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Reunião com Vice-Reitor da Universidade de Coimbra

19 de dezembro, 2012

No passado dia 22 de novembro, uma delegação do SPRC esteve reunida com o Sr. Vice-Reitor, Doutor Henrique Madeira, da Universidade de Coimbra, não só para analisar os impactos da redução das transferências do OE2013, mas também outras questões que afetam os docentes e investigadores da instituição.

Relativamente aos cortes nas transferências do OE para 2013, verificou-se uma total sintonia e preocupação em relação aos seus efeitos, sendo afirmado o empenho do SPRC em todas as iniciativas em curso e em todas as manifestações e concentrações de protesto, bem como em todos os contactos institucionais com o Governo, a Assembleia da República e a Presidência da República.

Relativamente à progressão salarial dos docentes por realização das provas públicas de agregação, o SPRC manifestou o seu desagrado pela decisão da Reitoria em não alterar o índice remuneratório, alegando contingência orçamental, quando este é um direito legal dos docentes.

Relativamente às progressões obrigatórias (contratação dos assistentes que obtêm o grau de doutor como prof. auxiliar), nos termos do que se encontra consagrado no ECDU e na legislação geral aplicável, consideramos, e disso demos conta, ser inadmissível que a Reitoria da Universidade de Coimbra subverta o conceito de obrigatoriedade quando declara não aplicar a norma, contrariando a própria lei (leia-se ECDU), escudando-se, novamente, nas dificuldades orçamentais decorrentes das opções governamentais em sede de Orçamento de Estado.

Relativamente à avaliação por ponderação curricular, cujo início do processo (foi transmitido) ocorrerá em finais de fevereiro de 2013 com a disponibilização da plataforma eletrónica, a Reitoria da UC não garante o reposicionamento remuneratório a que os docentes têm direito, com efeitos retroativos a Janeiro de 2008, nuns casos, e a janeiro de 2010, noutros casos. Perante esta declaração inequívoca do representante da Reitoria, o SPRC desde logo afirmou que tal configura uma grosseira ilegalidade, compromete o direito dos docentes à sua progressão remuneratória, já por si tão dura, em resultado dos cortes salariais e dos subsídios, e agora, por via do aumento da tributação dos rendimentos de trabalho, não contribui para a resolução do problema e é cúmplice da acção negativa do Governo nesta matéria.

Quanto à inconstitucionalidade que consta do regulamento de alteração de posicionamento remuneratório, para cuja resolução o SPRC/FENPROF já apresentou uma proposta concreta, foi dada a informação (dois anos depois) de que não foi apreciado o problema e de que só agora será suscitada uma análise dos artigos 5.º e 8.º (ponto 1) pela Assessoria Jurídica da Reitoria da UC. A norma contida neste regulamento, em termos remuneratórios, facilita a ultrapassagem de professores mais graduados por outros menos graduados e constitui, por essa razão, motivo para que seja corrigida. O SPRC defendeu que teria todo o sentido proceder-se a essa correção numa fase do processo de avaliação em que tudo ainda está muito atrasado. No entanto, soubemos pelo representante da Reitoria que é intenção da UC proceder a essa revisão apenas em 2014, o que não deixa antever nada de positivo para este processo.

Quanto ao pagamento de propinas por docentes em doutoramento, o SPRC defendeu a aplicação do que se encontra consagrado na lei (o direito à isenção para os docentes abrangidos pelo período transitório) e exorta todos os docentes nestas condições a que, a partir do apoio jurídico que o SPRC garantirá, tomem a iniciativa de reclamarem junto dos serviços da Universidade, exigindo a reposição de um direito, pois da parte da Reitoria da UC, ao contrário do que é feito no IST, por exemplo, não será tomada qualquer iniciativa que reponha a situação nos termos mais justos e adequados. A Reitoria apenas prevê mecanismos alternativos como seja a colaboração em projetos de investigação ou em atividades letivas, como forma de os docentes/alunos de doutoramento pagarem as propinas.