Revisão dos Estatutos de Carreira Acção reivindicativa
Ensino Superior

Revisão do regime transitório dos docentes do Politécnico promulgada

11 de agosto, 2016

O Presidente da República promulgou o diploma que procede à revisão do regime transitório do ECPDESP e acompanhou o respectivo anúncio de comentários críticos às suas insuficiências.

Embora não conhecendo ainda a versão promulgada, a FENPROF considera que as medidas positivas que integrarão o diploma terão de ser complementadas.

A FENPROF continuará, assim, a batalha pelo alargamento do âmbito deste diploma a outras situações em que os docentes precários se encontram, bem como pela correção de outros aspectos de grande relevância para estes docentes.

Neste sentido, a FENPROF irá pedir aos grupos parlamentares que requeiram a apreciação parlamentar do diploma, para o seu aperfeiçoamento.

O Presidente da República anunciou no site da Presidência a promulgação do diploma do Governo de revisão do regime transitório aplicável aos docentes do Ensino Superior Politécnico.

Fê-lo com o seguinte comentário, que pode ser lido na área de notícias do referido site: "Apesar de ficar substancialmente aquém do ideal, sobretudo por omissão de situações, atendendo à componente legitimamente favorável aos docentes do ensino superior politécnico, e às restrições financeiras vigentes, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto."

Desta mensagem que acompanha a promulgação pode retirar-se a conclusão muito positiva de que o Presidente da República considera, em primeiro lugar, que é legítimo que sejam aprovadas este tipo de medidas favoráveis aos docentes do Politécnico, e que, em segundo lugar, elas ficam "substancialmente aquém do ideal, sobretudo por omissão de situações".

Também a referência às restrições orçamentais sugere que o Presidente da República não ficou satisfeito, designadamente, com as restrições às remunerações dos docentes que venham a ser integrados na carreira e que transitem da categoria de assistente, ou de equiparado a assistente, ou de assistente convidado.

Esta posição do Presidente acompanha genericamente as apreciações que a FENPROF fez às várias versões do projeto do diploma cuja redação final ainda não é conhecida, por não ter ainda sido publicada em Diário da República.

Esta apreciação do Presidente da República dá-nos um ainda maior alento e abre maiores possibilidades de êxito para a próxima batalha da FENPROF pela melhoria das medidas agora aprovadas, em particular, no sentido de as tornar mais abrangentes, incluindo as medidas que propusemos e não obtiveram acolhimento, como é o caso das seguintes:

1) a reintegração dos colegas que, tendo-se encontrado ao abrigo do direitos de ingressar na carreira após obtenção do doutoramento, ou do título de especialista, já foram forçados a abandonar as instituições por o seu contrato, e renovações possíveis, ter expirado após 1/9/2015 e até 29/6/2016, sem que tenham tido os apoios legalmente prometidos para os seus doutoramentos, designadamente, a dispensa de serviço docente e a isenção de propinas;

2) o direito à prorrogação do contrato e também ao ingresso na carreira, após a obtenção do doutoramento, ou do título de especialista, dos colegas que já contam neste momento entre 7 e 11 anos de contratos, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva;

3) o direito a ingressar na carreira para os colegas que, embora contando já muitos anos de serviço em regime de tempo integral, ou de dedicação exclusiva, (em alguns casos mais de 15 anos) em 1/9/2009, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 207/2009, por circunstâncias fortuitas, se encontravam naquela data em regime de tempo parcial, aplicando-se-lhes as mesmas regras aprovadas para os seus colegas que nesse dia estavam em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva.

Outros aspectos haverá a melhorar, como por exemplo as questões da atribuição de dispensa de serviço docente, aos que se encontram a fazer o doutoramento, e a da passagem ao regime de tempo integral, ou de dedicação exclusiva, dos que venham a ser forçados a manter-se, contra sua vontade, em regime de tempo parcial, embora tendo os seus contratos prorrogados. Também a questão salarial deve ser resolvida no mais curto espaço de tempo.

Foram possíveis avanços significativos com este diploma do Governo, mas as suas insuficiências levarão a FENPROF a continuar a batalha pelo seu aperfeiçoamento. Assim, logo após a publicação do diploma, a FENPROF solicitará aos grupos parlamentares que requeiram a apreciação parlamentar do diploma para que venha a ser alterado.

O Secretariado Nacional da FENPROF
11/08/2016