A FENPROF manifesta o seu mais veemente repúdio pela forma como o governo conduziu o processo de revisão da Lei da Ciência. Após ter sido formalmente convidada, em outubro de 2025, a participar na auscultação relativa ao relatório intermédio do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 11412-A/2025, com audição prevista para as primeiras semanas de fevereiro de 2026, a Federação nunca chegou a receber o referido relatório, nem quaisquer instruções de participação.
Apesar desse compromisso formal de auscultação, o governo decidiu aprovar em Conselho de Ministros, no dia 9 de setembro de 2026, o Decreto-Lei que define o novo Regime Jurídico do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), sem que a FENPROF tenha tido a possibilidade de participar na auscultação para a qual fora expressamente convidada e sem acesso a qualquer documento preparatório ou ao próprio diploma final.
Esta situação é tanto mais grave quanto a nova Lei da Ciência e Inovação não se limita a ordenar a investigação científica em Portugal: é um diploma fundamental que estabelece princípios e regras com relevância para a organização do sistema científico e suscetíveis de produzirem efeitos nas carreiras e nas condições laborais de milhares de investigadores e trabalhadores científicos. A aprovação desta nova lei à revelia de quem trabalha no SNCTI e sem a participação das organizações sindicais que os representam é um ato de profundo desrespeito pelos princípios democráticos e pelo diálogo social que devem reger a governação de um Estado de direito. Em matérias de incidência laboral direta, essa ausência de negociação pode configurar uma violação do direito de participação sindical consagrado no artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa e do dever de negociação coletiva que compete ao governo, comprometendo a legitimidade e o equilíbrio da nova lei.
Perante este incumprimento grave, a FENPROF exige a reposição das condições de participação e do equilíbrio do processo, designadamente através do reinício do procedimento de revisão da Lei da Ciência e Inovação, com a efetiva participação das organizações representativas dos trabalhadores e, desde já, o envio, com a maior brevidade possível, do relatório intermédio, do texto do Decreto-Lei aprovado e de todos os documentos que estiveram na sua base, para que possa exercer a participação que lhe foi formalmente garantida.
A Federação solicitará, igualmente, uma reunião urgente com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e reserva-se o direito de recorrer a todos os meios legais e institucionais ao seu alcance para garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores científicos e pelo princípio do diálogo social.
Lisboa, 28 de setembro de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF


