Senhor Ministro,
As instituições de ensino superior privado estão em vias de apresentar a esse Ministério (e algumas tê-lo-ão mesmo já feito) os estatutos a que se referem, designadamente, a alínea b) nº 1 do artigo 30.º, o nº 3 do artigo 35.º, os artigos 141.º e 142.º e o nº 1 do artigo 172.º da Lei nº 62/2007, sendo que dessa apresentação resultará ou não a manutenção do estatuto de utilidade pública, concedido por decreto-lei, e o registo dos próprios estatutos, concedido por portaria.
Dispõe o nº 3 do artigo 141.º do diploma citado que "Dos estatutos dos estabelecimentos de ensino consta, nos termos da lei, o regime da carreira docente próprio de cada estabelecimento de ensino, contendo, nomeadamente, a definição dos direitos e deveres do pessoal docente, a definição das carreiras e as regras de avaliação e progressão na carreira", matérias que são iniludivelmente do interesse das associações sindicais signatárias.
Assim sendo, solicitamos que, antes da emissão da Portaria que conceda o registo, sejam os projectos de decisão sobre os pedidos de registo que tenham sido (ou venham a ser) apresentados a esse Ministério, e os estatutos a que dizem respeito, devidamente comunicados a estas associações sindicais - para cada uma delas, usando o endereço da sua respectiva sede -, para efeitos de audiência prévia.
Com os melhores cumprimentos
FENPROF SNESup