Acção reivindicativa
Investigação e Ciência

Prorrogação dos prazos de candidatura aos concursos para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 e de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos

23 de abril, 2020

No contexto da atual pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 e das medidas de contingência implementadas em Portugal, as quais criaram grandes restrições ao trabalho de investigação, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) prorrogou, no dia 13 de março, o prazo de candidatura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 até 28 de abril e o prazo de candidatura do Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos até 30 de abril, indo ao encontro da posição manifestada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC).

O estado de emergência, declarado a 18 de março, foi renovado duas vezes, estando em vigor até 2 de maio, tendo-se mantido e tendo sido implementadas novas medidas extraordinárias de resposta à pandemia, muitas das quais se manterão ainda por um período indeterminado.

Por seu turno, a alínea c) do n.º 9 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, determina a suspensão, até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, dos procedimentos administrativos no que respeita à prática de atos por particulares. O que obviamente determina a suspensão dos prazos para a apresentação de candidaturas no âmbito dos concursos supramencionados abertos pela FCT. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 4-A/2020, esta suspensão produz efeitos a partir de 9 de março de 2020.

A FCT deveria ter acompanhado estas medidas extraordinárias e deveria já ter informado a comunidade científica da suspensão legal dos prazos para a apresentação de candidaturas no âmbito dos referidos concursos durante o estado de emergência e de acordo com a evolução das medidas de resposta à pandemia, tendo em conta que os motivos que levaram ao prolongamento inicial se mantiveram ou agravaram. No momento atual, muitos colegas continuam impedidos de obter documentos oficiais necessários às candidaturas, de instituições portuguesas e estrangeiras. Os entraves ao desenvolvimento das candidaturas pela dificuldade de acesso a documentação e outros materiais mantêm-se, devido ao encerramento de instalações. Devem também ser considerados os investigadores que estão envolvidos diretamente em trabalhos relacionados com a pandemia, que, nas atuais condições, veem as suas possibilidades de candidatura a estes concursos extremamente reduzidas. Acresce ainda que muitos colegas estão a ter um excesso de trabalho devido à adaptação ao trabalho académico e científico a distância. Finalmente, é de relembrar que muitos colegas estão fortemente limitados no tempo que podem dedicar ao trabalho por estarem a prestar apoio a filhos menores e outros familiares. Naturalmente, a prorrogação dos prazos de candidatura deve ser acompanhada da possibilidade de quem já lacrou a sua candidatura poder ainda, se entender, trabalhar na mesma.

No entanto, ao contrário do que seria expectável, em nota de 17 de abril, a FCT, ignorando o facto de tais prazos se encontrarem legalmente suspensos, informou que não alterará o prazo de candidatura do Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos, mantendo-se a data de 30 de abril. A FCT justifica que “Só com a fixação deste prazo, dia 30 de abril, será possível cumprir o planeamento da avaliação e de comunicação de resultados durante este ano, deste modo mantendo a abertura regular, anual, de concursos de projetos de IC&DT em Todos os Domínios Científicos que toda a comunidade científica deseja.” Todavia, nesta nota referem-se os motivos que levaram ao primeiro prolongamento, os quais, como já foi referido, se mantiveram ou agravaram. Quanto ao prolongamento do prazo de candidatura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020, a FCT não divulgou nenhuma informação.

Como é sabido, os prazos, com frequência, não têm sido cumpridos pela FCT, por razões de dificuldades internas à própria FCT. Na presente situação, o adiamento dos prazos, quanto à FENPROF e à ABIC, é necessário e inevitável, devido às limitações impostas à ação dos candidatos devido à pandemia.

Assim, a FENPROF e a ABIC requereram à FCT que atue em escrupuloso cumprimento da Lei, acatando a suspensão determinada, ficando adiados os prazos de candidatura aos concursos para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 e de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos, tendo em conta a situação extraordinária vivida atualmente devido à pandemia e as medidas de contingência adotadas pelo governo e pela Assembleia da República.

A FENPROF e a ABIC continuarão a defender os direitos dos trabalhadores da Investigação Científica; a reivindicar a melhoria do funcionamento da FCT, nomeadamente no que respeita à transparência de processos e à previsibilidade temporal; a reivindicar uma restruturação profunda da FCT, que contribua para um desenvolvimento científico sustentável do ponto de vista laboral. A FENPROF e a ABIC continuarão a defender a definição de uma estratégia para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e o reforço do investimento neste sector, com vista ao desenvolvimento social e económico do país.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF

A Direção da ABIC