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Reitoria da Universidade de Lisboa dá razão ao SPGL

05 de fevereiro, 2013

Na sequência da intervenção do SPGL junto da Reitoria da Universidade de Lisboa sobre a ilegalidade da norma do regulamento da avaliação de desempenho dos docentes, foi-nos já pedido um parecer, pelo Reitor, sobre um projecto de alteração visando a correcção dessa anomalia.

Assim, uma vez publicada a alteração ao regulamento, dependendo das classificações que obtiverem numa avaliação por ponderação curricular dos anos de 2004 a 2007, os docentes poderão ter acesso a uma subida de escalão, com efeitos a 1/1/2008.

Recorda-se que o regulamento ainda em vigor impedia que um docente classificado com uma menção de “excelente” ou de “relevante”, num daqueles anos, pudesse alcançar, respectivamente, 3 ou 2 pontos, conforme estabelece a lei geral, para a qual o diploma de revisão do ECDU remete naquele período.

É de notar que as quotas que limitam o número total de menções de “excelente” e de “relevante” que podem ser atribuídas, só se aplicam naquele período de 2004 a 2007. Por outro lado, estas limitações reportam-se às menções homologadas para efeitos de atribuição da pontuação. Nada impede, como tem sido feito por várias instituições, que para efeitos curriculares o que conte sejam as menções atribuídas antes da aplicação de regras destinadas a garantir o respeito pelo princípio da diferenciação de desempenhos nos termos previstos no SIADAP.