• Grupos parlamentares garantem empenho no combate à criação de carreira paralela na Investigação
• Todos os partidos apresentarão propostas de alteração ao DL 57/2016 com vista a melhorar muitos dos aspetos também sugeridos pela FENPROF
A FENPROF reuniu com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República em 22 de fevereiro, no âmbito de uma audição que havia solicitado para apresentar a sua posição relativamente ao diploma do Emprego Científico, Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, ora em Apreciação Parlamentar.
Na reunião, a FENPROF também apresentou o seu parecer sobre as propostas de alteração ao referido diploma que foram avançadas pelos Grupos Parlamentares do PS, BE, CDS-PP e PCP e procurou sensibilizar os deputados membros desta comissão para a necessidade e relevância de se introduzirem alterações ao articulado que permitam:
- o ingresso imediato na carreia de todos os investigadores doutorados que contem já com muitos anos de atividade como bolseiros pós-doc ou como investigadores contratados a termo;
- o alargamento do período de aplicação da norma transitória, atendendo ao significativo número de bolseiros pós-doc que não são atualmente abrangidos pelas disposições desta norma e às muitas confusões e atribulações ocorridas nos últimos meses associadas à sua aplicação;
- a integração na carreira de todos os doutorados contratados ao abrigo do diploma e que tenham os seus contratos renovados até à sua duração máxima, que a atual versão do articulado prevê como sendo de 6 anos, como forma de garantir que situações de prolongada contratação a termo para o exercício de funções permanentes passarão a corresponder a contratos por tempo indeterminado nas carreiras e, dessa forma, prevenir-se a instalação de novas carreiras paralelas e promover-se um combate efetivo à precariedade laboral no domínio da investigação científica;
- a aplicação da mesma modalidade de contratação por parte de todas as instituições públicas, independentemente de o seu regime jurídico ser o de direito público ou privado (fundações), ou seja, a contratação de doutorados com base em contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A FENPROF alertou ainda para a necessidade de, recorrendo a reforços nas transferências de verbas do Orçamento do Estado, se encontrarem formas de financiamento para a concretização das medidas de contratação de doutorados em discussão, em especial no que respeita à aplicação da norma transitória, por forma a garantir a realização de processos concursais justos, rigorosos e que atentem efetivamente ao mérito dos candidatos.
Os cinco grupos parlamentares declararam a intenção de promover alterações ao diploma com vista a melhorar a sua aplicação relativamente a muitos dos aspetos apresentados pela FENPROF e, de forma unânime, manifestaram o seu empenho em garantir as alterações necessárias ao articulado para impedir a criação de uma carreira paralela na investigação.
22.02.2017
O Secretariado Nacional