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SPGL pronuncia-se sobre a crise na Faculdade de Arquitectura da UTL

14 de março, 2012

Em resultado dos cortes orçamentais impostos pelo Governo para 2012, na sequência de outros realizados em anos anteriores, as instituições públicas do ensino superior estão a atravessar uma situação que ameaça a sua sobrevivência e as condições para continuarem a desenvolver um trabalho de qualidade que é estratégico para o País.

Ao contrário do que sucede nos outros sectores de ensino, em que o responsável pela concretização dos cortes orçamentais, no terreno, é o próprio MEC, no ensino superior é às instituições e às escolas com autonomia financeira que essa complexa e ingrata tarefa é atribuída.

A generalidade das instituições e escolas, sabendo que os respectivos orçamentos seriam em 2012 objecto de um corte de 8,5%, aproveitaram logo o momento de transição entre anos lectivos, altura em que muitos contratos de docentes convidados são objecto de decisão de renovação ou de cessação, para reduzir a massa salarial, acomodando-a ao corte previsto, pondo em causa a qualidade do ensino prestado.

A Faculdade de Arquitectura (FA), embora já se debatendo com graves problemas financeiros, não realizou essa acomodação e excedeu a sua capacidade orçamental. Os seus dirigentes, recentemente empossados, decidiram agora, face a um défice de exploração de cerca de 60.000 €/mês, pôr em prática medidas de emergência como a da tentativa de rescisão de contratos ainda no decurso do seu prazo de vigência.

O SPGL reuniu com o Conselho de Gestão da Faculdade, tendo afirmado não ter nada contra a rescisão de contratos feita de comum acordo, desde que tal se realizasse num clima de liberdade e de não coacção psicológica, ou outra, mas que se oporia a qualquer iniciativa ilegal de rescisão unilateral por parte da FA.

A escolha de 36 docentes convidados, cujos contratos a FA pretendia fazer cessar prematuramente, foi feita sem critérios transparentes, tendo estes colegas sido colocados “na prateleira”, sem serviço docente distribuído para o 2º semestre lectivo, o que se traduziu numa pressão psicológica que contribuiu para fragilizar a sua posição negocial.

Os docentes com contratos em vigor, onde quer que exerçam as suas funções, não podem ser coagidos a aceitar “acordos” de rescisão dos seus contratos. O seu direito a que a administração honre os contratos até ao fim é inalienável.

O SPGL tem vindo a ser procurado por muitos destes docentes que têm demonstrado geralmente uma atitude de não aceitação das propostas de rescisão que lhes estão a ser feitas e que lesam os seus direitos, resistindo assim a pressões tendentes a responsabilizá-los pelas dificuldades em que a FA ficará se não aceitarem tais “acordos”, como é seu direito. Assim, a previsível recusa desta operação, por parte de um grande número destes colegas, irá tornar evidente a falta de senso gestionário do seu lançamento.

É que, para viabilizar o funcionamento do 2º semestre lectivo sem a participação destes 36 docentes, foi realizada à pressa uma reformulação da distribuição do serviço docente e dos horários, que prejudicou, por mais cautelas que tenham tido lugar, a qualidade do ensino prestado aos alunos. Se um grande número e contratos não forem rescindidos por mútuo acordo, como parece que virá a acontecer, eles terão de ir até ao fim, prescindindo a FA do concurso de tais docentes para a qualidade do ensino que pratica, numa iniciativa que se revelará contrária ao interesse público.

Por outro lado, muitos destes colegas encontram-se perto de entregarem a sua tese de doutoramento, havendo alguns que já o fizeram. Os seus direitos a ingressarem na carreira como professores auxiliares, após o doutoramento, e que estão inscritos no regime de transição do ECDU não podem ser postos em causa. Em grande medida, a renovação etária do corpo docente disso depende também.

A FA deveria ter enfrentado o problema de modo realista, afastando à partida a possibilidade de serem cometidas ilegalidades, como a da rescisão unilateral antecipada de contratos. Ao invés, deveria ter mobilizado toda a comunidade académica da FA. Afinal de contas, todos os docentes, sejam eles de carreira ou convidados, têm contratos válidos com a Faculdade e todos devem ser honrados sem excepção.

Aceitar situações de rescisões unilaterais seria abrir portas a atitudes discricionárias de despedimento ilegal de professores auxiliares em período experimental, por razões financeiras, e, mais tarde, a partir de iniciativas inconcebíveis de “refundação” da Faculdade pôr também em causa a continuidade dos contratos de muitos docentes de carreira, actualmente com contratos por tempo indeterminado. Nenhum docente, qualquer que seja a sua situação contratual com a FA, pode alhear-se desta grave situação, devendo todos estar unidos para conseguir uma solução para a actual crise da Faculdade, que, da melhor maneira possível, preserve a qualidade das suas missões e os postos de trabalho do seu pessoal docente e não docente.

A solução tem de ser encontrada, com a participação de todos os docentes e não docentes da Faculdade, bem como dos estudantes, com o envolvimento activo da UTL que, como se sabe, já se encontra empenhada em resolver o problema. Mas, sobretudo, o apoio terá de vir do próprio Governo que deverá assumir a sua parte principal de responsabilidades na situação criada pelos violentos cortes orçamentais que impôs às instituições de ensino superior público. É isso que tem de ser feito com urgência.

O SPGL, para além de defender os direitos destes docentes, exige que seja de imediato prestado o apoio financeiro necessário à FA que lhe permita atingir a solvência  orçamental indispensável à sua continuação como Escola de referência no âmbito da Arquitectura em Portugal, sem prejuízo da necessária mobilização das energias internas indispensáveis à sustentabilidade da Faculdade e à qualidade das suas missões.

Lisboa, 13 de Março de 2012

O Departamento do Ensino Superior e de Investigação do SPGL