A FENPROF tem vindo a constatar, com preocupação, diversas situações que colocam em causa a qualidade da prática pedagógica e o bem-estar das crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Nesse sentido, dirigimos à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) um apelo para a clarificação e intervenção relativamente a dois problemas centrais:
1. Falta de assistentes operacionais nas salas de jardim de infância
De acordo com a Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro, o n.º 1 do art.º 7.º, estabelece-se que “Na educação pré-escolar o ratio de assistentes operacionais é de um por cada grupo de crianças regularmente constituído em sala [...]”. No entanto, a realidade observada em diversos estabelecimentos de ensino contraria esta disposição legal, com salas que, frequentemente, não contam com um/a assistente operacional por grupo durante a atividade letiva diária. Estas salas, que chegam a ser compostas por vinte e cinco crianças, incluindo algumas com necessidades educativas específicas, ficam privadas das condições mínimas necessárias para assegurar uma prática pedagógica de qualidade e respostas individualizadas.
Perante esta realidade, tendo em conta a obrigatoriedade legal da existência de um/a assistente operacional por sala de jardim de infância durante a atividade letiva diária, a FENPROF contactou a IGEC para que garantisse o cumprimento desta norma junto das direções dos agrupamentos de escolas e das autarquias responsáveis.
2. Gestão das faltas de curta duração dos docentes
Foi-nos também reportado que, em situações de falta de curta duração (até 5 dias) dos docentes da educação pré-escolar, as crianças são frequentemente distribuídas por outras salas ou ficam sob responsabilidade de um/a assistente operacional, supervisionado/a por outro/a docente já sobrecarregado/a com o seu próprio grupo e/ou outras tarefas de cumprimento obrigatório. No caso do primeiro ciclo, os alunos são distribuídos por várias turmas.
Consideramos que estas práticas são contrárias à legislação em vigor e colocam em risco o direito das crianças a um acompanhamento pedagógico adequado, além de desrespeitarem a função dos docentes que se veem obrigados a assumir responsabilidades que não lhes competem. Acreditamos que, nestes casos, deveria ser acionada a resposta social adequada, salvaguardando o interesse das crianças e a dignidade do trabalho pedagógico.
Assim, a FENPROF solicitou esclarecimentos sobre as medidas que devem ser implementadas para garantir o cumprimento da legislação e das condições pedagógicas exigidas, mesmo em situações pontuais de ausência de docentes e que esses esclarecimentos sejam remetidos às direções dos agrupamentos de escolas.
Pela defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das crianças, exigimos respostas e soluções!
O Secretariado Nacional