As negociações suplementares requeridas pela FENPROF foram dadas por encerradas no passado dia 20/06/2009 (sábado).
A FENPROF mantém discordâncias importantes quanto a várias matérias, nomeadamente, quanto ao regime de transição de docentes com contratos precários no Politécnico. Por isso a FENPROF não subscreveu um acordo global com o MCTES e fará uma declaração para a acta incluindo os aspectos negativos, positivos e a sua apreciação global sobre o articulado final da proposta do Ministério.
Contudo, a FENPROF considera globalmente positiva a configuração das futuras carreiras, a que foi possível chegar, conforme apreciação final global já divulgada.
A luta dos docentes que a FENPROF mobilizou contra o regime de transição permitiu que, na negociação suplementar, fossem ainda alcançadas importantes medidas de redução da instabilidade contratual e da insegurança dos concursos (ver listagem das medidas no final).
A FENPROF acompanhará, em permanência e em estreita ligação aos docentes, a aplicação dos novos estatutos, com vista a assegurar as melhores condições para a transição para os lugares de carreira, agora substancialmente alargados, e para a obtenção das novas qualificações de referência.
De acordo com a avaliação que for fazendo desse acompanhamento, a FENPROF desencadeará, com os docentes, junto do governo e das instituições, todas as acções que se tornem necessárias para assegurar aqueles objectivos.
Por fim, após a entrada em vigor das futuras carreiras, a FENPROF pugnará para que possam vir a ser-lhes introduzidas alterações, nomeadamente para garantir um regime de transição mais justo. Em particular, irá a partir de agora, sensibilizar para essa necessidade os partidos concorrentes às próximas eleições e tentar obter compromissos naquele sentido.
A FENPROF iniciará de imediato contactos institucionais, com vista a garantir que logo após a entrada em vigor dos novos estatutos de carreira estes venham a ser aplicados o melhor possível, no sentido da concretização dos objectivos reivindicativos dos docentes, e mobilizá-los-á para esse fim.
A posição da FENPROF e a declaração de apreciação final global encontram-se em www.fenprof.pt/superior. Os resultados positivos das negociações suplementares com a FENPROF, encontram listadas abaixo.
Pel'O Secretariado Nacional da FENPROF
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação
Medidas que a FENPROF considera constituírem resultados positivos das negociações suplementares que exigiu:
I. Carreira Docente Politécnica (ECPDESP):
A. Objectivo: Redução da instabilidade contratual
A1. Renovação automática de contratos
São obrigatoriamente renovados de forma automática os contratos
- dos doutorados, com pelo menos de 5 anos continuados de serviço, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, durante o período transitório de 6 anos (contratos que não poderão ter duração inferior a 2 anos, nem superior a 4);
- dos inscritos para doutoramento (ou que venham a inscrever-se), com pelo menos 5 anos continuados de serviço, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, durante o período transitório de 6 anos (contratos que não poderão ter duração inferior a 2 anos, nem superior a 4);
- dos que tenham mais de 12 anos de serviço, independentemente das suas qualificações, durante o período transitório de 6 anos.
A2. Período transitório dos assistentes
Fica consagrado que o período de transição em que é garantida a possibilidade de renovação dos contratos é de 6 anos e não apenas de 3 anos, como estava na última versão.
A3. Período de manutenção dos actuais regimes
Fica assegurada a possibilidade de um docente ter sucessivos contratos de 4 anos, como professor convidado, podendo permanecer em dedicação exclusiva ou em regime de tempo integral. [Contudo, isto não será possível para os assistentes convidados, para obviar à "preferência", por parte das instituições para a precariedade, mas será possível continuar a contratar os colegas "mais antigos" que pretendam concluir a sua vida laboral nas actuais condições.]
B. Redução da insegurança de a passagem à carreira ser só por concurso
B1. Número mínimo de lugares de carreira
É aumentada, de 60% para 70%, a proporção mínima de posições de carreira, face ao total de docentes, continuando esta proporção a poder estender-se até aos 80%.
B2. Abertura de concursos para actuais doutorados
São obrigatoriamente postos a concurso, no prazo máximo de 2 anos, em cada unidade orgânica, um número de lugares de carreira pelo menos igual ao dos doutorados existentes à data da entrada em vigor dos novos estatutos, ficando a Agência de Avaliação e Acreditação de ter isto em consideração quanto à avaliação e acreditação das instituições e dos cursos. [As instituições podem, no entanto, abrir estes concursos quanto antes, se entenderem ser essa a solução mais adequada à sua circunstância específica.]
B3. Valorização da actividade desenvolvida nas instituições
É reforçada a disposição que obriga os júris a valorizar, na sua decisão, a actividade exercida pelos candidatos na respectiva instituição.
B4. Condições para doutoramento
É reforçada a disposição que responsabiliza as instituições pela atribuição de condições para o doutoramento, em especial quanto à de dispensa de serviço docente.
II. Carreira Docente Universitária (ECDU)
Período de manutenção dos actuais regimes
Fica assegurada a possibilidade de um leitor, ou um professor convidado, celebrarem sucessivos contratos de 4 anos (não são renovações), podendo permanecer sempre em dedicação exclusiva ou em regime de tempo integral. [Contudo, isto não será possível para os assistentes convidados, para obviar à "preferência", por parte das instituições para a precariedade, mas será possível continuar a contratar os colegas "mais antigos" que pretendam concluir a sua vida laboral nas actuais condições.]
III. Ambas as Carreiras
A. Concursos
Os membros dos júris terão que ser obrigatoriamente pertencentes à área ou áreas para que são abertos os concursos e fica reforçada a necessidade de valorizar a prática pedagógica anterior.
B. Monitores
Fica claro que os monitores não podem substituir os docentes.
C. Contratos sem remuneração
Esta figura fica restrita a docentes ou investigadores de outras instituições e a individualidades no âmbito de acordos de que a instituição faça parte. Desaparece também a menção a que os contratados sem remuneração teriam os mesmo direitos e deveres que os restantes docentes.
D. Avaliação de Desempenho:
No processo de aprovação dos regulamentos internos serão obrigatoriamente ouvidas as organizações sindicais.