
Pré-avisos de greve ao sobretrabalho
Face a todas as situações que estão a impor horários semanais acima das 35 horas legalmente fixadas, as organizações sindicais de professores apresentam estes avisos prévios de greve que incidem sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente.
Consulte aqui os pré-avisos já enviados para conhecer as atividades abrangidas.
Pré-avisos de greve às horas extraordinárias
Com o objetivo de combater os abusos a que os docentes estão permanentemente sujeitos e de proteger o equilíbrio e a saúde dos docentes, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentam este pré-aviso de greve, que incide sobre todas as horas de serviço considerado extraordinário e obrigatoriamente inscrito no horário semanal atribuído aos docentes.
Consulte aqui os pré-avisos já enviados para conhecer as atividades abrangidas.

Pré-avisos de greve à componente não letiva de estabelecimento (CNLE)
Perante a degradação das condições de trabalho e a crescente desregulação dos horários de trabalho e a forma como estes são organizados, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentam este pré-aviso de greve, que abrange e incide sobre toda a atividade inscrita na componente não letiva de estabelecimento do horário de cada docente. Há que dignificar as condições de prestação do trabalho docente.
Consulte aqui os pré-avisos já enviados para conhecer as atividades abrangidas.

Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento retomadas em 12 de setembro
Face à não resolução do grave problema de sobretrabalho a que os docentes estão sujeitos, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, como já tinham admitido, decidiram convocar greves ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e a todas as atividades integradas na componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro, primeiro dia do ano letivo. Os primeiros pré-avisos para estas greves foram apresentados em 28 de agosto, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, entre outras entidades adequadas. Apesar das greves agora convocadas, mantém-se a disponibilidade das organizações sindicais para resolver os problemas relacionados com os horários de trabalho, entre outros.
Consulte os pré-avisos já enviados para conhecer as atividades abrangidas.

Pré-avisos de greves ao serviço extraordinário, serviço imposto fora do horário de trabalho, CNLE e último tempo letivo diário
Consulte aqui os pré-avisos das greves às horas extraordinárias, ao sobretrabalho e à CNLE.

Pré-avisos de greve ao sobretrabalho entregues no ano letivo 2022/2023
Os pré-avisos diários de greve ao sobretrabalho destinam-se a garantir que o número de horas letivas e não letivas a que o docente está obrigado seja efetivamente respeitado e que o horário semanal dos docentes seja, de facto, de 35 horas e não mais.
Consulte aqui os pré-avisos de greve ao sobretrabalho entregues pela FENPROF relativamente ao ano letivo 2022/2023 e confirme quais as atividades que estão abrangidas por estes pré-avisos.

Pré-avisos de greve às horas extraordinárias - 2022/23
Com o objetivo de combater a medida apontada pelo ME para enfrentar o problema da falta de professores, com o objetivo de proteger o equilíbrio e a saúde dos docentes e, também, com o objetivo de contribuir para a adoção de medidas que combatam efetivamente a falta de professores, a FENPROF, em representação do conjunto de sindicatos que a integram, apresenta este pré-aviso de greve, que incide sobre todas as horas de serviço considerado extraordinário e obrigatoriamente inscrito no horário semanal atribuído aos docentes.
Consulte aqui os pré-avisos entregues pela FENPROF no ano letivo 2022/2023.

FENPROF entrega os primeiros pré-avisos de greve ao sobretrabalho e ao serviço extraordinário
Perante a indisponibilidade do ME para corrigir os horários de trabalho, as greves iniciar-se-ão em 24 de outubro, podendo prolongar-se até final do ano letivo
Estas greves não porão em causa a atividade normal dos docentes, incidindo sobre atividade que ultrapasse os limites legais estabelecidos, designadamente reuniões, ou serviço extraordinário, cabendo a cada professor decidir quando aderir a uma greve que terá pré-avisos diários.

Pré-avisos entregues no 3.º Período do ano letivo 2021/2022
Sem soluções para os abusos e ilegalidades praticados sobre os horários de trabalho dos professores, a FENPROF mantém a convocatória de greve ao sobretrabalho no ano letivo 2021/22.
Recorda-se que esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais. A entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação continua a ser formalizada semanalmente.
Consulte aqui os pré-avisos já entregues.

Pré-avisos entregues no 2.º Período do ano letivo 2021/2022
Consulte aqui os pré-avisos entregues no 2.º período do ano letivo 2021/2022.

Pré-avisos entregues no 1º Período do ano letivo 2021/2022
Consulte aqui os pré-avisos entregues no primeiro período do ano letivo 2021/22.
Pré-avisos entregues no 3º Período do ano letivo 2020/2021
Sem soluções para os abusos e ilegalidades praticados sobre os horários de trabalho dos professores, a FENPROF mantém a convocatória de greve ao sobretrabalho no terceiro período do ano letivo 2020/21.
Recorda-se que esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais. A entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação continua a ser formalizada semanalmente.
Consulte aqui os pré-avisos já entregues.
Pré-avisos entregues no 2º Período do ano letivo 2020/2021
Face à permanente indisponibilidade do Ministério da Educação para corrigir os abusos e ilegalidades praticados e aos múltiplos contactos de professores nesse sentido, a FENPROF mantém a convocatória de greve ao sobretrabalho no segundo período do ano letivo 2020/21.
Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais. A entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação está a ser formalizada semanalmente.
Consulte aqui os pré-avisos já entregues.
Pré-avisos entregues no ano letivo 2019/2020
Consulte todos os pré-avisos de greve diários que são enviados semanalmente pelas organizações sindicais de docentes.