Esta foi a primeira reunião deste ano da Comissão Coordenadora, que teve como principal objetivo aprovar o Plano de Atividades para 2026, tendo-se, contudo, tratado de outros assuntos muito importantes.
Iniciámos o ponto relativo a informações com um pequeno resumo da Portaria nº 480-B/2025/1 de 30 de dezembro 2025 que atualiza as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral da Segurança Social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA). atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, pela aplicação das percentagens seguintes:
- a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26;
- b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78;
- c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78.
Mais informações aqui.
Seguiu-se a informação sobre as novas tabelas de retenção na fonte do IRS. Referindo-se que o governo anunciou a descida do IRS o que não é verdade. O que desceu foi a percentagem de retenção mensal, mas no final do ano iremos pagar basicamente o mesmo. Se descontamos um pouco menos mensalmente pagaremos a diferença quando fizermos a declaração anual de IRS.
No terceiro ponto da ordem de trabalhos - Relatório de atividades de 2025, verificaram-se várias intervenções e registou-se a necessidade de nele incluir algumas outras iniciativas realizadas.
Quanto à Proposta de Plano de Atividades para 2026, verificaram-se várias intervenções e aprovou-se a proposta por consenso com a reformulação de alguns pontos, nomeadamente:
- a introdução de uma referência ao ataque à Segurança Social e às pressões da UE para a complementaridade dos descontos para entidades privadas, pondo em causa a sua natureza pública, universal e solidária.
- a proposta de realização de uma iniciativa sobre a CRP, com a participação de alguns dos deputados constituintes.
- a referência à solidariedade para com os professores no ativo, no que respeita ao ECD, que está a ser “dinamitado” pelo atual Governo, procurando despersonalizar e descaraterizar a função docente.
Fez-se menção ao seu enquadramento constitucional (artigo 72.º da CRP) e político dos direitos dos idosos e da importância de se comemorar o 50.º aniversário da CRP, num cenário de agravamento acentuado das condições de vida da população devido a políticas governamentais de direita.
No reinício dos trabalhos da tarde, o Secretário Geral da FENPROF José Feliciano Costa fez uma intervenção sobre a situação político sindical atual referindo as intenções preocupantes do atual governo que pretende um caminho de desregulação, discriminação e desmantelamento de direitos num ataque sem precedentes contra o ECD e contra a Escola Pública.
Passámos para o ponto 5 da OT - 4ª Conferência de Docentes Aposentados da FENPROF - cuja realização foi aprovada no 15º Congresso da FENPROF. Foi decidido que se realizará na região do SPRC, no dia 24 de novembro, com o seguinte lema: “Cumprir a Constituição. Unir forças. Dignificar a Aposentação”.
Decidiu-se, igualmente, que as ações a serem realizadas pelos Sindicatos, presenciais e on-line, para preparação da 4.ª Conferência, vão decorrer nos meses de abril e maio.
No ponto 6, foi feito um resumo da Estatuto da Pessoa Idosa aprovado na Assembleia da República e referidas as críticas do Departamento de Aposentados da FENPROF ao documento, já enviadas para a AR e aos partidos políticos.
Na sequência das intervenções foram aprovadas algumas propostas:
- a necessidade de reforçar a união dos sindicatos e estruturas representativas de reformados, pensionistas e idosos numa posição conjunta sobre a Lei do Estatuto da Pessoa Idosa, denunciando o carácter genérico do seu conteúdo, a transferência de compromissos do Estado para as famílias, as autarquias, as IPSS e entidades privadas, no geral.
- o destaque para a alteração da idade em que se pode usufruir dos benefícios atribuídos à pessoa idosa (65 anos de idade independentemente de estarem no ativo ou em situação de reforma pessoa), para a idade de reforma, definida em função da esperança de vida (em 2026, os 66 anos e 9 meses), o que representa uma perda efetiva de direitos.
- a importância de informar sobre estas novas regras do EPI, não só as associações de pensionistas e idosos, como também as universidades seniores e as associações profissionais de professores.
A reunião terminou com a apresentação e discussão do documento aprovado na 1ª Conferência de Docentes Aposentados realizada em 2013 que define a Organização do Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF, tendo sido tomadas algumas deliberações.
Lisboa, 27 de janeiro de 2026
O Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF


