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COMUNICADO

Sobre a manifestação nacional das escolas do Ensino Artístico Especializado – 12 de março

12 de março, 2026

A FENPROF teve conhecimento da realização de uma manifestação nacional no dia 12 de março, em defesa do Ensino Artístico Especializado (EAE), organizada pelas direções das escolas privadas.

Embora partilhemos algumas preocupações relacionadas com o subfinanciamento do EAE no contexto do Ensino Particular e Cooperativo, (EPC), não temos sentido por parte das organizações promotoras deste protesto — quer no terreno, quer no âmbito da negociação coletiva em curso — sensibilidade para alterar a situação de profunda injustiça associada à atual organização dos horários dos docentes do EAE, designadamente a imposição de 29 tempos letivos semanais. Esta condição, exclusiva do setor do Ensino Particular e Cooperativo, representa um acréscimo de trabalho de cerca de 20% para estes docentes.

Tal situação excecional foi introduzida no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) de 2022, com o pressuposto de que a sua duração teria caráter temporário, até que o Estado procedesse à atualização dos valores de financiamento dos Contratos de Patrocínio do Ensino Artístico Especializado, em vigor desde 2015. Estes valores encontram-se claramente abaixo das necessidades de uma grande parte das escolas do setor, bem como das exigências associadas à valorização das carreiras docentes.

A FENPROF tem manifestado reiteradamente a sua discordância relativamente à manutenção desta situação e, nesse sentido, tem vindo a dar conhecimento do problema, ao longo dos últimos anos, aos grupos parlamentares e aos sucessivos governos.

Consideramos, por isso que é necessária, não apenas a atualização do financiamento, mas também a revisão do respetivo modelo, de forma a contemplar as especificidades de cada escola, designadamente a antiguidade do seu corpo docente, e a respetiva massa salarial.

Todavia, no âmbito da negociação da revisão do CCT do Ensino Particular e Cooperativo, para 2026, com a CNEF, não se vislumbra qualquer vontade ou compromisso, por parte das direções das escolas, no sentido de reverter esta situação, contrariamente ao que, até há pouco tempo, era por estas defendido.

Neste contexto, a FENPROF não se revê numa iniciativa que, embora assente em pressupostos com os quais concorda em parte, não contemple a justa valorização da profissão docente, traduzida na melhoria das condições de trabalho, da carreira e dos salários, nomeadamente através de:

  • regresso do limite dos 24 tempos letivos e aproximação da organização de horários à que vigora no ensino público;
  • reformulação da componente não letiva (CNL), com uma nova distribuição que contemple mais horas de trabalho individual e menos tempo no estabelecimento de ensino;
  • redução do horário letivo em função da idade do docente;
  • restruturação da carreira, com diminuição da sua duração;
  • aumentos justos das tabelas salariais dos docentes do EPC;
  • criação de uma rede nacional de escolas que permita corrigir as assimetrias territoriais existentes; 
  • expansão da rede pública de escolas do Ensino Artístico Especializado;
  • regulação da distribuição das verbas do Contratos de Patrocínio, garantindo transparência na sua atribuição e execução, combatendo eventuais ilegalidades.

 

O compromisso da FENPROF é com os professores, com a salvaguarda dos seus direitos e da sua dignidade.

 

Lisboa, 12 de março de 2026

O Secretariado Nacional