1.º Ciclo Ensino Básico 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário Particular e Cooperativo Política Educativa
Provas de aferição

Aferir desta forma, para quê?

02 de maio, 2023

As provas de aferição instituídas em 2016, tal como as conhecemos hoje, sempre careceram de uma avaliação quanto aos níveis de eficácia no que deveria ser o seu propósito.

Na altura, o ministro da Educação referia que “os processos de aferição se realizam antes da conclusão de cada ciclo de modo a poder agir atempadamente sobre as dificuldades detetadas”. No decorrer da existência desta forma de aferição parece verificar-se que as provas não têm servido, nem para este, nem para outros fins.

Os professores/as conhecem os seus alunos, com os quais trabalham diariamente, sabendo desta forma quais as dificuldades que têm e o que fazer para as superar.

As provas de aferição, tal como estão instituídas, mais não são que a formalização de um sistema de avaliação, em formato de exame, independentemente do ano de escolaridade, e levam à ocupação de muito tempo da atividade letiva, incluindo para o “treino” da sua preparação, o que não tem qualquer sentido, tratando-se de aferição.

Desta aferição, não resultam nem mais apoios para as crianças e jovens com dificuldades, nem mais recursos humanos para as escolas. E são recursos e apoios que, em decisiva medida, as escolas carecem para a obtenção de resultados ainda mais positivos.

Para ultrapassar as dificuldades mais do que diagnosticadas pelos professores, deveria existir uma efetiva redução do número de alunos por turma, a atribuição de mais recursos materiais e humanos às escolas, a redução da burocracia e, também, um efetivo rejuvenescimento do corpo docente.

A realização das provas em formato digital em nada altera nem a forma, nem o conteúdo, nem os efeitos positivos do presente programa de aferição que são nenhuns. Poderá, porém, nos alunos, criar mais ansiedade pelo pouco domínio no uso do computador para a realização deste tipo de provas, ao mesmo tempo que os professores ocupam ainda mais tempo da atividade letiva para ensinar e treinar competências digitais, reduzindo o tempo despendido para a recuperação das aprendizagens e a consolidação de conhecimentos. Desta forma reduz-se a utilidade das competências digitais à sua aplicação na realização de uma prova.

Ao exigir que todas as escolas participem nas provas de aferição em suporte digital, e não apenas as que consideram ter já capacidade tecnológica e competências digitais dos envolvidos neste processo (tal como no ano anterior), o ME introduz também como objetos de avaliação infraestruturas, conetividade, acesso a equipamentos digitais, bem como a consistência das competências para o uso de plataformas, distanciando-se ainda mais do objeto e propósito enunciados para estas provas.

Não sendo necessárias provas de aferição para identificar dificuldades de aprendizagem, a FENPROF, contudo, defende, há muito tempo, que estas, a realizarem-se, deveriam ser por amostragem (como já o foram), podendo realizar-se em qualquer momento do ano e não de acordo com um calendário pré-estabelecido que as vem fixando no 3.º período. Na verdade, como continua a acontecer, estas não são provas para aferir, mas provas para instituir o paradigma e treinar para exames futuros que a atual equipa ministerial parece não ter a coragem política necessária para acabar de vez.

 

Lisboa, 2 de maio de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF