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Resolvido um caso bizarro do regime transitório do ECDU face à lei do OE

14 de março, 2013

Um nosso associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa que, durante o período em que esteve a leccionar com bolsa da FCT para realização do seu doutoramento, fora obrigado, de acordo com as regras, a passar de um contrato de professor auxiliar convidado a 100% para um a 50%, teve muitas dificuldades em ver reconhecido o seu direito a passar para professor auxiliar de carreira, com o correspondente vencimento, logo após a obtenção daquele grau.

Alegava a Faculdade que, nas excepções consagradas na lei do OE 2013 relativamente à proibição de valorizações salariais, não estavam contemplados os professores auxiliares convidados que obtivessem o doutoramento, mas apenas os assistentes e os assistentes convidados. Foi-lhe, assim, proposto um contrato como professor auxiliar de carreira a receber a 50%, mas a trabalhar como se estivesse a tempo integral.

Com intervenção do SPGL e depois de indicações vindas da Procuradoria Geral da República, por solicitação da Faculdade, que cooperou na tentativa de resolução do problema, esta situação absurda foi ultrapassada e o colega ficou finalmente a receber aquilo a que tinha direito.