FENPROF alerta para ausência de respostas do Governo sobre progressões, concursos obrigatórios e precariedade na investigação
Uma delegação do Departamento do Ensino Superior e Investigação (DESI) da FENPROF reuniu, ao final da tarde do dia 25 de fevereiro, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), com representantes do Governo, tendo como principal objetivo dar continuidade ao processo negocial para a criação do regulamento de avaliação do desempenho dos trabalhadores integrados na carreira especial de investigação científica, que exercem funções nos Laboratórios do Estado e noutros serviços da administração direta e indireta do Estado, conforme previsto no n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), constante do anexo I à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
Esta foi a segunda reunião do processo negocial em curso entre a FENPROF e o Governo sobre esta matéria. Pelo Governo participaram Helena Canhão, Secretária de Estado da Ciência e Inovação (SECI), e Marisa Garrido, Secretária de Estado da Administração Pública.
Durante a reunião, o Governo apresentou uma nova versão do projeto de portaria, integrando diversas alterações face ao texto inicialmente proposto, procurando responder a críticas e sugestões constantes do parecer anteriormente enviado pela FENPROF ao Governo. Foram igualmente discutidos outros aspetos da proposta que continuam a suscitar reservas da FENPROF e que o Governo se comprometeu a reavaliar até à próxima ronda negocial.
Mantém-se, contudo, uma divergência de fundo relativamente à intenção do Governo de adaptar ao novo regulamento o subsistema de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP 3). A FENPROF reiterou a posição expressa no seu parecer, considerando que esta opção não decorre do ECIC e viola o espírito da lei, ao descaracterizar a natureza específica da carreira científica e ao reconduzir o regime avaliativo a um modelo concebido para realidades funcionais distintas. Como a FENPROF assinala no seu parecer, a regulamentação deve limitar-se a concretizar os princípios definidos pelo legislador, assegurando um modelo próprio adequado à especificidade da atividade científica.
No que respeita a este processo negocial, a FENPROF regista que a reunião permitiu evoluir positivamente os trabalhos e clarificar posições, devendo a próxima reunião realizar-se dentro de cerca de um mês, dando continuidade às negociações.
A FENPROF aproveitou ainda a reunião para colocar à SECI um conjunto de questões relativas a problemas que continuam sem resposta no ensino superior e na investigação científica.
Relativamente à aplicação das novas regras de progressão obrigatória previstas no ECIC, em vigor desde maio de 2025, a FENPROF questionou que medidas pretende o Governo adotar para assegurar a sua efetiva aplicação pelas instituições de ensino superior (IES), uma vez que, até ao momento, nenhuma instituição procedeu à sua implementação. A FENPROF recordou que, numa reunião anterior, ainda no início do verão do ano passado, o senhor Ministro Fernando Alexandre havia afirmado que o Governo estaria a estudar esta questão, não tendo desde então sido apresentado qualquer esclarecimento ou desenvolvimento. A FENPROF deu igualmente nota de ter tido conhecimento de que o próprio Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) solicitou esclarecimentos ao Governo sobre esta matéria, sem que ainda tenha recebido resposta. O Governo também não deu resposta direta a esta questão na reunião, tendo a SECI referido que o cumprimento da lei é da responsabilidade das instituições, no quadro da sua autonomia, sem esclarecer se haverá reforço das dotações orçamentais necessário para concretizar estas progressões.
Relativamente aos concursos para integração na carreira científica previstos no âmbito do DL 57/2016, aplicáveis aos investigadores contratados no domínio público cujos contratos foram sucessivamente renovados para o sexto ano, a FENPROF questionou que medidas pretende o Governo adotar para assegurar o cumprimento da lei. Foi recordado que vários acórdãos recentes do Supremo Tribunal Administrativo (STA) deram razão à FENPROF, confirmando que a renovação dos contratos para o sexto ano determina a obrigação de abertura de concursos e para o desempenho das funções que esses investigadores desenvolveram.
A FENPROF salientou que estas decisões judiciais clarificam de forma definitiva o enquadramento legal e afastam interpretações que vinham sendo utilizadas por diversas IES para justificar a não abertura dos concursos. Referiu ainda que o próprio CRUP, que anteriormente sustentava posições distintas, reconhece agora esta leitura da lei, tendo o seu presidente identificado publicamente dificuldades e impactos financeiros associados ao seu cumprimento.
A FENPROF considera inaceitável que as IES continuem a não cumprir a lei, tanto mais que existem agora decisões judiciais do STA que tornam inequívocas as obrigações legais em causa, e questionou que medidas tenciona o Governo adotar para responder às preocupações levantadas pelo presidente do CRUP e assegurar a aplicação efetiva do regime legal pelas instituições. A senhora SECI voltou a afirmar que compete às instituições dar execução aos acórdãos e assegurar o cumprimento da lei, não tendo abordado a questão do reforço de financiamento para esse efeito.
Sobre os concursos FCT-Tenure, a SECI informou que os processos concursais continuam a decorrer, não existindo ainda previsão para a sua conclusão. Indicou, contudo, que a Agência para a Investigação e Inovação (AI2) deverá dispor de instrumentos financeiros destinados a responder de forma estrutural à situação de precariedade dos investigadores.
As respostas apresentadas pelo Governo relativamente a estas matérias não afastam as preocupações da FENPROF nem esclarecem de que forma será garantido o efetivo cumprimento da lei e a resolução dos problemas estruturais que persistem no ensino superior e na investigação científica. A FENPROF continuará, por isso, a intervir ativamente junto do Governo, da Assembleia da República e das instituições, acompanhando estas matérias e defendendo os direitos dos trabalhadores científicos, a valorização efetiva das carreiras e condições de trabalho dignas para todos os investigadores.
O Departamento do Ensino Superior e Investigação


