Revisão dos Estatutos de Carreira
05 Fevereiro 2010

Parlamento corrige injustiças do regime de transição

05 de fevereiro, 2010

Parlamento finaliza aprovação de alterações ao regime de transição do ECPDESP
que corrigem as injustiças do diploma em vigor

Estratégia da FENPROF revela-se a adequada

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência terminou ontem, perto das 21h, a votação na especialidade das alterações ao regime de transição do ECPDESP que conduziram à aprovação de um regime de transição para os docentes do Politécnico muito mais justo do que o que se encontra ainda em vigor.

Embora ainda faltem a aprovação pelo Plenário da Assembleia da República, a promulgação pelo Presidente da República e a publicação no Diário da República, para que as alterações possam entrar em vigor, torna-se evidente que a estratégia adoptada pela FENPROF de não obstaculizar a entrada em vigor do diploma e de apostar na sua modificação no Parlamento, no novo quadro saído das eleições, foi a mais correcta.

O que se passou na reunião de ontem da Comissão Parlamentar foi muito semelhante ao acontecido no dia 26/1. Como prevíramos, foram aprovadas para os assistentes normas semelhantes às aprovadas para os docentes equiparados e foram ainda adoptadas várias importantes medidas que em síntese se descrevem:

1. Os actuais assistentes, já doutorados e em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 10 anos, passam a um contrato por tempo indeterminado, sem período experimental, na categoria de professor adjunto.

2. Os actuais assistentes, já doutorados e em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 3 anos, mas há menos de 10, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto.

3. Para os actuais assistentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 5 anos, que em 15/11/2009 estavam inscritos (ou com candidatura aprovada até essa data) num programa de doutoramento, validado por avaliação externa, (considerando-se válidas as inscrições anteriores à entrada em vigor do D.-L. Nº 74/2006, de 24 de Março, e as cuja validação esteja pendente de avaliação ainda não efectuada), os contratos [estas novas condições a bold são extensíveis aos docentes equiparados]:

a) serão renovados por 3 períodos sucessivos de 2 anos, até perfazer um período total máximo de 6 anos, a menos que no final de algum desses períodos haja uma proposta aprovada pela maioria dos membros em efectividade de funções, já fora do período experimental, do órgão competente, no sentido da cessação do contrato;

b) obtido, nesse período, o doutoramento, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto.

5. Mantém-se o regime transitório de recrutamento de professores coordenadores, com base em concursos, mas apenas para os já doutorados que sejam equiparados a essa categoria e para os professores adjuntos de carreira, nas condições do actual art.º 8º do regime transitório (caem a alínea a) do nº1 e o nº 3).

6. Os actuais assistentes e equiparados a qualquer categoria, com mais de 10 anos em regime de tempo integral, ou em dedicação exclusiva, que ainda não se encontravam inscritos (com a interpretação descrita no ponto 3) no doutoramento em 15/11/2009, terão os seus contratos renovados conforme descrito na alínea a) do ponto 3, podendo ainda ter o contrato prorrogado por mais um biénio no caso de se encontrarem em fase adiantada de preparação do doutoramento.

Obtido nesse período o doutoramento, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto, ou de professor coordenador se já forem equiparados a essa categoria.

7. Aos docentes com menos de 10 anos, mas com mais de 5, de serviço nas condições do ponto anterior, aplicam-se-lhes regras idênticas para a renovação dos seus contratos, mas não a passagem à carreira após o doutoramento. Estes docentes apenas poderão aceder à carreira por concurso.

8. Foi eliminado o artigo 9º respeitante ao regime transitório de recrutamento de professores adjuntos que permitia a docentes sem o doutoramento concorrerem àquela categoria, na condição de obterem posteriormente aquele grau ou o título de especialista.

9. Como corolário destas medidas e das aprovadas no dia 26/1, foi adoptado ainda o seguinte:

a) Os docentes que estejam em período experimental, poderão requerer a sua imediata passagem a um contrato por tempo indeterminado com dispensa desse período, desde que, no caso de se terem mantido na situação contratual anterior ao concurso, reunissem as condições fixadas no regime de transição agora aprovado para transitarem para a categoria que ocupam, com dispensa de período experimental.

b) Deixa de ser obrigatória a abertura de concursos, durante os próximos 2 anos, para um nº de vagas pelo menos igual ao nº de doutorados, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, em cada instituição.

10. Foi ainda aprovado que, na aplicação do regime de transição, a obtenção do título de especialista produz os mesmos efeitos do que a obtenção do doutoramento.

11. Finalmente, foi aprovado que se considera tempo de serviço continuado aquele em que a interrupção entre contratos não ultrapasse um mês, mesmo no caso de haver mudança de instituição.

Confirma-se, assim, o quadro resumo dos efeitos por categorias das propostas aprovadas, que já tínhamos divulgado e se encontra no endereço: www.fenprof.pt/superior/. Logo que tenhamos as redacções finais do articulado modificado, colocá-las-emos no nosso site.

Estes resultados foram os possíveis de alcançar em sede parlamentar, num processo em que a FENPROF não foi parceira, mas que tudo fez junto dos grupos parlamentares para influenciar no sentido positivo, em muitos casos com êxito, e são um reflexo das posições, das acções e das lutas desenvolvidas pelos docentes do Politécnico que a FENPROF saúda neste importante momento para o seu futuro profissional e para o das respectivas instituições.

Há agora que lutar para assegurar as condições indispensáveis para aquisição das qualificações, em cada escola e instituição. Sem isso, muito do agora aprovado não terá os efeitos desejados.

Contamos com todos os colegas para esta batalha pela qualificação e pela estabilidade de emprego.

Sindicalize-se num Sindicato da FENPROF! Unidos seremos mais fortes! Peça a sua inscrição pelo endereço: sup@fenprof.pt.

Cordiais Saudações Académicas e Sindicais

Pel’O Secretariado Nacional da FENPROF

João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação

05/02/2010