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Reabertura presencial do ensino superior e investigação tem de respeitar a segurança sanitária, a saúde pública, as leis e a equidade

14 de maio, 2020

O Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF reuniu com vista a analisar a situação nas instituições de ensino superior públicas (universidades e institutos politécnicos) e unidades de investigação relativamente ao regresso progressivo à atividade presencial.

Existem situações muito díspares entre instituições de ensino superior (IES), tanto relativamente ao próprio regresso às atividades presenciais, a que tipo de atividades e em que datas, como em relação à garantia das condições de segurança e higiene e da proteção de trabalhadores e estudantes.

Para a FENPROF e os seus sindicatos, a prioridade tem de ser dada à saúde pública. Não descurando que estamos a viver uma situação extraordinária, a qual coloca desafios aos quais é necessário dar respostas, a FENPROF entende que as decisões tomadas pelos dirigentes das IES, diferentes de instituição para instituição, e muitas delas mesmo contrárias, não podem pôr em a causa a segurança e a saúde de docentes, investigadores (com contrato de trabalho ou de bolsa), trabalhadores não docentes e estudantes, bem como das comunidades envolventes que com eles interagem.

A FENPROF reconhece a importância do regresso gradual à atividade presencial nas áreas da investigação e docência, na qual se incluem as avaliações, embora sempre com a estreita observância das regras de saúde pública. Reitera também a necessidade de abertura das infraestruturas de apoio consideradas como imprescindíveis à comunidade académica, caso das cantinas, refeitórios e bibliotecas.

Todavia, a FENPROF entende que este regresso tem de ser feito garantindo-se as adequadas condições de segurança e higiene definidas, ou pelo menos validadas, pelos peritos/especialistas em saúde pública, e não por cada instituição, e muito menos pelos trabalhadores, a quem não poderão ser imputados eventuais problemas que surjam, como parecem pretender algumas IES.

Tem, nomeadamente, de estar devidamente garantida a higienização prévia de instalações, a limpeza e desinfeção entre utilizações, uma profusa distribuição de gel desinfetante pelos diversos espaços em utilização e a distribuição de equipamentos de proteção individual adequados (máscaras e restante material). Importa ainda que os planos de regresso à atividade presencial das IES definam as distâncias a observar entre estudantes dentro das salas de aulas (2 metros) e a fixação do número máximo de pessoas em espaços fechados de atividade, tais como gabinetes, laboratórios e espaços comuns, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.

A FENPROF regista e saúda a realização, por várias instituições, de testes prévios e periódicos a todos os que retomem a atividade presencial, sejam eles docentes, investigadores, trabalhadores não docentes ou estudantes, como forma de proteção/resguardo de toda a comunidade, e apela a que esta prática se generalize a todas as IES.

Sendo imprescindível a utilização de equipamentos de proteção individual, estes equipamentos têm de ser assegurados pelas instituições e distribuídos, de forma gratuita, a todos os trabalhadores (docentes, investigadores e funcionários não docentes), no cumprimento da lei, bem como aos estudantes, sob pena de poderem ser prejudicados no acesso à atividade presencial, contrariando as indicações do MCTES.

A FENPROF considera que, face a uma situação de emergência e risco que exige atuações concertadas para que sejam salvaguardadas a segurança, a saúde pública e a equidade, o MCTES não pode continuar a escudar-se em recomendações tardias, avulsas e incompletas. O MCTES deverá assumir as suas responsabilidades, transmitindo indicações gerais claras e dotando as instituições públicas de ensino superior e investigação dos meios necessários para assegurar as imprescindíveis condições de higiene, segurança e saúde pública.

Além destas questões, importa também assegurar a proteção das pessoas que pertencem aos grupos de risco identificados ou com outras vulnerabilidades de saúde justificáveis. Nunca poderá ser exigida a atividade presencial a uma pessoa que pertença a um destes grupos. Há instituições que estão a solicitar declarações médicas aos trabalhadores que indicaram pertencer a grupos de risco, para agora justificar quer o seu regresso, quer o seu não regresso, o que tem óbvias limitações do ponto de vista prático. Tais declarações poderiam ser feitas sobre compromisso de honra. De qualquer modo, atentando ao respeito e ao direito à privacidade dos trabalhadores, dentro do necessário sigilo médico, e no rigoroso cumprimento da legislação em vigor, as declarações médicas que atestem que um trabalhador pertence a um grupo de risco não devem exibir a designação ou descrição de quadros clínicos associados à doença COVID-19 ou a outras patologias, mas apenas indicar se o trabalhador pode ou não regressar à atividade presencial, e eventualmente, se o pode fazer total ou parcialmente.

Sobre os processos de aprendizagem cuja conclusão exige a realização de atividades práticas e/ou avaliações presenciais, a FENPROF reclama que nos casos em que a aplicação das medidas de segurança e higiene anteriormente enunciadas resulte na impossibilidade de realizar estas atividades até ao final do mês de julho, as mesmas devem ser reagendadas para setembro, salvaguardando-se o mês de agosto como período de descanso comum para trabalhadores e estudantes.

A FENPROF entende que os trabalhadores e estudantes não podem ser discriminados por falta de meios ou condições de acesso às atividades letivas ou avaliativas, a distância ou presenciais. São os casos, por exemplo, da falta de computadores ou acesso à internet para a realização das atividades a distância, da necessidade de material de proteção individual, ou da impossibilidade de regresso às escolas das pessoas deslocadas, algumas pertencentes a grupos de risco, no caso das atividades presenciais. É imprescindível que se garanta à posteriori, e logo que possível, a realização dessas atividades nas condições exigidas, ainda que desta situação possa resultar mais trabalho para os docentes.

Cabe ainda ao MCTES a responsabilidade última de garantir que os estudantes das diferentes IES não sejam prejudicados, em termos absolutos ou de equidade, relativamente às componentes práticas dos seus cursos e aos processos de avaliação, transmitindo orientações claras às instituições, de acordo com uma visão de conjunto.

O Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF continuará a acompanhar a situação no ensino superior e na investigação, pugnando por um regresso seguro às atividades presenciais dos docentes e dos investigadores, bem como dos trabalhadores não docentes e dos estudantes, e na defesa dos direitos destes trabalhadores.

 

O Secretariado Nacional