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FENPROF garante apoio jurídico: Transição é uma garantia legal não sujeita à LOE 2012

Transição é garantia legal: FENPROF dá apoio jurídico

14 de março, 2012

As alterações decorrentes da revisão dos estatutos da carreira docente do ensino superior universitário e politécnico vieram consagrar um regime transitório que, em determinadas condições, garante aos docentes o direito à contratação como professores auxiliares (universitário) e professores adjuntos (politécnico), bem como a remuneração correspondente à categoria.

Desde a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado (LOE) de 2012 as dúvidas sobre a interpretação da mesma, no que se refere à especificidade do regime transitório, têm sido levantadas pela comunidade académica em geral, e, em particular, pelos reitores das universidades (ver documento do CRUP enviado ao MEC) e pelos presidentes dos institutos politécnicos (ver documento do CCISP enviado ao MEC). Até ao momento a tutela não deu resposta aos vários pedidos de esclarecimento individuais e institucionais.

Independentemente das diligências no sentido de obter esclarecimentos por parte do CRUP e do CCISP junto do MEC e da vontade dos reitores das universidades e dos presidentes dos institutos politécnicos, estes optaram pela interpretação mais fácil e que é lesiva para os docentes. Efetua-se a transição dos docentes para as categorias de professores auxiliares e adjuntos mas mantendo-lhes a remuneração equivalente à da categoria antes do processo de transição, pelo menos enquanto dure a suspensão das valorizações remuneratórias. Ora, a FENPROF considera que esta interpretação é restritiva, causa desigualdades e é, para além disso, um claro atropelo aos direitos consagrados que decorrem da alteração das condições contratuais.

Se a LOE/2012 estabelece a proibição de valorizações remuneratórias, também consagra exceções, designadamente no caso da contratação no âmbito das instituições de ensino superior onde existem carreiras especiais, com natureza marcadamente estatutária como é o das carreiras docentes universitária e politécnica, sujeitas ao cumprimento de obrigações – como é o caso – da obtenção de graus.

Assim, é entendimento da FENPROF que não existem na LOE/2012 condicionantes legais que obstem à plena aplicação dos regimes transitórios previstos no ECDU e no ECDESP.

Nesse sentido, a FENPROF já reuniu já com o CRUP, CCISP e MEC, tendo-lhes dado a conhecer um parecer jurídico que detalha a leitura que a Federação faz da LOE2012 e sustenta a exigência de que estes nossos colegas sejam contratados e remunerados como professores nas respetivas categorias, assim que concluam os seus doutoramentos ou obtenham os seus títulos de especialista.

Assim sendo, os vários sindicatos da FENPROF estão a acompanhar esta situação com toda a atenção, apelando à denúncia de situações em que os direitos dos docentes não sejam respeitados e tendo já disponibilizado o apoio jurídico aos seus sócios para que estes possam acionar judicialmente as instituições que não respeitam os direitos que lhes são consagrados.