Acção reivindicativa
indisfarçável desconfiança na qualidade das formações ministradas pelas instituições

FENPROF envia carta às instituições de ensino superior acerca da prova de acesso à profissão docente

26 de novembro, 2013

Um dos aspetos inquietantes da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades a que o governo pretende sujeitar milhares de professores profissionalizados, impondo-a como requisito de acesso à profissão docente, é a indisfarçável desconfiança na qualidade das formações ministradas pelas instituições de ensino superior. A FENPROF tem-na denunciado desde que, em 2007, a prova foi inscrita no Estatuto da Carreira Docente.

A FENPROF considera de grande importância que estas instituições, cujos cursos de formação inicial para a docência são regulados, financiados e reconhecidos pelo Estado, expressem posição relativamente à realização da prova, alegadamente para verificação de requisitos mínimos para o exercício da profissão.

Mais do que a aparente facilidade ou dificuldade de um “exame” deste tipo, sobressai a desconfiança e a descarada menorização das escolas que formaram e formam professores profissionalizados de acordo com regras e critérios que lhes são exigidos para poderem atribuir os respectivos diplomas. No processo de contestação à prova, são muitos os professores que têm expressado a sua perplexidade pelo facto de as instituições em que realizaram com êxito os seus cursos serem postas em causa de uma forma tão grosseira.

A FENPROF está a interpelar as instituições de ensino superior (carta em baixo ) na expetativa, partilhada pelos docentes que nelas fizeram a sua formação, de se conhecer publicamente o posicionamento em relação a um assunto de inquestionável gravidade quer para os professores, quer para quem os formou enquanto tal.

O Secretariado Nacional da FENPROF
26/11/2013 

Ver Carta (PDF)

 

Carta

(enviada a 25/11 aos  Presidentes do Institutos Politécnicos, Presidentes dos Conselhos Diretivos das Faculdade, Presidentes dos Conselhos Científicos, Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos e Coordenadores dos estágios profissionais para docência)

O Ministério da Educação e Ciência regulamentou a designada prova de acesso à profissão docente, a qual, visa, como está descrito na legislação aprovada (Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro; Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro), verificar conhecimentos e competências, alegadamente requisitos mínimos, não reconhecendo provas dadas quer no âmbito da formação inicial (científica, pedagógica e profissional), quer no âmbito do exercício continuado da profissão (designadamente através da avaliação do desempenho a que estão sujeitos anualmente), quer ainda pelo tempo de experiência profissional, nalguns casos 10, 15, 20 ou mais anos de serviço, assegurando as mais diversas dimensões do trabalho docente nas escolas.

Ora, no plano da responsabilidade das instituições de ensino superior na formação inicial de professores, entende a FENPROF que outros passos deveriam ser dados no sentido de criar condições para que os estágios profissionais tivessem outra configuração. Porém, tal não depende das instituições de ensino superior, mas sim da vontade política do governo que não poderá, também neste caso, refugiar-se em motivos de ordem economicista. O que para nós é intolerável á a desconfiança que o governo faz recair sobre a qualidade da formação ministrada pelas instituições de ensino superior e sobre os professores que delas saíram profissionalizados.

Esta prova representa, a nosso ver, opinião que sabemos partilhada por muitos docentes do ensino superior, uma atitude do governo de desrespeito pelo trabalho que as instituições de ensino superior desenvolvem, quando, como refere um parecer recente da Escola Superior de Educação de Portalegre, «a oferta formativa obedece aos critérios de qualidade da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com competências definidas no Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro, e que tem tido como missão “garantir a qualidade do ensino superior em Portugal, através da avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como no desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.”».

No sentido de ampliar esta contestação e pressionar o governo a seguir um rumo diferente do que visa pôr em causa a dignidade da profissão docente, solicitamos a V. Ex.ª se digne tomar a iniciativa que entender conveniente, acompanhando, dessa forma, posições tomadas por outras entidades, entre as quais referimos quer a posição publicamente expressa pelo Senhor Presidente do CCISP, quer a assumida pela Escola Superior de Educação de Portalegre.

Com os melhores cumprimentos,

Mário Nogueira
Secretário-Geral