
Ministério Público e Tribunal Central indeferem recurso de governo, CGA e ISS, dando razão aos professores e à FENPROF
São dois, e convergentes, os recentes pareceres do Ministério Público (MP) do Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) relativamente aos recursos apresentados por CGA, Ministério da Educação e Instituto de Segurança Social, IP (ISS): favoráveis a que sejam considerados improcedentes os recursos, na sequência do pronunciamento de tribunais de 1.ª instância.

Publicada a Lei 38/2025 - Apoio à deslocação de docentes para longe das suas residências
Foi publicada a lei que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas.
Esta lei introduz alterações no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que acabarão com a discriminação que ele promovia ao considerar, apenas, as escolas carenciadas para efeitos de atribuição de apoios à deslocação.

Diploma integra um conjunto de propostas da FENPROF, mas mantém aspetos negativos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2025, que procede à alteração ao regime de Mobilidade por Doença. Este DL que resulta do processo negocial realizado entre o MECI e os sindicatos introduz um conjunto de matérias que eram reivindicações justas dos docentes, mas mantém outros aspetos que devem continuar a ser motivo de preocupação ou agrava outros.

Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa
Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido.
FENPROF não deu acordo ao novo regime de Mobilidade por Doença
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.
O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.
Revisão do regime de MpD: confirmam-se os avanços na proposta do MECI
A FENPROF voltou a reunir com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para prosseguir a negociação, no âmbito da revisão do ECD, do processo de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD), visando a sua aplicação já no próximo ano.
Ainda que se mantenham algumas insuficiências e aspetos por esclarecer, confirmam-se os avanços na proposta do governo, mas o MECI enviará uma nova versão a 4 de março, que o Secretariado Nacional da FENPROF irá analisar na sua reunião dos dias 5 e 6 para decidir se dá o seu acordo a esta revisão.
Revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD) prossegue na segunda-feira, 3 de março
A FENPROF reúne na próxima segunda-feira, 3 de março, pelas 16:00 horas, no MECI, para dar continuidade e, eventualmente, encerrar o processo negocial de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD).
Sobre a proposta presente na mesa negocial, após a reunião realizada em 26 de fevereiro, a FENPROF enviou o respetivo parecer ao MECI, de onde se destacam alguns aspetos.
FENPROF solicitou pronunciamento à Provedora de Justiça sobre constitucionalidade da lei “interpretativa” que impede reinscrição
A FENPROF enviou à Provedora de Justiça ofício solicitando pronunciamento sobre as dúvidas de constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que procede à “interpretação autêntica” do artigo 2.º, da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.

Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA e não aplicam Lei n.º 45/2024, considerando-a inconstitucional
A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança, confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado.

Professores convocados para as provas-ensaio (secretariado, vigilância e classificação) poderão fazer greve já a partir de dia 10, convocada pela FENPROF
A FENPROF condena a imposição destas provas adicionais, a meio do ano letivo, e denuncia a forma como a administração educativa pretende levá-las a cabo.
Em resposta a mais este atentado perpetrado pela Administração Educativa à dignidade do exercício da profissão docente que vem sofrendo crescentes abusos que sobrecarregam, sistematicamente, os horários de trabalho, a FENPROF entregou pré-avisos de greve que abrangem todas as atividades (secretariado de exames, vigilância e classificação) relacionadas com estas provas-ensaio. Esta greve iniciar-se-á a 10 de fevereiro, primeiro dia daquelas provas.
Negociações da revisão do ECD começam pelas questões relacionadas com a mobilidade, incluindo a MpD
Teve início esta sexta-feira, em Caparide, o processo de negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e a FENPROF sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), bem como do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, que foi incluído neste processo negocial.
À saída da primeira reunião, apesar de registar alguns avanços positivos, Mário Nogueira revelou que é intenção do governo manter este regime de mobilidade por doença como se se tratasse de um concurso, ao invés de um efetivo regime de proteção na doença, e deixou claro que a FENPROF não irá aceitar essa pretensão.
» Proposta do MECI para a Mobilidade Docente, apresentada em 17 de janeiro de 2025 no âmbito do processo de revisão do ECD
FENPROF na DGEstE de Lisboa e do Porto para exigir reunião com o diretor geral
A FENPROF voltou a deslocar-se à sede da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, em Lisboa, esta quinta-feira, para exigir uma reunião com o diretor geral dos Estabelecimentos Escolares com o intuito de esclarecer uma série de situações irregulares que, de acordo com as direções dos AE/EnA, resultam de orientações da DGEstE. No entanto, o senhor diretor geral insiste em que as questões sejam enviadas por escrito e sistematicamente recusa receber a FENPROF.
Tendo-se sabido que o senhor diretor geral se refugiara na delegação do Porto, a FENPROF dirigiu-se à DGEstE/Norte, onde, também aí, reforçou a necessidade de realização da reunião. De registar que, embora presente, o diretor geral da DGEstE não quis receber os dirigentes da FENPROF que se deslocaram à sede da DGEstE no Porto.
Reunião sobre habilitações para a docência, formação de docentes e concursos foi "mais uma oportunidade perdida"
Declarações do Secretário Geral da FENPROF no final da reunião no MECI para prosseguir o processo negocial sobre habilitações para a docência, incluindo condições dos orientadores cooperantes, concursos, formação contínua e recuperação do tempo de serviço: “Ou o governo altera profundamente o que tem nas suas propostas ou estas medidas em nada contribuirão, designadamente, para a tão necessária captação de jovens para a profissão”.

MECI deve informar sobre eficácia de medidas que aprovou. As que se conhecem falharam!
Aparentemente, as medidas aprovadas pelo MECI, tanto no âmbito do Plano +Aulas +Sucesso, como as aplicadas de forma avulsa, estão a ter pouco impacto na resolução ou mitigação do problema a que era suposto darem resposta: a falta de professores. Já se previa que esse impacto ficasse muito aquém do anunciado, pois, para que assim não fosse, seria necessário acrescentar ao propalado plano “+Professores”. Dir-se-á que não existem, mas isso não corresponde à verdade.

As horas extraordinárias
São de amor e paixão as palavras cantadas de Sérgio Godinho que falam de trabalho sem dar pelo cansaço, em dia que passou num furacão que amainou perante um amor, cuja resposta se procurou num lance de moeda ao ar. O que se passa com os profissionais e outros trabalhadores a quem são impostas horas e mais horas extraordinárias é muito diferente.
in Público, 15.11.2024

PSD, CDS e Ch tramam milhares de professores!
FENPROF apelou a Presidente da República, ao Parlamento e à Provedoria de Justiça que requeiram a fiscalização preventiva da constitucionalidade. O que foi aprovado permite a “reinscrição” na CGA, mas só a quem, comprovadamente, não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público, como se a interrupção tivesse sido por sua iniciativa e vontade. Na sequência do que foi aprovado, serão excluídos milhares de docentes.

Centenas de professores deslocados em protesto em frente ao MECI
A moção aprovada pelo plenário foi entregue no MECI, não apenas pelos dirigentes da FENPROF, mas por alguns dos docentes excluídos, que expuseram as suas situações diretamente ao Adjunto do Ministro da Educação. No final, Mário Nogueira adiantou que a FENPROF vai insistir na resolução desta questão e que a irá levar à reunião da próxima segunda-feira no MECI.
Paralelamente, a FENPROF irá recorrer à Assembleia da República e, já esta tarde, enviou um apelo aos grupos parlamentares para que requeiram a apreciação do DL 57-A/2024, de modo a que este possa ser alargado a todos os docentes deslocados.

Ilegalidades nos horários e na remuneração reforçam importância da adesão dos professores a esta greve
O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), informou as escolas de que a hora (letiva) extraordinária deverá ser calculada com base em 35 horas. Ora, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente (ECD), «o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 77.º do presente Estatuto».
A FENPROF exige que seja respeitado o ECD, exige do IGeFE, no respeito pelo ECD, a correção da informação que divulgou e reforça o apelo aos professores pra que adiram à greve às horas extraordinárias.

Como ler o meu horário?
“Como ler o meu horário?” é a atualização de toda a informação sobre como deve ser gerido o horário de trabalho, permitindo que cada professor verifique se o seu está correto, saiba os seus direitos e perceba como intervir.
Não podemos aceitar um regime de “vale tudo”!
Uma legislação que já não é a mais adequada, a que se aliam, em muitos agrupamentos e escolas, constantes abusos e ilegalidades, têm feito com que, há mais de 15 anos, horários de trabalho abusivos e sobrecarregados constituam um dos principais motivos para uma crescente conflitualidade nas escolas e para acentuar o desgaste e a exaustão sentidos por cada vez mais professores e em idades cada vez mais precoces.
FENPROF pede intervenção da Provedoria de Justiça na questão da manutenção das inscrições na CGA
A FENPROF reuniu esta sexta-feira com a Provedoria de Justiça para discutir a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações. Na reunião, foram apresentadas várias sentenças de tribunais, incluindo do Supremo Tribunal Administrativo, que unânimente são favoráveis às pretensões dos professores.
A Provedoria declarou que terá que aguardar o desenvolvimento do processo legislativo em curso, mas que estará atenta e emitirá uma opinião com a maior brevidade possível. A FENPROF compromete-se a não desistir e a envidar todos os esforços para evitar a expulsão de milhares de professores da Caixa Geral de Aposentações.
FENPROF no Parlamento exige reposição da legalidade e justiça na manutenção da inscrição na CGA
A FENPROF foi à Comissão Parlamentar do Trabalho, Segurança Social e Inclusão para discutir a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações de milhares de trabalhadores, a maioria professores, exigindo que seja reposta a legalidade e que não seja permitida a expulsão desses trabalhadores de um sistema a que têm direito desde o início do seu vínculo à Função Pública.

Ministério obriga professores a pagar acesso à Internet em contexto de trabalho
As escolas estão a informar os professores de que, por indicação da DGEstE/MECI, os docentes passarão a ter de pagar o cartão SIM para o hotspot fornecido pelas escolas para o exercício de atividade. Estes cartões só serão disponibilizados para alunos dos 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono familiar, bem como alunos de anos com provas finais ou exames.
É absurdo e incompreensível que os docentes, mas também milhares de alunos tenham de pagar esse instrumento de trabalho, apesar de, em muitas escolas, serem usados manuais digitais e terem lugar outras tarefas online, desde logo, reuniões, no caso dos professores. Será este o caminho da digitalização na Educação, com profissionais e alunos a pagarem para trabalhar e estudar?

Começa hoje um novo ano letivo, marcado por velhos problemas
Começa hoje, 12 de setembro, o ano letivo 2024-2025. As escolas abrirão as portas, contudo, no interior, irão lidar com os problemas de anos anteriores. Alguns, designadamente, os que se agravaram, poderão estar a ser disfarçados, mas, como é do conhecimento de todos, quando tal acontece a tendência é para que se agravem.

Ministério Público e Tribunal Central indeferem recurso de governo, CGA e ISS, dando razão aos professores e à FENPROF
São dois, e convergentes, os recentes pareceres do Ministério Público (MP) do Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) relativamente aos recursos apresentados por CGA, Ministério da Educação e Instituto de Segurança Social, IP (ISS): favoráveis a que sejam considerados improcedentes os recursos, na sequência do pronunciamento de tribunais de 1.ª instância.

Publicada a Lei 38/2025 - Apoio à deslocação de docentes para longe das suas residências
Foi publicada a lei que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas.
Esta lei introduz alterações no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que acabarão com a discriminação que ele promovia ao considerar, apenas, as escolas carenciadas para efeitos de atribuição de apoios à deslocação.

Diploma integra um conjunto de propostas da FENPROF, mas mantém aspetos negativos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2025, que procede à alteração ao regime de Mobilidade por Doença. Este DL que resulta do processo negocial realizado entre o MECI e os sindicatos introduz um conjunto de matérias que eram reivindicações justas dos docentes, mas mantém outros aspetos que devem continuar a ser motivo de preocupação ou agrava outros.

Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa
Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido.
FENPROF não deu acordo ao novo regime de Mobilidade por Doença
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.
O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.
Revisão do regime de MpD: confirmam-se os avanços na proposta do MECI
A FENPROF voltou a reunir com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para prosseguir a negociação, no âmbito da revisão do ECD, do processo de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD), visando a sua aplicação já no próximo ano.
Ainda que se mantenham algumas insuficiências e aspetos por esclarecer, confirmam-se os avanços na proposta do governo, mas o MECI enviará uma nova versão a 4 de março, que o Secretariado Nacional da FENPROF irá analisar na sua reunião dos dias 5 e 6 para decidir se dá o seu acordo a esta revisão.
Revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD) prossegue na segunda-feira, 3 de março
A FENPROF reúne na próxima segunda-feira, 3 de março, pelas 16:00 horas, no MECI, para dar continuidade e, eventualmente, encerrar o processo negocial de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD).
Sobre a proposta presente na mesa negocial, após a reunião realizada em 26 de fevereiro, a FENPROF enviou o respetivo parecer ao MECI, de onde se destacam alguns aspetos.
FENPROF solicitou pronunciamento à Provedora de Justiça sobre constitucionalidade da lei “interpretativa” que impede reinscrição
A FENPROF enviou à Provedora de Justiça ofício solicitando pronunciamento sobre as dúvidas de constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que procede à “interpretação autêntica” do artigo 2.º, da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.

Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA e não aplicam Lei n.º 45/2024, considerando-a inconstitucional
A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança, confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado.

Professores convocados para as provas-ensaio (secretariado, vigilância e classificação) poderão fazer greve já a partir de dia 10, convocada pela FENPROF
A FENPROF condena a imposição destas provas adicionais, a meio do ano letivo, e denuncia a forma como a administração educativa pretende levá-las a cabo.
Em resposta a mais este atentado perpetrado pela Administração Educativa à dignidade do exercício da profissão docente que vem sofrendo crescentes abusos que sobrecarregam, sistematicamente, os horários de trabalho, a FENPROF entregou pré-avisos de greve que abrangem todas as atividades (secretariado de exames, vigilância e classificação) relacionadas com estas provas-ensaio. Esta greve iniciar-se-á a 10 de fevereiro, primeiro dia daquelas provas.
Negociações da revisão do ECD começam pelas questões relacionadas com a mobilidade, incluindo a MpD
Teve início esta sexta-feira, em Caparide, o processo de negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e a FENPROF sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), bem como do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, que foi incluído neste processo negocial.
À saída da primeira reunião, apesar de registar alguns avanços positivos, Mário Nogueira revelou que é intenção do governo manter este regime de mobilidade por doença como se se tratasse de um concurso, ao invés de um efetivo regime de proteção na doença, e deixou claro que a FENPROF não irá aceitar essa pretensão.
» Proposta do MECI para a Mobilidade Docente, apresentada em 17 de janeiro de 2025 no âmbito do processo de revisão do ECD
FENPROF na DGEstE de Lisboa e do Porto para exigir reunião com o diretor geral
A FENPROF voltou a deslocar-se à sede da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, em Lisboa, esta quinta-feira, para exigir uma reunião com o diretor geral dos Estabelecimentos Escolares com o intuito de esclarecer uma série de situações irregulares que, de acordo com as direções dos AE/EnA, resultam de orientações da DGEstE. No entanto, o senhor diretor geral insiste em que as questões sejam enviadas por escrito e sistematicamente recusa receber a FENPROF.
Tendo-se sabido que o senhor diretor geral se refugiara na delegação do Porto, a FENPROF dirigiu-se à DGEstE/Norte, onde, também aí, reforçou a necessidade de realização da reunião. De registar que, embora presente, o diretor geral da DGEstE não quis receber os dirigentes da FENPROF que se deslocaram à sede da DGEstE no Porto.
Reunião sobre habilitações para a docência, formação de docentes e concursos foi "mais uma oportunidade perdida"
Declarações do Secretário Geral da FENPROF no final da reunião no MECI para prosseguir o processo negocial sobre habilitações para a docência, incluindo condições dos orientadores cooperantes, concursos, formação contínua e recuperação do tempo de serviço: “Ou o governo altera profundamente o que tem nas suas propostas ou estas medidas em nada contribuirão, designadamente, para a tão necessária captação de jovens para a profissão”.

MECI deve informar sobre eficácia de medidas que aprovou. As que se conhecem falharam!
Aparentemente, as medidas aprovadas pelo MECI, tanto no âmbito do Plano +Aulas +Sucesso, como as aplicadas de forma avulsa, estão a ter pouco impacto na resolução ou mitigação do problema a que era suposto darem resposta: a falta de professores. Já se previa que esse impacto ficasse muito aquém do anunciado, pois, para que assim não fosse, seria necessário acrescentar ao propalado plano “+Professores”. Dir-se-á que não existem, mas isso não corresponde à verdade.

As horas extraordinárias
São de amor e paixão as palavras cantadas de Sérgio Godinho que falam de trabalho sem dar pelo cansaço, em dia que passou num furacão que amainou perante um amor, cuja resposta se procurou num lance de moeda ao ar. O que se passa com os profissionais e outros trabalhadores a quem são impostas horas e mais horas extraordinárias é muito diferente.
in Público, 15.11.2024

PSD, CDS e Ch tramam milhares de professores!
FENPROF apelou a Presidente da República, ao Parlamento e à Provedoria de Justiça que requeiram a fiscalização preventiva da constitucionalidade. O que foi aprovado permite a “reinscrição” na CGA, mas só a quem, comprovadamente, não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público, como se a interrupção tivesse sido por sua iniciativa e vontade. Na sequência do que foi aprovado, serão excluídos milhares de docentes.

Centenas de professores deslocados em protesto em frente ao MECI
A moção aprovada pelo plenário foi entregue no MECI, não apenas pelos dirigentes da FENPROF, mas por alguns dos docentes excluídos, que expuseram as suas situações diretamente ao Adjunto do Ministro da Educação. No final, Mário Nogueira adiantou que a FENPROF vai insistir na resolução desta questão e que a irá levar à reunião da próxima segunda-feira no MECI.
Paralelamente, a FENPROF irá recorrer à Assembleia da República e, já esta tarde, enviou um apelo aos grupos parlamentares para que requeiram a apreciação do DL 57-A/2024, de modo a que este possa ser alargado a todos os docentes deslocados.

Ilegalidades nos horários e na remuneração reforçam importância da adesão dos professores a esta greve
O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), informou as escolas de que a hora (letiva) extraordinária deverá ser calculada com base em 35 horas. Ora, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente (ECD), «o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 77.º do presente Estatuto».
A FENPROF exige que seja respeitado o ECD, exige do IGeFE, no respeito pelo ECD, a correção da informação que divulgou e reforça o apelo aos professores pra que adiram à greve às horas extraordinárias.

Como ler o meu horário?
“Como ler o meu horário?” é a atualização de toda a informação sobre como deve ser gerido o horário de trabalho, permitindo que cada professor verifique se o seu está correto, saiba os seus direitos e perceba como intervir.
Não podemos aceitar um regime de “vale tudo”!
Uma legislação que já não é a mais adequada, a que se aliam, em muitos agrupamentos e escolas, constantes abusos e ilegalidades, têm feito com que, há mais de 15 anos, horários de trabalho abusivos e sobrecarregados constituam um dos principais motivos para uma crescente conflitualidade nas escolas e para acentuar o desgaste e a exaustão sentidos por cada vez mais professores e em idades cada vez mais precoces.
FENPROF pede intervenção da Provedoria de Justiça na questão da manutenção das inscrições na CGA
A FENPROF reuniu esta sexta-feira com a Provedoria de Justiça para discutir a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações. Na reunião, foram apresentadas várias sentenças de tribunais, incluindo do Supremo Tribunal Administrativo, que unânimente são favoráveis às pretensões dos professores.
A Provedoria declarou que terá que aguardar o desenvolvimento do processo legislativo em curso, mas que estará atenta e emitirá uma opinião com a maior brevidade possível. A FENPROF compromete-se a não desistir e a envidar todos os esforços para evitar a expulsão de milhares de professores da Caixa Geral de Aposentações.
FENPROF no Parlamento exige reposição da legalidade e justiça na manutenção da inscrição na CGA
A FENPROF foi à Comissão Parlamentar do Trabalho, Segurança Social e Inclusão para discutir a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações de milhares de trabalhadores, a maioria professores, exigindo que seja reposta a legalidade e que não seja permitida a expulsão desses trabalhadores de um sistema a que têm direito desde o início do seu vínculo à Função Pública.

Ministério obriga professores a pagar acesso à Internet em contexto de trabalho
As escolas estão a informar os professores de que, por indicação da DGEstE/MECI, os docentes passarão a ter de pagar o cartão SIM para o hotspot fornecido pelas escolas para o exercício de atividade. Estes cartões só serão disponibilizados para alunos dos 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono familiar, bem como alunos de anos com provas finais ou exames.
É absurdo e incompreensível que os docentes, mas também milhares de alunos tenham de pagar esse instrumento de trabalho, apesar de, em muitas escolas, serem usados manuais digitais e terem lugar outras tarefas online, desde logo, reuniões, no caso dos professores. Será este o caminho da digitalização na Educação, com profissionais e alunos a pagarem para trabalhar e estudar?

Começa hoje um novo ano letivo, marcado por velhos problemas
Começa hoje, 12 de setembro, o ano letivo 2024-2025. As escolas abrirão as portas, contudo, no interior, irão lidar com os problemas de anos anteriores. Alguns, designadamente, os que se agravaram, poderão estar a ser disfarçados, mas, como é do conhecimento de todos, quando tal acontece a tendência é para que se agravem.