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FENPROF ganha acção em tribunal

Professores cujos contratos não são renovados têm direito a compensação por caducidade

05 de fevereiro, 2013

Tal como os outros professores e trabalhadores da administração pública os docentes (convidados ou equiparados) do Ensino Superior que não têm os seus contratos renovados têm o direito a uma indemnização por caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Esta compensação está prevista no nº3 do artigo 252 do Regime de Contrato em Funções Públicas – RCTFP (Lei nº 50/2008 de 11 de Setembro), que dispõe:

“ … a caducidade do contrato a termo certo que decorra da não comunicação, pela entidade empregadora pública, da vontade de o renovar confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a três ou dois dias de remuneração base por cada mês de duração do vínculo, consoante o contrato tenha durado por um período que respectivamente, não exceda ou seja superior a seis meses ...”

Algumas Instituições têm-se recusado a pagar esta indemnização aos docentes, alegando que esta disposição não é aplicável aos contratos de trabalho efectuados ao abrigo dos estatutos de carreira do ensino superior.

Esta não é a interpretação dos sindicatos da FENPROF. Nesse sentido apoiam os seus sócios na obtenção da compensação a que têm direito.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja deu, em Dezembro, razão a uma colega da Universidade de Évora, na sua acção, contra a Universidade, a exigir que lhe fosse paga a caducidade por compensação devida à caducidade do seu contrato. O tribunal decidiu assim que lhe é devida a compensação por caducidade e que esta deve corresponder a dois dias por cada mês de trabalho completo, acrescida de juros à taxa legal e até ao seu efectivo e integral pagamento.

Nesta acção judicial a colega foi representada judicialmente por uma advogada do Sindicato dos Professores da Zona Sul. Esta acção, a primeira no caso do Ensino Superior, vem juntar-se às 137 acções ganhas por docentes de outros graus de ensino contra o Ministério da Educação e Ciência.

Colega, se o seu contrato a termo certo não foi renovado dirija-se ao seu sindicato da FENPROF e solicite apoio jurídico para que a instituição para a qual trabalhou seja obrigada a lhe pagar a compensação por caducidade a que tem direito.