Ciência
Direitos

Bolseiros de investigação

07 de abril, 2003

O bolseiro de investigação é um trabalhador de pleno direito esta é uma realidade que o Estado português parece esquecer. O reconhecido crescimento da produção científica nacional, ocorrido ao longo dos últimos anos, incorpora uma importante e decisiva contribuição dos bolseiros de investigação cientifica, cuja actividade deveria ser valorizada. Exigindo, com toda a justiça, uma alteração profunda do estatuto do bolseiro, os bolseiros de investigação apontam seis objectivos fundamentais:

  1. Direito efectivo à segurança social; integração no regime geral com a possibilidade de o bolseiro efectuar descontos sobre o valor da sua bolsa; equiparação dos bolseiros, nos domínios da segurança social, regime de protecção social (ADSE ou outro) e serviços sociais, aos restantes trabalhadores da Administração Pública.
  2. Direito ao subsídio de desemprego.
  3. Reconhecimento legal do direito a férias.
  4. Progressiva equiparação do montante das bolsas às remunerações dos trabalhadores com habilitações equiparadas das carreiras técnica, técnica superior, de investigação e docente universitária, consoante o tipo de bolsa e a instituição acolhedora.
  5. Equiparação aos restantes trabalhadores no usufruto de todos os subsídios estabelecidos por lei, nomeadamente: subsídios de férias, Natal, almoço, turno, risco, etc (sempre que estes se justifiquem pela natureza das funções a desempenhar).
  6. Fiscalização regular por parte das entidades competentes da finalidade das bolsas de investigação atribuídas (quer pela FCT, quer por outras entidades), de forma a não permitir a utilização de bolseiros para assegurar necessidades permanentes das instituições.

Por outro lado, à imperiosa necessidade de elaboração e aprovação das novas leis orgânicas das instituições públicas de I&D, junta-se a indispensável actualização dos respectivos quadros de pessoal e a consequente abertura de vagas nas carreiras (técnica, de investigação e docente universitária), que permita a integração contínua e progressiva de pessoal com diferentes níveis de habilitações.
Urge proceder a um levantamento sério e rigoroso de todas as situações de prolongamento excessivo e injustificado da condição de bolseiro, nomeadamente dos casos em que os bolseiros se encontram a assegurar necessidades, de investigação e não só, de carácter permanente das instituições. Feito este levantamento, deverão os trabalhadores-bolseiros  em causa ser integrados nas respectivas instituições.
Estas medidas permitiriam o alargamento e renovação dos recursos humanos das instituições nacionais de I&D, factor decisivo para o progresso do sistema científico e tecnológico do nosso país.