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Alteração do Estatuto de Bolseiro de Investigação

23 de setembro, 2012

O Decreto-Lei 202/2012 veio introduzir a primeira alteração ao Estatuto de Bolseiro de Investigação aprovado em 2004.

O presente diploma determina o não recrutamento de bolseiros para prover necessidades permanentes das instituições de investigação, impedindo, por um lado, que as bolsas sejam contratos de trabalho encapotados e, por outro, recentrando a atividade dos bolseiros na investigação científica. Para o efeito apenas os bolseiros de pós-doutoramento estarão autorizados a leccionar e só em cadeiras de doutoramento, sendo que o número de horas afecto a essas aulas não poderá ultrapassar as quatro horas semanais na média do ano lectivo. O estatuto não prevê que os bolseiros de doutoramento possam dar aulas. Acrescenta-se ainda que no caso dos “detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público esta relação se suspende, obrigatoriamente, enquanto durar o estatuto de bolseiro”.

A posição da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica pode ser lida aqui

Duas semanas depois de aprovado o Estatuto o Governo recuou, diferindo os seus efeitos para o ano lectivo de 2013/2014, com a justificação de que aquele foi publicado em momento praticamente coincidente com o início do corrente ano lectivo, “procurando-se com este diferimento evitar constrangimentos aos estabelecimentos de ensino superior na organização do ano lectivo em curso”.

Cf. http://publico.pt/Educação/bolseiros-de-doutoramento-vao-poder-dar-aulas-neste-ano-lectivo-1563079