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Investigadores contratados pelas IPSFL

FENPROF reúne com ACT sobre a situação dos investigadores contratados pelas IPSFL

13 de julho, 2020

O agravamento da situação epidemiológica no país impediu a realização da reunião em título, entre a FENPROF e a ACT, que se realiza, finalmente, a 14 de julho, às 11:30 horas, via Skype. 

Desde meados da década de 80 do século passado, e sobretudo no seio das Universidades Públicas, assistiu-se a um crescimento muito significativo do número de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (IPSFL), instituições de direito privado (fundações, associações, sociedades) com diferentes graus de autonomia administrativa e financeira, constituídas nos termos da lei civil com habilitação, a partir da sua entrada em vigor, no artigo 15.º (Entidades de direito privado) da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). 

Estas instituições são entidades criadas, para o desenvolvimento de atividade de investigação, pelas instituições de ensino superior, com o objetivo de contornar obrigações legais, nomeadamente no que respeita às relações laborais. Através destas IPSFL, das quais as instituições de ensino superior são o principal, se não único promotor, centenas de bolseiros desenvolvem atividade de investigação a que deveria corresponder um contrato a termo e muitos contratados a termo, que são raros, deveriam já ter visto, nos termos do estabelecido no Código de Trabalho, alterada a natureza do seu contrato, que deveria ter-se convertido em contrato sem termo, ou seja, a título definitivo.

Por não serem aplicadas as normas estabelecidas no Código de Trabalho, vários investigadores que exercem atividades nestas IPSFL requereram a regularização do seu vínculo no âmbito do PREVPAP, mas em todos estes casos, sem exceção, as CAB deliberaram pela sua não admissão, por ter sido considerado que aquela atividade não é desenvolvida em entidade integrada na Administração Pública. Ainda que não seja essa a opinião da FENPROF, confirmou-se, pela posição assumida nas CAB do PREVPAP, que, para o governo, quem exerce atividade nas IPSFL não trabalha na Administração Pública, mas no setor privado, contudo, não se lhes aplicam as normas do setor privado. Ora, isso não pode acontecer, pois não existe terceira via para as relações laborais, nem há qualquer IPSFL que tenha negociado e celebrado um Acordo de Empresa com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores do setor.

No sentido de dar resposta a este problema, a FENPROF irá reunir com a ACT e apresentar um dossiê sobre as IPSFL (criação legal, estatutos ou outros documentos reguladores do seu funcionamento, documentos comprovativos das relações laborais estabelecidas) para que, após apreciação, esta possa intervir e pôr cobro ao abuso e à ilegalidade, impondo a estas entidades e a quem as utiliza para satisfação das suas necessidades, o cumprimento da lei, que também se traduz em respeito por quem nelas trabalha.

 

O Secretariado Nacional