Acção reivindicativa
Confirmado entendimento da FENPROF quanto à subida de escalões

Professores vêem confirmado direito à progressão

23 de fevereiro, 2012

VITÓRIA IMPORTANTE DA ACÇÃO DOS PROFESSORES E DA PRESSÃO DOS SEUS SINDICATOS – PROFESSORES VÊEM CONFIRMADO DIREITO À PROGRESSÃO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2008

 DEVEM SER PAGAS AS PROGRESSÕES, BEM COMO OS RETROACTIVOS A ELAS RESPEITANTES, A TODOS OS DOCENTES QUE REÚNAM AS CONDIÇÕES, POR PONDERAÇÃO CURRICULAR OU NÃO, PARA SUBIREM DE ESCALÃO, NALGUNS CASOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 2008.

As dificuldades administrativas e funcionais das instituições de ensino superior não podem ser imputadas aos docentes, nem estes podem sofrer qualquer prejuízo por não terem sido objecto, em tempo útil, de avaliação do desempenho. Muitas instituições atrasaram o processo e aplicaram-no já após o término do ano 2010, tendo algumas justificado, com as Leis dos OE de 2011 e 2012, a não realização das subidas de escalão.

Porém, segundo a DGAEP, em nota de 10 de Janeiro do corrente ano, tratando-se “de casos em que a alteração de posição remuneratória era obrigatória à data da entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2011, constituindo, portanto, nessa data um verdadeiro direito subjectivo, apenas se não tendo realizado por erro ou inércia da Administração”. “O final do n.º 4 do art.º 24.º (Lei 55-A/2010), constitui, como se infere da peça da Provedoria de Justiça, um afloramento de um princípio geral que deve ser aplicado a todas as situações similares”.

Confirma-se assim, o que a FENPROF tem defendido: todos os docentes que reúnam as condições necessárias à subida de escalão em data anterior a 2011 (avaliações correspondentes aos anos de 2004 a 2009) e não tenham sido objecto de progressão ou de alteração de posicionamento remuneratório devido a uma interpretação errada da lei, têm direito a uma mudança de posicionamento remuneratório que produza efeitos em data anterior a 1/1/2011. Os colegas que já reúnam essa condição, sem que tenham mudado de posicionamento remuneratório, deverão requerer de imediato, junto dos serviços competentes da instituição de ensino superior a que pertencem, a situação que lhe é devida. Uma minuta tipo para este efeito poderá ser solicitada para o endereço sup@fenprof.pt.

Aqueles que tenham mudado de posicionamento remuneratório, mas a quem não tenha sido aplicada a correcta retroactividade, tal como os que se defrontem com atrasos injustificados por parte das suas instituições, no que respeita à conclusão dos processos de avaliação, deverão igualmente reclamar a aplicação da lei.

A FENPROF, através dos seus Sindicatos, encontra-se à disposição dos colegas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta matéria, no endereço acima citado, e informa, ainda, que os associados dos seus Sindicatos podem recorrer a apoio jurídico, quer na interpretação da norma e da orientação agora produzida pela DGAEP, quer na resolução do problema em caso de eventual conflito.

VALE A PENA LUTAR! SINDICALIZA-TE NO SINDICATO QUE TE DEFENDE!

O Departamento de Ensino Superior e Investigação

16/02/2012