Em resultado dos cortes orçamentais impostos pelo Governo para 2012, na sequência de outros realizados em anos anteriores, as instituições públicas do ensino superior estão a atravessar uma situação que ameaça a sua sobrevivência e as condições para continuarem a desenvolver um trabalho de qualidade que é estratégico para o País.
Ao contrário do que sucede nos outros sectores de ensino, em que o responsável pela concretização dos cortes orçamentais, no terreno, é o próprio MEC, no ensino superior é às instituições e às escolas com autonomia financeira que essa complexa e ingrata tarefa é atribuída.
A generalidade das instituições e escolas, sabendo que os respectivos orçamentos seriam em 2012 objecto de um corte de 8,5%, aproveitaram logo o momento de transição entre anos lectivos, altura em que muitos contratos de docentes convidados são objecto de decisão de renovação ou de cessação, para reduzir a massa salarial, acomodando-a ao corte previsto, pondo em causa a qualidade do ensino prestado.
A Faculdade de Arquitectura (FA), embora já se debatendo com graves problemas financeiros, não realizou essa acomodação e excedeu a sua capacidade orçamental. Os seus dirigentes, recentemente empossados, decidiram agora, face a um défice de exploração de cerca de 60.000 €/mês, pôr em prática medidas de emergência como a da tentativa de rescisão de contratos ainda no decurso do seu prazo de vigência.
O SPGL reuniu com o Conselho de Gestão da Faculdade, tendo afirmado não ter nada contra a rescisão de contratos feita de comum acordo, desde que tal se realizasse num clima de liberdade e de não coacção psicológica, ou outra, mas que se oporia a qualquer iniciativa ilegal de rescisão unilateral por parte da FA.
A escolha de 36 docentes convidados, cujos contratos a FA pretendia fazer cessar prematuramente, foi feita sem critérios transparentes, tendo estes colegas sido colocados “na prateleira”, sem serviço docente distribuído para o 2º semestre lectivo, o que se traduziu numa pressão psicológica que contribuiu para fragilizar a sua posição negocial.
Os docentes com contratos em vigor, onde quer que exerçam as suas funções, não podem ser coagidos a aceitar “acordos” de rescisão dos seus contratos. O seu direito a que a administração honre os contratos até ao fim é inalienável.
O SPGL tem vindo a ser procurado por muitos destes docentes que têm demonstrado geralmente uma atitude de não aceitação das propostas de rescisão que lhes estão a ser feitas e que lesam os seus direitos, resistindo assim a pressões tendentes a responsabilizá-los pelas dificuldades em que a FA ficará se não aceitarem tais “acordos”, como é seu direito. Assim, a previsível recusa desta operação, por parte de um grande número destes colegas, irá tornar evidente a falta de senso gestionário do seu lançamento.
É que, para viabilizar o funcionamento do 2º semestre lectivo sem a participação destes 36 docentes, foi realizada à pressa uma reformulação da distribuição do serviço docente e dos horários, que prejudicou, por mais cautelas que tenham tido lugar, a qualidade do ensino prestado aos alunos. Se um grande número e contratos não forem rescindidos por mútuo acordo, como parece que virá a acontecer, eles terão de ir até ao fim, prescindindo a FA do concurso de tais docentes para a qualidade do ensino que pratica, numa iniciativa que se revelará contrária ao interesse público.
Por outro lado, muitos destes colegas encontram-se perto de entregarem a sua tese de doutoramento, havendo alguns que já o fizeram. Os seus direitos a ingressarem na carreira como professores auxiliares, após o doutoramento, e que estão inscritos no regime de transição do ECDU não podem ser postos em causa. Em grande medida, a renovação etária do corpo docente disso depende também.
A FA deveria ter enfrentado o problema de modo realista, afastando à partida a possibilidade de serem cometidas ilegalidades, como a da rescisão unilateral antecipada de contratos. Ao invés, deveria ter mobilizado toda a comunidade académica da FA. Afinal de contas, todos os docentes, sejam eles de carreira ou convidados, têm contratos válidos com a Faculdade e todos devem ser honrados sem excepção.
Aceitar situações de rescisões unilaterais seria abrir portas a atitudes discricionárias de despedimento ilegal de professores auxiliares em período experimental, por razões financeiras, e, mais tarde, a partir de iniciativas inconcebíveis de “refundação” da Faculdade pôr também em causa a continuidade dos contratos de muitos docentes de carreira, actualmente com contratos por tempo indeterminado. Nenhum docente, qualquer que seja a sua situação contratual com a FA, pode alhear-se desta grave situação, devendo todos estar unidos para conseguir uma solução para a actual crise da Faculdade, que, da melhor maneira possível, preserve a qualidade das suas missões e os postos de trabalho do seu pessoal docente e não docente.
A solução tem de ser encontrada, com a participação de todos os docentes e não docentes da Faculdade, bem como dos estudantes, com o envolvimento activo da UTL que, como se sabe, já se encontra empenhada em resolver o problema. Mas, sobretudo, o apoio terá de vir do próprio Governo que deverá assumir a sua parte principal de responsabilidades na situação criada pelos violentos cortes orçamentais que impôs às instituições de ensino superior público. É isso que tem de ser feito com urgência.
O SPGL, para além de defender os direitos destes docentes, exige que seja de imediato prestado o apoio financeiro necessário à FA que lhe permita atingir a solvência orçamental indispensável à sua continuação como Escola de referência no âmbito da Arquitectura em Portugal, sem prejuízo da necessária mobilização das energias internas indispensáveis à sustentabilidade da Faculdade e à qualidade das suas missões.
Lisboa, 13 de Março de 2012
O Departamento do Ensino Superior e de Investigação do SPGL