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Negociação

Revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD) prossegue na segunda-feira, 3 de março

28 de fevereiro, 2025

A FENPROF reúne na próxima segunda-feira, 3 de março, pelas 16:00 horas, no MECI, para dar continuidade e, eventualmente, encerrar o processo negocial de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD).

Sobre a proposta presente na mesa negocial, após a reunião realizada em 26 de fevereiro, a FENPROF enviou o respetivo parecer ao MECI, destacando-se os seguintes aspetos:

  • Apesar dos desenvolvimentos positivos da proposta, mantém-se o formato de concurso, ou  seja, um aspeto de que a FENPROF discorda, porque a aproximação a entidade prestadora de cuidados médicos ou à residência familiar por motivo de doença incapacitante, do próprio ou de familiar direto, deverá ser vista como um regime de proteção e não um concurso para mobilidade.
  • A FENPROF concorda que todos os docentes com incapacidade para o exercício de funções docentes, bem como os que, embora capazes para exercer funções docentes, não possam ter atividade letiva, não tenham de se sujeitar a vagas, aplicando-se a regra da “livre mobilidade”.
  • Reafirmando a rejeição sobre o formato de concurso, considera-se, no entanto, positivo que aos 10% de vagas existentes nos agrupamentos e escolas não estejam associados grupos de recrutamento.
  • A FENPROF discorda da intenção de revogar a possibilidade de acompanhamento a ascendentes diretos, entre outros familiares, a cargo que dependam do docente, comprovadamente vivendo no seu domicílio. Se tal for imposto, implicará que pais/mães/sogros idosos/as, dependentes do apoio dos filhos, genros ou noras, fiquem sem qualquer apoio.
  • A manter-se a distância de 15 km para o docente se poder candidatar a MpD, a FENPROF defende que, nos casos em que o relatório médico, confirmado por junta médica, se necessário, considere que o/a docente não pode fazer deslocações, essa situação seja tida em conta e o/a docente não esteja impedido/a de beneficiar de MpD. Por norma, estas são situações clínicas de maior gravidade.
  • Também é mantida a distância de 50 km como limite máximo para ser autorizada deslocação, considerando a FENPROF que, para um docente colocado a centenas de quilómetros, não tem sentido esta limitação, pois 80 quilómetros, por exemplo, são mais favoráveis para aceder a cuidados médicos ou acompanhar familiares do que 300 quilómetros.
  • Sobre a renovação da MpD por mais 2 anos, a FENPROF só alerta para a possibilidade de a mesma poder impedir a mobilidade de docentes que surjam de novo, com doenças incapacitantes e direito a deslocação, caso os 10% de vagas nos agrupamentos ou escolas se mantenham totalmente preenchidas pela via da renovação.
  •  A FENPROF insiste na necessidade de, para além das situações previstas na lista de doenças incapacitantes constante do Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de setembro, sejam consideradas outras doenças incapacitantes, desde que devidamente atestadas e confirmadas, se necessário, por junta médica.

Estes foram alguns dos aspetos que constam do parecer enviado à tutela.

 

Lisboa, 28 de fevereiro de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF