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Notas sobre o concurso Investigador FCT

18 de abril, 2012

Notas sobre o concurso Investigador FCT

Está a decorrer até ao dia 9 de Maio o concurso para investigador FCT.

A este propósito a FENPROF tem várias reservas e notas que colocou à Secretária de Estado da Ciência e que aqui se detalham.

- Sabe-se o número de lugares de Investigador que vão ser postos a concurso este ano, 80, mas não se conhece uma previsão de eventuais números de lugares a serem postos a concurso em próximos anos, apesar de a Secretária de Estado ter afirmado que “Prevê-se que ao longo dos anos seja mantido, através de concursos nacionais anuais, um corpo estável de Investigadores FCT no SCTN, ajustado às necessidades do país”

Este número (80) será equivalente ao número de Investigadores do programa Ciência 2007 cujos contratos de 5 anos acabam este ano. No entanto no âmbito do programa Ciência 2007 foram contratados mais de 500 investigadores. Destes, a maioria conclui o seu contrato no primeiro semestre de 2013. Se a estes juntarmos as outras 5 centenas de investigadores contratados no âmbito do Ciência 2008, os milhares de investigadores com bolsas pós-doc e outros recém doutorados que estão em condições de concorrer a este programa, vemos como é exíguo o número de contratos que irão ser postos a concurso.

- O concurso prevê 3 níveis de investigadores doutorados, correspondentes às 3 categorias existentes na carreira de investigação: auxiliar, principal e coordenador. Não se sabe se existirá alguma distribuição a priori de “vagas” por categoria. Quanto à modalidade, irão ser novos contratos a termo certo, provavelmente por 5 anos, sem integração na carreira de investigação.

Este figurino de concurso corresponde à extensão da precariedade a toda acarreirade investigação, passando não a haver investigadores Auxiliares precários, como também investigadores Principais e Coordenadores precários. Corresponde a uma separação entre uma nova “carreira” científica e a de docente do Ensino Superior, onde as categorias de Prof. Associado e Prof. Catedrático são não providas por contratos por tempo indeterminado, como gozam ainda de um regime acrescido de estabilidade designado por tenure. Não se entende como é que estes contratos a prazoirão manter um corpo estável de Investigadores FCT no SCTN”, como afirmado pelos responsáveis.

Importa recordar que Portugal assinou a assinou aCarta Europeia do Investigador, onde se afirma queAs perspectivas de carreira melhores e mais visíveis contribuem também para a promoção de uma atitude pública positiva em relação à profissão de investigador, encorajando assim mais jovens a enveredar por carreiras no domínio da investigação.

As regras definidas pela FCT para os destinatários a cada uma das categorias, com a definição de condições mínimas, mas também máximas, irá deixar um conjunto de colegas de fora, nomeadamente os que tenham concluído o doutoramento mais de seis anos e que não se enquadrem na definição deinvestigador independente. Em particular, a necessidade de ter obtido anteriormente financiamento enquanto responsável por equipa, introduz uma forte limitação que não está necessariamente ligada à qualidade e independência científica dos investigadores. Estas regras, apesar de o regulamento prever excepções nomeadamente em relação à maternidade, estão ainda em desacordo com oCódigo de conduta para o recrutamento de investigadoresde 2005 da Comissão Europeia, nomeadamente:Não devem ser penalizadas interrupções de carreira ou variações na ordem cronológica dos CV, devendo antes ser consideradas como a evolução de uma carreira e, consequentemente, como uma contribuição potencialmente valiosa para o desenvolvimento profissional dos investigadores no sentido de um percurso profissional multidimensional.

- Este concurso configura um novo tipo de investigador, sem ligação contratual a nenhuma instituição do Ensino Superior, nem Laboratório de Estado.

Podendo ser interessante do ponto de vista da mobilidade e liberdade dos investigadores, o possível fim de lugares em muitas instituições pode fragilizar a rede científica nacional, pondo em causa o desenvolvimentos da investigação em muitas Instituições, principalmente as localizadas no Interior, cujos jovens centros de investigação ainda não se encontram consolidados. Não se contestando a existência de contratos de Investigadores FCT, esta não deveria implicar o fim dos lugares de investigação nos Centros de Investigação e Laboratórios Associados.

Relativamente à avaliação, a existência de um painel único de avaliação coloca apreensões relativamente à equidade de tratamento relativo a investigadores de várias áreas científicas, que têm naturalmente diferentes padrões e indicadores de produtividade científica e de financiamento.


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