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Subsídio de desemprego dos docentes do Ensino Superior Público: quem se responsabiliza pelo respectivo pagamento

18 de abril, 2012

Actualmente o pagamento do subsídio de desemprego devido aos docentes do Ensino Superior pode ser da responsabilidade da Segurança Social ou do Ministério da Educação. Vejamos como se determina qual destas duas instituições tem o dever de efectuar o pagamento do referido subsídio.

De acordo com o disposto na Lei n.º 4/2009, os docentes do Ensino Superior Público, vinculados, nas modalidades de contrato administrativo de provimento e de contrato individual de trabalho, e inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31 de Dezembro de 2005, estão integrados no Regime de Protecção Social Convergente (RPSC). Enquanto se encontrarem integrados neste regime, cabe ao Ministério da Educação proceder ao pagamento do subsídio de desemprego.

Os docentes admitidos a partir de 1 de Janeiro de 2006 encontram-se incluídos, para todas as eventualidades, no regime geral de segurança social (RGSS) e por isso, a Segurança Social é responsável pelo pagamento do subsídio de desemprego.

Ou seja, a Segurança Social responsabiliza-se pelos casos em que o requerente se enquadre no RGSS e o Ministério da Educação e Ciência pelos casos em que o requerente pertença ao RPSC.

Este quadro legal resulta das disposições conjugadas na Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, na Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro e da Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEPIISS/2009, de 9 de Setembro.

FAQs – MEC – Subsídio do desemprego e subsídio social de desemprego

http://www.sec-geral.mctes.pt/sgmctes/index.php?parent_id=1&option=com_easyfaq&Itemid=310&lang=pt