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Combate à precariedade no Ensino Superior e na Ciência - Questões práticas do PREVPAP

Até 30 de junho – Entrega dos requerimentos do PREVPAP

23 de junho, 2017

Combate à precariedade no Ensino Superior e na Ciência

Até 30 de junho – Entrega dos requerimentos do PREVPAP

Todos os docentes e investigadores precários estão abrangidos apesar do que dizem algumas instituições.

 

Questões práticas do PREVPAP

1. A Candidatura ao PREVPAP

Termina no dia 30 de  Junho (6ª feira da próxima semana) o prazo para a entrega à Comissão de Avaliação Bipartida da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (CAB-CTES) do requerimento para que os docentes e investigadores, com vínculo precário, solicitem a avaliação da sua situação no sentido do reconhecimento de que se encontram a satisfazer necessidades permanentes.

Este requerimento pode ser preenchido online no site do PREVPAP, ou ser enviado pelo correio para a CAB-CTES:

CAB Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Secretaria-Geral da Educação e Ciência

Av. 5 de Outubro, 107

1069-018 Lisboa

 

A FENPROF alerta para a importância de os requerentes detalharem, o melhor possível, todos os tipos de vínculo que têm/tiveram com as instituições ao serviço das quais se encontram, bem como o seu historial de vínculos com outros organismos da Administração Pública, discriminando sempre as funções efectivamente desempenhadas e as suas datas de início, das (sucessivas) renovações e do seu termo.

Naturalmente, os 150 caracteres que são disponibilizados para o efeito na plataforma online do PREVPAP serão insuficientes para fazer este enquadramento. Por este motivo, a FENPROF recomenda que os requerimentos sejam enviados por correio à CAB-CTES, na modalidade de correio registado com aviso de recepção (podendo ser isso feito até ao último dia do prazo), para o que deve ser utilizada a minuta que consta do anexo à Portaria n.º 150/2017. Neste caso, os requerimentos podem ainda ser acompanhados de quaisquer anexos que os requerentes considerem relevantes para melhor apresentarem os seus casos ou justificarem as tarefas que alegam desempenhar ou ter desempenhado.

2. A Tomada de decisões no PREVPAP

Algumas instituições têm vindo a afirmar que os docentes do Ensino Superior e os investigadores estão fora do PREVPAP. A verdade é que a decisão sobre o reconhecimento de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes cabe exclusivamente à CAB-CTES e não às instituições ao serviço das quais o trabalhador se encontra. As instituições, ou serviços, terão nessa comissão um voto na matéria, mas nunca um direito de veto. A comissão inclui os seguintes representantes: 3 do governo, 3 das frentes sindicais e 1 do serviço onde o requerente trabalha.

Assim, os docentes e os investigadores que, entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, se encontravam em situação precária deverão ignorar as informações que têm sido erradamente prestadas pelas instituições, de que os docentes do ensino superior e os investigadores se encontrariam excluídos do PREVPAP e devem, sem hesitações, proceder à entrega do seu requerimento dentro do prazo fixado, para que a CAB-CTES cumpra as suas funções e avalie a sua situação. A resposta que os serviços darão a esse requerimento é apenas um elemento a ser considerado na decisão da CAB-CTES, na qual participa um dirigente da FENPROF em representação da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (FCSAP).

O Secretariado Nacional da FENPROF

Departamento do Ensino Superior e Investigação