de professores exige políticas consistentes de valorização da carreira docente, capazes de enfrentar os constrangimentos estruturais que comprometem a sua atratividade. Qualquer reforma que fragilize princípios fundamentais como a transparência, a justiça e a equidade — nomeadamente através do eventual abandono da lista graduada nacional — poderá agravar a instabilidade do sistema educativo.
Informação sobre a reinscrição na CGA
Os sindicatos da FENPROF interpuseram cerca de um milhar de processos em tribunal com vista à reinscrição de docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Entre estes, há processos já transitados em julgado e outros que aguardam decisão do Plenário do Tribunal Constitucional (TC), no âmbito da fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de normas da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. No caso destes últimos, impunha-se a obtenção de informação sobre o agendamento do Plenário do TC.
A informação hoje mesmo recebida dá nota que, ontem, deu entrada no Tribunal Constitucional o pedido do Ministério Público com essa finalidade. Seguir-se-á o agendamento do plenário para o efeito.
FENPROF denuncia degradação das condições de trabalho na monodocência e divulga resultados de inquérito nacional
A FENPROF realizou um inquérito nacional junto dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico sobre as condições de trabalho na monodocência, que recolheu 351 respostas e revela práticas preocupantes que colocam em causa a qualidade do trabalho educativo, a segurança das crianças e alunos, bem como o respeito pelo enquadramento legal e pelas funções docentes.
I-Best: Participa no inquérito sobre o bem-estar dos profissionais da educação
Profissionais da educação, precisamos da vossa opinião! Participem no maior inquérito mundial sobre a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.
Melhorar o bem-estar físico e mental dos profissionais da educação em todo o mundo é uma condição essencial para garantir uma educação de qualidade para todos. É por isso que o Centro de Investigação em Estudos da Criança (CIEC), da Universidade do Minho e a FENPROF se associam à MGEN e à Internacional da Educação para lançar a 3.ª edição do I-BEST, o Barómetro Internacional da Saúde e do Bem-Estar do Pessoal da Educação, em Portugal.
Pagamento das horas extraordinárias: uma vitória da persistência na luta sindical
A exigência da FENPROF para que a fórmula de cálculo do pagamento da hora letiva extraordinária seja feita com base no horário letivo legal dos docentes – 22 ou 25 horas, conforme os níveis de ensino – é uma luta antiga, persistente e exemplar do que tem sido, ao longo de décadas, a marca de água da ação sindical da Federação: não desistir, mesmo quando a injustiça se prolonga no tempo. Esta exigência tem sempre assentado no estrito respeito pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD) e na defesa intransigente dos direitos laborais e profissionais dos docentes.
IGeFE confirma posição defendida pela FENPROF
O IGeFE enviou hoje às escolas a Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025, relativa ao cálculo e pagamento do valor da hora de serviço extraordinário. Nesta comunicação, o instituto, reconhece a justeza da posição defendida pela FENPROF, confirmando que as escolas devem proceder à correção da fórmula que vinha sendo utilizada, desde 2018, no cálculo deste pagamento.
FENPROF pede declaração de inconstitucionalidade da norma que impede reinscrição de docentes na CGA
A FENPROF requereu ao Procurador-Geral da República que promovesse, junto do Tribunal Constitucional (TC), a declaração de inconstitucionalidade da norma que visa impedir a reinscrição de trabalhadores, maioritariamente professores, na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na sequência do que o TC já decidiu favoravelmente em mais de uma dezena de processos interpostos por docentes apoiados pela FENPROF.
Mobilidade por Doença: um avanço importante, mas ainda insuficiente
A FENPROF regista a alteração comunicada pela AGSE que passa a permitir a submissão permanente dos pedidos de Mobilidade por Doença (MpD) no SIGRHE, deixando de existir períodos temporais restritos para a sua apresentação. Esta mudança representa um avanço face ao regime atualmente em vigor, uma vez que possibilita que situações de doença que ocorram ou se agravem ao longo do ano letivo e, portanto, fora do período previamente definido para a entrega da documentação necessária, possam ser prontamente resolvidas – algo que a FENPROF reivindica há muitos anos.
Contudo, importa sublinhar que esta evolução, embora positiva, não resolve questões estruturais que continuam a afetar gravemente os docentes e as suas famílias neste domínio.
EPERP - Apoio à instalação
Na sequência de contactos de sócios dos Sindicatos da FENPROF sobre o pedido de devolução do apoio à instalação em algumas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, a FENPROF solicitou esclarecimentos e clarificação ao MECI, com conhecimento às respetivas escolas.
Estamos a recolher mais informação junto dos eventuais lesados para que se possa analisar a informação recolhida e continuar a intervir na defesa dos interesses dos seus representados, no que respeita ao não pagamento ou à necessidade de devolução do subsídio de instalação. Nesse sentido, apelamos aos interessados para que contactem os respetivos sindicatos.
Tribunal Constitucional vai proceder à fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro (lei interpretativa)
Pronunciamentos do Tribunal Constitucional (TC) ocorridos esta semana cifram em mais de dez os acórdãos que confirmam a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, obrigando o plenário do TC a apreciar e deliberar sobre a constitucionalidade da própria lei interpretativa.
Os Sindicatos da FENPROF intentaram centenas de ações junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais para pedirem o reingresso dos professores na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
MECI finalmente reconhece razão à FENPROF: O pagamento das horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas letivas
A FENPROF regista que o MECI tenha, finalmente, reconhecido que o pagamento do serviço letivo extraordinário é calculado com base na componente letiva (22 ou 25 horas), como estipula o ECD, e não nas 35 horas semanais, como vem acontecendo com a conivência da administração, não obstante as repetidas denúncias feitas junto do próprio ministro.
Ainda assim, a FENPROF continua a exigir do Ministério um esclarecimento cabal às escolas para que, de uma vez por todas, se corrija a ilegalidade.
Mensagem do Secretário-geral Francisco Gonçalves
Na abertura do ano escolar 2025/26, também o Secretário-geral Francisco Gonçalves saúda todos os docentes que regressam agora às escolas e demonstra como o problema da falta de professores se está a agravar, revelando os números preocupantes que a primeira reserva de recrutamento já permite identificar.
Mensagem do Secretário-geral José Feliciano Costa
Na abertura do ano escolar 2025/26, o Secretário-geral José Feliciano Costa dá as boas-vindas a todos os docentes que regressam agora às escolas e lembra que este ano letivo tem início com muitos dos problemas do passado ainda por resolver, designadamente os abusos nos horários de trabalho e a falta de professores.
MECI: Propostas tímidas para resolver grandes problemas não poderão nunca resultar bem
Proteção na Doença – registam-se melhorias, permanecem injustiças
As duas mais recentes Notas Informativas da DGAE, relativas à Medicina no Trabalho, de 28 de julho, e à Mobilidade por Doença (MpD), de 30 de julho, apresentam algumas melhorias em relação à situação atual, embora, no caso da MpD, se mantenha um regime que continua a não garantir o direito a todos os que dele necessitam.
FENPROF reforça pedido de clarificação da fórmula de cálculo de pagamento das horas extraordinárias
A FENPROF enviou esta terça-feira (29 de julho) ao ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) novo pedido de clarificação da forma de cálculo de pagamento das horas extraordinárias aos docentes. No ofício, a FENPROF recorda que já «teve oportunidade de apresentar este problema, ainda no mandato anterior, estando os docentes a aguardar desde então uma intervenção de V. Ex.ª que reponha a legalidade, tanto mais necessária quando o próprio MECI continua a encontrar na atribuição de serviço extraordinário uma das medidas porventura mais impactantes do seu plano “+ Aulas + Sucesso”, medida que se sustenta na disponibilidade e boa vontade de professores já sobrecarregados por outras pressões sobre os respetivos horários de trabalho.»


