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Alterações ao RJIES: o que muda e como participar na governação das instituições de ensino superior

20 de outubro, 2026

Entrada em vigor de alterações ao RJIES obrigam à aprovação de novos estatutos e à eleição dos novos órgãos das Instituições de Ensino Superior

O envolvimento e a mobilização de todos os docentes e investigadores é condição essencial para se atingirem os melhores resultados possíveis no quadro de um RJIES que se mantém restritivo da participação na gestão e da colegialidade

No dia 1 de agosto entraram em vigor, pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, alterações ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) que rege a arquitetura, a autonomia e a governação do sistema de ensino superior.

A revisão agora aprovada não rompe com a matriz neoliberal que presidiu à aprovação do RJIES em 2007. Pelo contrário, mantém os seus pilares fundamentais, designadamente o regime fundacional, a aproximação da gestão das instituições públicas a modelos empresariais e a abertura crescente à intervenção de entidades de direito privado. Persiste, assim, uma conceção mercantil do Ensino Superior e da Ciência, que favorece a subordinação da atividade académica e científica a interesses económicos, em detrimento do financiamento público, da autonomia das instituições, da liberdade académica e da valorização dos seus trabalhadores.

As alterações ao RJIES, que obrigam à aprovação de novos estatutos e à eleição dos novos órgãos das Instituições de Ensino Superior, são muito insuficientes no que se refere à imperiosa necessidade de correção das limitações à participação e à gestão democrática das Instituições de Ensino Superior (IES) introduzidas pela versão inicial do RJIES, em 2007.

A maioria parlamentar que aprovou as alterações ao RJIES, sob a batuta do governo, entendeu, ou simulou entender, que, passando a eleição do reitor a direta, o problema da falta de participação ficaria resolvido, o que é assaz ilusório.

A batalha para a defesa e o reforço de uma gestão democrática e participada não se esgota em sede de alteração ao RJIES. É também muito relevante a forma como se leva à prática o que ficou agora estabelecido no RJIES e, em particular, aproveitando ao máximo as possibilidades de participação que a lei permite.

Assim, o processo interno de aprovação dos novos estatutos das IES, que terá de estar concluído até 31 de julho de 2027, é uma oportunidade a não desvalorizar, nem desperdiçar. Importa, por isso, promover o envolvimento e a mobilização de toda comunidade académica, em cada IES e em cada unidade orgânica (UO), para conseguir os melhores estatutos possíveis, designadamente, no que se refere à participação democrática.

Em várias instituições já estão em curso os procedimentos para a eleição das assembleias estatutárias, pelo que é fundamental que os docentes e investigadores acompanhem os respetivos calendários, participem na constituição de listas e se envolvam ativamente neste processo.

Após a aprovação dos estatutos das IES, decorrerão os processos de eleição e cooptação dos conselhos gerais, que podem ir até ao início de 2028, e de aprovação dos estatutos das unidades orgânicas.

As secções seguintes apresentam um resumo das normas mais importantes a ter em conta para o envolvimento e participação dos colegas nos processos de aprovação dos estatutos e de eleição dos novos órgãos.

  1. Os novos estatutos serão aprovados, em cada IES, por uma Assembleia Estatutária (AE).
  2. O actual Conselho Geral (CG) aprovará o regulamento de eleição da AE.
  3. A AE será composta por: reitor (preside); 9 docentes ou investigadores de carreira; 4 estudantes; 3 trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão; 4 personalidades externas (cooptadas pelos restantes);
  4. Os membros representantes dos corpos serão eleitos pelos seus pares.
  5. AE procederá a uma audição
  6. AE aprovará os Estatutos por maioria absoluta (na especialidade e em votação final global)
  7. O Ministro da tutela homologará os estatutos

Após a entrada em vigor dos estatutos das IES, iniciar-se-ão os procedimentos para a aprovação dos estatutos das suas UO que sejam dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão, nos termos dos estatutos da respectiva IES. Os estatutos das UO carecem de homologação pelo reitor da IES.

A. Estrutura dos órgãos das IES e das UO

Cada IES dispõe dos seguintes órgãos obrigatórios:

  1. Conselho geral;
  2. Reitor
  3. Conselho de gestão

Para além destes podem ser previstos: Um senado académico, de consulta obrigatória do reitor em matérias definidas nos estatutos da IES, e outros órgãos consultivos.

A estrutura de órgãos das UO é fixada nos estatutos da respectiva IES, devendo existir um diretor ou presidente, eleito de acordo com esses estatutos.

B. Eleição do Conselho Geral (CG)

O CG tem de ser eleito até 180 dias após a homologação dos estatutos. Se a aprovação dos estatutos for realizada apenas no último dia do prazo (31/7/2027), o CG deverá estar constituído, no máximo, até 27/1/2028, data à qual acresce o número de dias que o ministro venha a necessitar para homologar os estatutos.

O CG é eleito por corpos, pelos respetivos pares, e dispõe de um total ímpar de membros (entre 15 e 35) e um total ímpar de membros eleitos. É composto por: 40 a 45% de docentes e investigadores de carreira; 20 a 25% de estudantes; 10 a 15% de pessoal técnico, especialista e de gestão; 15 a 20% de personalidades externas cooptadas pelos membros eleitos.

O critério dos números ímpares prevalece sobre as percentagens, devendo estas ser arredondadas para o mínimo inteiro mais próximo, garantindo que cada corpo dispõe de um mínimo de 2 membros.

C. Eleição do Reitor

O Reitor é eleito diretamente por um universo eleitoral composto pelos docentes e investigadores de carreira (com ponderação de 40 a 45%); pelos estudantes (com ponderação de 20 a 25%); pelo pessoal técnico, especialista e de gestão (com ponderação de 10 a 15%) e pelos antigos estudantes que tenham direito a voto nos termos dos estatutos (com ponderação de 15 a 20%).

Os votos são ponderados por UO de forma a combinar um princípio geral de representação proporcional com um patamar mínimo de representação a cada UO, com base em critérios fixados no n.º 4 do art.º 86.º do RJIES.

D. Eleição do Director ou Presidente de uma unidade orgânica

O diretor ou presidente é eleito nos termos a definir nos estatutos de cada IES.

E. Continuidade de mandatos

Os reitores e os diretores ou presidentes das UO em funções mantêm-se até final do mandato.
Se os mandatos estão a terminar e os processos eleitorais se encontram em curso, ou terão lugar até à entrada em vigor dos novos estatutos, o novo regime de eleição dos reitores ou presidentes das UO não se aplica.
Os reitores e os diretores ou presidentes das UO que, à data da entrada em vigor da lei, estejam no segundo mandato não são elegíveis para mais um mandato consecutivo.
Os reitores e os diretores ou presidentes das UO, que, à data de 1/8/2026, estejam no primeiro mandato são elegíveis para renovação do mandato.
Para o efeito de cômputo, os mandatos enquanto presidente de instituto politécnico são considerados como exercidos no cargo de reitor.

  1. Contenção e regressão da deriva autoritária e dos seus efeitos perniciosos da criação de ambientes propícios ao assédio moral no trabalho e de limitação à liberdade académica e à liberdade de expressão de opinião sobre matérias internas às instituições;
  2. Promoção da participação na gestão e da colegialidade nas decisões
  3. Criação de órgãos amplamente representativos, ainda que de natureza consultiva, como o Senado, de convocação periódica e com competência para aprovação de pareceres obrigatórios em certas matérias;
  4. Aumento da transparência na gestão e da eficácia da comunicação;
  5. Garantias da imparcialidade, da justiça e da idoneidade nos procedimentos que afectam a situação profissional dos trabalhadores;
  6. Reconsideração dos Impedimentos e incompatibilidades, designadamente combatendo a concentração de poderes resultante da acumulação de vários cargos na mesma pessoa.
  7. Consagração de procedimentos adequados de avaliação institucional.

Atendendo à sua primordial importância, para a melhor garantia possível dos valores da participação e da colegialidade e da criação de ambientes académicos sãos, onde imperem os valores da liberdade e da democracia, os processos da aprovação de estatutos e de regulamentos associados, e da eleição dos órgãos de governo e de gestão, e da aprovação dos seus regimentos de funcionamento, deverão ser amplamente participados por toda a comunidade académica.

A FENPROF apela, assim ao envolvimento e à participação de todos nestes processos.

O Secretariado Nacional
Departamento de Ensino Superior e Investigação