No dia 29 de Janeiro, o Ministério da Educação averbou mais uma derrota na já longa série de sentenças proferidas por tribunais, contestando a interpretação abusiva, e ao arrepio da Lei, que o ME vem fazendo em relação a uma série de questões.
Assim, vem agora o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência de uma queixa apresentada por um docente patrocinado pelos Serviços Jurídicos do SPN, proferir uma sentença que considera que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto da Carreira Docente à data em vigor, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.
Esta é mais uma sentença, a juntar a outras duas preferidas por outros Tribunais Administrativos e Fiscais, que condenam o ME a pagar as actividades de substituição como serviço extraordinário.
O SPN relembra que, de acordo com a Lei, faltarão apenas mais duas sentenças no mesmo sentido, transitadas em julgado, para que estejam criadas todas as condições legais para obrigar o ME a assumir o pagamento das horas extraordinárias aos docentes que asseguraram actividades de substituição.
Verifica-se, assim, que o ME se vê sucessivamente confrontado com decisões de tribunais que contrariam a sua peculiar e abusiva interpretação (à margem) da lei, de que são exemplos também as decisões relativas à repetição dos exames nacionais de Química do 12º ano.
O Sindicato dos Professores do Norte reafirma que tudo continuará a fazer para que seja reposta a legalidade, face às arbitrariedades e prepotência do ME.
Porto, 30 de Janeiro de 2007
A Direcção do SPN