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Os Doutoramentos e as Agregações têm que ter efeitos salariais!

18 de abril, 2012

A lei do Orçamento de Estado de 2011 e de forma reforçada a lei de Orçamento de Estado de 2012, vieram impor, entre outras malfeitorias, fortes constrangimentos às progressões salariais devidas. Nesta última diz-se expressamente que quando “a aquisição das habilitações (...) implicar, nos termos das disposições legais aplicáveis, alteração da remuneração devida ao trabalhador, esta alteração fica suspensa durante a vigência do presente artigo” (nº 7 do artigo 20).

Tal disposição não se aplica aos Assistentes que concluem os seus doutoramentos que deverão por isso ser contratados como Professores Adjuntos (no politécnico) ou Professores Auxiliares (no universitário) com os correspondentes salários. E não se aplica, como defendido nos parecer jurídicos dos nossos advogados e que enviámos aos Reitores e aos Presidentes dos Institutos Politécnicos, por duas razões: primeiro, porque está em causa a concretização de reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para carreiras revistas e o nº. 12 do artigo 24º da LOE/2011 (que se mantém em vigor em 2012) permite a plena aplicação dos regimes transitórios dispostos no ECDU; segundo porque se tratam de verdadeiros direitos de contratação susceptíveis de enquadramento no artº. 50º da LOE/2012 que define uma norma específica relativa ao recrutamento de trabalhadores nas instituições do ensino superior públicas, a qual, sublinhe-se, tem carácter excepcional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.

Infelizmente, apesar de o CRUP e o CCSISP, e até o Secretário Geral do MEC, acompanharem no essencial esta interpretação, tal não está a ser aplicado por se encontrarem à espera de respostas do Ministério das Finanças. Ou seja, os assistentes que concluíram o seu doutoramento este ano estão a ser, e bem, contratados como Professores Adjuntos ou Auxiliares, mas os seus salários, errada e ilegalmente, não estão a ser actualizados.

No que concerne aos professores que adquirem o título da agregação, o referido nº 7 da Lei do OE 2012 não permite o aumento salarial correspondente, o que está a gerar situações de desigualdade entre colegas com a mesma categoria salarial (auxiliares com agregação e associados com agregação) o que é ilegítimo e viola o direito de igualdade constitucionalmente consagrado.

No nosso entender as alterações profissionais decorrentes da aquisição do Doutoramento ou da Agregação têm que ter efeitos salariais. É da mais elementar justiça.

Do ponto de vista jurídico são duas situações distintas. No caso dos doutoramentos temos a convicção de que é possível, mesmo com a Lei do OE 2012, ganhar em tribunal os processos judiciais dos sócios cujas instituições não estejam a processar os salários devidos aos professores Auxiliares e Adjuntos. Nos casos das agregações, é a própria Lei do OE 2012 que tem que ser contestada.

A via jurídica tem as suas limitações. A Justiça em Portugal é o que é e infelizmente, mesmo nos casos em que os docentes irão ganhar, os processos arrastam-se por demasiado tempo.

É por isso necessário aumentar a pressão sobre o governo de modo a conseguir a reposição da justiça. É urgente ampliarmos a expressão pública da indignação dos docentes do ensino superior. Só juntos, em unidade, será possível obter ganhos.

Rui Salgado