Revisão dos Estatutos de Carreira
Apreciação final global da FENPROF

Revisão dos Estatutos de Carreira do Ensino Superior

21 de junho, 2009

As negociações suplementares requeridas pela FENPROF foram dadas por encerradas no passado dia 20/06/2009 (sábado).


A FENPROF mantém discordâncias importantes quanto a várias matérias, nomeadamente, quanto ao regime de transição de docentes com contratos precários no Politécnico. Por isso a FENPROF não subscreveu um acordo global com o MCTES e fará uma declaração para a acta incluindo os aspectos negativos, positivos e a sua apreciação global sobre o articulado final da proposta do Ministério.

Contudo, a FENPROF considera globalmente positiva a configuração das futuras carreiras, a que foi possível chegar, conforme apreciação final global já divulgada.

A luta dos docentes que a FENPROF mobilizou contra o regime de transição permitiu que, na negociação suplementar, fossem ainda alcançadas importantes medidas de redução da instabilidade contratual e da insegurança dos concursos (ver listagem das medidas no final).

A FENPROF acompanhará, em permanência e em estreita ligação aos docentes, a aplicação dos novos estatutos, com vista a assegurar as melhores condições para a transição para os lugares de carreira, agora substancialmente alargados, e para a obtenção das novas qualificações de referência.

De acordo com a avaliação que for fazendo desse acompanhamento, a FENPROF desencadeará, com os docentes, junto do governo e das instituições, todas as acções que se tornem necessárias para assegurar aqueles objectivos.

Por fim, após a entrada em vigor das futuras carreiras, a FENPROF pugnará para que possam vir a ser-lhes introduzidas alterações, nomeadamente para garantir um regime de transição mais justo. Em particular, irá a partir de agora, sensibilizar para essa necessidade os partidos concorrentes às próximas eleições e tentar obter compromissos naquele sentido.

A FENPROF iniciará de imediato contactos institucionais, com vista a garantir que logo após a entrada em vigor dos novos estatutos de carreira estes venham a ser aplicados o melhor possível, no sentido da concretização dos objectivos reivindicativos dos docentes, e mobilizá-los-á para esse fim.


A posição da FENPROF e a declaração de apreciação final global encontram-se em www.fenprof.pt/superior. Os resultados positivos das negociações suplementares com a FENPROF, encontram listadas abaixo.


Pel'O Secretariado Nacional da FENPROF

João Cunha Serra

Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação

 

Medidas que a FENPROF considera constituírem resultados positivos das negociações suplementares que exigiu:


I. Carreira Docente Politécnica (ECPDESP):


A. Objectivo: Redução da instabilidade contratual

 

A1. Renovação automática de contratos


São obrigatoriamente renovados de forma automática os contratos


- dos doutorados, com pelo menos de 5 anos continuados de serviço,  em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, durante o período transitório de 6 anos (contratos que não poderão ter duração inferior a 2 anos, nem superior a 4);


- dos inscritos para doutoramento (ou que venham a inscrever-se), com pelo menos 5 anos continuados de serviço, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, durante o período transitório de 6 anos (contratos que não poderão ter duração inferior a 2 anos, nem superior a 4);

 

- dos que tenham mais de 12 anos de serviço, independentemente das suas qualificações, durante o período transitório de 6 anos.


A2. Período transitório dos assistentes

 

Fica consagrado que o período de transição em que é garantida a possibilidade de renovação dos contratos é de 6 anos e não apenas de 3 anos, como estava na última versão.


A3. Período de manutenção dos actuais regimes


Fica assegurada a possibilidade de um docente ter sucessivos contratos de 4 anos, como professor convidado, podendo permanecer em dedicação exclusiva ou em regime de tempo integral. [Contudo, isto não será possível para os assistentes convidados, para obviar à "preferência", por parte das instituições para a precariedade, mas será possível continuar a contratar os colegas "mais antigos" que pretendam concluir a sua vida laboral nas actuais condições.]

 

B. Redução da insegurança de a passagem à carreira ser só por concurso

 

B1. Número mínimo de lugares de carreira

É aumentada, de 60% para 70%, a proporção mínima de posições de carreira, face ao total de docentes, continuando esta proporção a poder estender-se até aos 80%.

 

B2. Abertura de concursos para actuais doutorados

 

São obrigatoriamente postos a concurso, no prazo máximo de 2 anos, em cada unidade orgânica, um número de lugares de carreira pelo menos igual ao dos doutorados existentes à data da entrada em vigor dos novos estatutos, ficando a Agência de Avaliação e Acreditação de ter isto em consideração quanto à avaliação e acreditação das instituições e dos cursos. [As instituições podem, no entanto, abrir estes concursos quanto antes, se entenderem ser essa a solução mais adequada à sua circunstância específica.]

 

B3. Valorização da actividade desenvolvida nas instituições

 

É reforçada a disposição que obriga os júris a valorizar, na sua decisão, a actividade exercida pelos candidatos na respectiva instituição.

 

B4. Condições para doutoramento

 

É reforçada a disposição que responsabiliza as instituições pela atribuição de condições para o doutoramento, em especial quanto à de dispensa de serviço docente.

 

II. Carreira Docente Universitária (ECDU)

 

Período de manutenção dos actuais regimes

 

Fica assegurada a possibilidade de um leitor, ou um professor convidado, celebrarem sucessivos contratos de 4 anos (não são renovações), podendo permanecer sempre em dedicação exclusiva ou em regime de tempo integral. [Contudo, isto não será possível para os assistentes convidados, para obviar à "preferência", por parte das instituições para a precariedade, mas será possível continuar a contratar os colegas "mais antigos" que pretendam concluir a sua vida laboral nas actuais condições.]

 

III. Ambas as Carreiras

 

A. Concursos

 

Os membros dos júris terão que ser obrigatoriamente pertencentes à área ou áreas para que são abertos os concursos e fica reforçada a necessidade de valorizar a prática pedagógica anterior.

B. Monitores

Fica claro que os monitores não podem substituir os docentes.

C. Contratos sem remuneração

Esta figura fica restrita a docentes ou investigadores de outras instituições e a individualidades no âmbito de acordos de que a instituição faça parte. Desaparece também a menção a que os contratados sem remuneração teriam os mesmo direitos e deveres que os restantes docentes.

D. Avaliação de Desempenho:

 

No processo de aprovação dos regulamentos internos serão obrigatoriamente ouvidas as organizações sindicais.