Evitar todas as modalidades de aplicação perversa da avaliação do desempenho!
Como condição para progressão nos escalões salariais (agora designados por "posições remuneratórias"), as novas leis aprovadas para toda a Administração Pública obrigam à introdução nas carreiras de uma nova modalidade de avaliação - a "avaliação do desempenho" - que se juntará às várias já existentes. A lei geral (SIADAP) estabelece, de forma muito detalhada, a avaliação do desempenho (periodicidade e requisitos; metodologia; efeitos; intervenientes no processo; processo; diferenciação de desempenhos - as chamadas "quotas" que limitam o número dos que podem alcançar as classificações superiores e, consequentemente, subir de escalão). Contudo, Lei 12-A/2008 estabelece que as carreiras docentes do ensino superior e da investigação científica podem (e devem!), como carreiras especiais, dispor de forma diferente da prevista para as carreiras gerais, regulando autonomamente sistemas adaptados e específicos da avaliação de desempenho. Este facto confere margem de manobra para a negociação e aprovação de um sistema de avaliação de desempenho o melhor adaptado possível às especificidades das carreiras. Há claros riscos e armadilhas a evitar neste processo. O principal risco é o de o novo sistema de avaliação de desempenho vir a constituir essencialmente uma forma de entreter os docentes (avaliadores e avaliados) ocupando-os com procedimentos, de efeitos salariais muito reduzidos, que releguem para plano secundário as avaliações inseridas nos processos de subida de categoria (promoções) que passariam a ser ainda mais escassas do que actualmente. Quanto a isto, a FENPROF não abdica da sua proposta de criação de um sistema de promoção baseado no mérito absoluto, sem constrangimentos administrativos como o da exigência de vaga, permitindo às instituições um efectivo controlo da aplicação dos seus recursos, e reclama que, a haver um despacho que venha a estabelecer limites máximos para o número de docentes ou de investigadores nas diversas categorias, se assegurem oportunidades significativas de promoção, tendo em conta o grau de qualificação do corpo docente já atingido em cada instituição. A FENPROF não esquece que a eventual aceitação pelo Governo destas reclamações não é suficiente, pois será necessário assegurar às instituições o financiamento necessário para que as promoções se concretizem. Tendo isto em consideração e estando bem ciente de que a avaliação do desempenho irá, conjuntamente com as outras avaliações de carreira, moldar os perfis profissionais dos docentes e investigadores e influenciar a qualidade e a eficácia das instituições do ensino superior e da ciência, a FENPROF apresenta para discussão a seguinte proposta de princípios básicos caracterizadores da avaliação de desempenho: 1. Ser leve, realizando-se com menos frequência do que a prevista (anual) para as carreiras gerais (p. ex. de 3 em 3 anos) e limitando o mais possível a ocupação de tempo por parte de avaliadores e avaliados; 2. Ser o mais possível objectiva, a partir de elementos curriculares (informações, documentos e apreciações adequadamente validados) e tendo por referência padrões que visem um progressivo aumento da qualidade, da eficácia e da internacionalização do sistema; 3. Ser realizada pelos pares, no âmbito da instituição, sob a responsabilidade dos conselhos científicos e com a participação dos conselhos pedagógicos; 4. Valorizar, de forma apropriada, todas as actividades dos docentes e investigadores (em 3 vertentes: ensino, investigação e extensão e gestão), permitindo a diversificação de perfis profissionais, no respeito pela liberdade académica e de acordo com as necessidades das instituições, tendo em conta a diversidade dos seus planos de actividade e de desenvolvimento; 5. Ter em consideração as diferentes especificidades das várias grandes áreas disciplinares, no que se refere às formas usuais de publicação científica e didáctica; 6. Ser regulada de modo a garantir a observância de requisitos comuns em todas as instituições de ensino superior; 7. Prever mecanismos céleres e adequados de recurso; 8. Afastar a aplicação de limites máximos para o número dos que poderão alcançar as classificações superiores, tratando-se de um processo objectivo e universalmente regulado. Vai ser preciso debater aprofundadamente as modalidades de aplicação desta avaliação de desempenho de forma a evitar-se o mais possível os seus riscos e armadilhas. Este é o primeiro contributo da FENPROF para esse debate que é urgente. Quaisquer comentários poderão ser enviados para sup@fenprof.pt Cordiais Saudações Académicas e Sindicais O Secretariado Nacional 09/10/2008
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação