Na sequência dos contactos da FENPROF junto da Provedoria de Justiça fomos agora informados pelos seus serviços que o Senhor Provedor voltou a recolocar ao actual Governo a questão da regulamentação do artº 24º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
"Artigo 24.º
Regimes
1 - O regime de contratação do pessoal docente para ministrar ensino nos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo consta de diploma próprio.
2 - O diploma a que se refere o número anterior estabelece o regime de contrato de trabalho dos docentes, bem como as condições em que se poderá recorrer ao contrato de prestação de serviços."
É entendimento da FENPROF que existe uma inconstitucionalidade por omissão, respeitante à falta de regulamentação prevista no nº 1 do artº 24º, que tem provocado graves danos aos docentes que leccionam neste subsistema de ensino superior, nomeadamente no respeitante às categorias e à estabilidade de emprego.