Queixa à OIT
As organizações que integram a Plataforma Sindical dos Professores mantêm-se firmes e determinadas no combate ao "ECD do ME". Nesse sentido, no âmbito das iniciativas institucionais e jurídico-constitucionais que têm vindo a desenvolver, decidiram renovar os pedidos de reunião junto do Senhor Provedor de Justiça, bem como do Grupo Parlamentar do PS, o único que não agendou a audiência solicitada. Foi também decidido enviar ao Senhor Presidente da República, durante a próxima semana, os primeiros documentos em que se suscitam eventuais inconstitucionalidades constantes no ECD do ME. Por fim, foi aprovado o texto final da Queixa contra o Governo Português, a apresentar pela Plataforma Sindical, junto da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Plataforma Sindical dos Professores formaliza queixa na OIT contra o Governo Português
As 14 estruturas sindicais de docentes que se organizaram
Após promulgação do ECD, Plataforma Sindical avança com novas iniciativas
Em data a determinar, mas ainda durante o mês de Janeiro, a Plataforma Sindical dos Professores voltará a reunir para decidir novas acções conjuntas nos planos institucional, jurídico, negocial (processo de regulamentação do ECD) e reivindicativo.
ME acabou com as "colocações cíclicas" e lança a confusão nas escolas
Ao acabar com as colocações cíclicas no final do 1º período lectivo, o Ministério da Educação está a provocar uma grande confusão nas escolas e uma grande angústia nos professores.
A FENPROF exige do ME a reorganização da lista nacional para que o recrutamento de docentes para as escolas volte a respeitar essa lista enquanto aquela não se esgotar.
Aulas de substituição: Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto dá razão a mais um professor
Sentença judicial considera que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto da Carreira Docente, à data em vigor, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.
Professores obrigados a fazer substituição de monitores das AEC's
Tem chegado ao nosso conhecimento que, em várias situações, tem vindo a ser atribuída a docentes, ainda que de forma mais ou menos ocasional, no âmbito da sua componente não lectiva, a substituição de monitores responsáveis por Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC's) no 1.º Ciclo.
Ora, para lá de todas as críticas que o SPN e a FENPROF têm exposto relativamente ao modelo de implementação das mesmas, não deixa, contudo, a legislação em vigor, designadamente o Despacho n.º 13599/2006 de 28 de Junho, de estipular que aos docentes cabe apenas, no âmbito da sua componente não lectiva, a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução dessas actividades, mas não a substituição dos responsáveis pelas mesmas.
Assim, todos os docentes a quem, indevidamente, foi imposto esse serviço podem reclamar dessa atribuição, para o que podem adaptar a minuta que sugerimos.
Aulas de substituição: Tribunal de Viseu dá razão a docente
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, na sequência de uma queixa apresentada por um docente patrocinado pelos Serviços Jurídicos do SPN, proferiu uma sentença que considera que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto da Carreira Docente à data em vigor, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.
Declaração da CGTP-IN sobre as afirmações do Presidente da República relativas à flexisegurança
Desemprego cresce 10 por cento do 3º para o 4º trimestre de 2006
Processo negocial do 1º concurso de acesso à categoria de Professor Titular
Ministério condenado a pagar aulas de substituição como horas extraordinárias
Depois dos protestos de professores e alunos, a polémica em torno das aulas de substituição continua. Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a duas reclamações apresentadas por docentes que exigiram às suas escolas o pagamento destas actividades como trabalho extraordinário.
As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) de que a substituição de docentes que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária.
Substitituição de professores: M.E. desconhece a lei ou tenta confundir a opinião pública?
Só por desconhecimento ou falta de rigor nas declarações prestadas, o Secretário de Estado da Educação afirmou que o ME não teria de pagar qualquer substituição como serviço docente extraordinário, pois, segundo ele, já haveria uma sentença favorável ao Ministério, o que seria suficiente para anular as de sentido contrário.
Quando o Governo está contra os Professores, a Educação não melhora
Os professores e educadores não ficarão de braços cruzados face a este grave atentado desferido pelo ME/Governo. Pelo contrário, estão disponíveis para aprofundar a luta contra o "ECD do ME", como têm manifestado em reuniões e plenários promovidos por diversos Sindicatos da Plataforma e que contam já com milhares e milhares de presenças.
Carvalho da Silva: "Somos um sindicalismo solidário, transformador e com sentido de universalidade"
Prémio Pirata da Educação 2006: júri reuniu e já há candidatos(as)
Extinção das provas globais no 9º ano não representa qualquer medida positiva
O despacho nº 5/2007, assinado por Valter Lemos, permite que as escolas optem pela manutenção das provas, desde que elas sirvam apenas para "aferição" do desempenho dos alunos e, a serem realizadas, não poderão, "em caso algum", interromper as actividades lectivas. O pensamento do Secretário de Estado da Educação é totalmente transparente - a escola deve servir única e exclusivamente para ministrar os conteúdos programáticos definidos pelo Ministério, sem qualquer autonomia ou espaço próprio de decisão.


