Em representação da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (FCSAP), a FENPROF participa, desde o primeiro momento, nas reuniões das comissões (CAB-CTES) que apreciam os requerimentos de docentes e trabalhadores não docentes do ensino superior, bem como de investigadores que pretendem ver regularizado o seu vínculo laboral. Os representantes da FENPROF têm feito um trabalho sério, correspondendo ao esforço que exige a participação sindical em duas comissões que chegam a reunir várias vezes por semana e, até já aconteceu, em simultâneo.
Como a FENPROF tem afirmado, tais comissões têm uma constituição desequilibrada, que se reflete no seu funcionamento, pois, apesar de o número de representantes do governo ser igual ao de representantes das organizações sindicais, acresce aos representantes da tutela o elemento indicado pelas entidades e, como se não fosse suficiente, em caso de empate nas votações, o presidente da CAB, que é sempre um dos elementos indicados pelo governo, tem voto de qualidade.
Esta composição desfavorável das CAB para os anunciados objetivos deste programa é comprovada pelos dados disponibilizados pelo Observatório do Emprego Científico que revelam uma escassa percentagem de requerimentos deferidos (até agora, apenas 7% dos docentes e 12% dos investigadores), sendo ainda inferior a percentagem de casos já homologados e praticamente nulos os concursos abertos que permitiriam a regularização dos vínculos laborais considerados inadequados pelas CAB-CTES.
Não obstante as regras do PREVPAP serem desfavoráveis aos trabalhadores e profissionais que aceitaram submeter-se ao programa e a uma intervenção sindical mais eficaz, a FENPROF, assumindo a representação da FCSAP, desenvolveu o seu trabalho com essas regras e interveio mesmo conhecendo as limitações da sua intervenção. Fala mais alto a importância de dar voz a todos quantos confiaram neste programa, como via para uma vida e um exercício profissional estáveis.
O governo não assumiu, como deveria, as regras estabelecidas inicialmente. Nada de novo, é certo, se recordarmos episódios passados, com destaque para:
- a recusa de fixação de critérios gerais de apreciação dos requerimentos;
- o envio de convocatórias para reuniões e dos ficheiros de suporte a esse trabalho sem a antecedência acordada e necessária à sua melhor apreciação;
- a criação de uma segunda CAB-CTES sem que fossem ouvidas as organizações sindicais sobre as condições para continuar a dar a resposta necessária;
- por pressão das instituições, o retorno (às CAB-CTES) de situações que já se encontravam apreciadas e remetidas para homologação.
Contudo, o que agora foi decidido unilateralmente e imposto pelo governo, através da publicação da Portaria n.º 23/2020, de 29 de janeiro (aumentar o número de representantes do governo nas CAB), situa-se no plano do inaceitável. Para além de não se poder aceitar a alteração de regras a meio de todo o processo, ainda mais sem que tenha havido consulta e o consequente consenso das partes envolvidas, acresce que a FENPROF identifica, na referida Portaria, aspetos de legalidade duvidosa.
Face ao que antes se refere, a FENPROF admite não estarem reunidas as condições para continuar a intervir num quadro em que a relação entre a representação governamental e a sindical se torna ainda mais desequilibrada, denotando a aparente intenção governamental de esmagar toda e qualquer possibilidade de serem tomadas decisões que se afastem da sua vontade.
Antes de tomar uma decisão final sobre a sua continuidade (FENPROF/FCSAP) no PREVPAP, a FENPROF solicitou uma reunião à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pùblica, Alexandra Leitão, a realizar com caráter de urgência, destinada a esclarecer a situação que foi criada com a Portaria n.º 23/2020, de 29 de janeiro.
O Secretariado Nacional