As duas mais recentes Notas Informativas da DGAE, relativas à Medicina no Trabalho, de 28 de julho, e à Mobilidade por Doença (MpD), de 30 de julho, apresentam algumas melhorias em relação à situação atual, embora, no caso da MpD, se mantenha um regime que continua a não garantir o direito a todos os que dele necessitam.
No que se refere à Medicina no Trabalho, registamos a assunção inequívoca por parte da DGAE de que “a componente não letiva … pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno)”, podendo ler-se logo de seguida que “No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor”. A DGAE afirma, ainda, que “O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva.”
Esta interpretação por parte da DGAE vem ao encontro do que a FENPROF tem defendido insistentemente, alertando para práticas ilegais em várias escolas e agrupamentos que, agora, não podem deixar de ser corrigidas.
Relativamente à Mobilidade por Doença, apesar das alterações introduzidas pelo decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março, o regime continua a não garantir, de forma efetiva, o direito à proteção de muitos docentes com incapacidade comprovada ou com familiares nessa situação.
Foram colocados 3.638 professores ao abrigo da Mobilidade por Doença, o que corresponde a 86,9% dos candidatos admitidos (4186) e a apenas 74,2% do total de requerentes (4.900). Quando for reaberta a plataforma e realizada a reconstituição da colocação dos candidatos que, por razão alheia à sua vontade, não puderam submeter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), é que se terá o resultado final dos candidatos colocados e não colocados.
De qualquer modo, sendo verdade que a redação em vigor do DL 41/2022, de 17 de junho é mais favorável que a anterior e garante a mais professores o acesso a este regime, não deixamos de estar perante um modelo baseado em concurso, com critérios restritivos e vagas limitadas, esgotadas, neste momento, em 11 Quadros de Zona Pedagógica (QZP). Adicionalmente, as regras administrativas continuam a excluir professores:
- que residem a menos de 15 km da escola de colocação, mesmo estando comprovadamente incapacitados para exercer funções aí;
- que pretendem candidatar-se para escolas fora do raio de 50 km, impedindo a aproximação a familiares doentes;
- cuidadores informais continuam injustamente impedidos de aceder a este regime.
Em suma, mesmo que o processo de reconstituição das colocações para os docentes que ainda irão submeter os AMIM seja irrepreensível, o resultado final continuará a ser profundamente injusto: haverá professores com incapacidade comprovada impedidos de requerer a MpD devido às restrições do regime atual, e outros que, apesar de admitidos, não foram colocados por se terem esgotado as vagas nos QZP a que concorreram.
A FENPROF reitera que só quando a Mobilidade por Doença deixar de ser tratada como um concurso, passando a funcionar como um verdadeiro mecanismo de proteção, será possível garantir justiça e dignidade aos docentes em situação de fragilidade.
Enquanto tal não acontecer, a FENPROF continuará a exigir mudanças profundas neste regime.
Lisboa, 31 de julho de 2025
O Secretariado Nacional da FENPROF