Portaria n.º 480-B/2025/1
30 de dezembro 2025
Todas as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral da Segurança Social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, (incluindo as do ano imediatamente anterior) são atualizadas, desde já e graças ao sucesso da nossa ação reivindicativa, pela aplicação das percentagens seguintes:
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Valor da Pensão |
Percentagem |
Valor Mínimo |
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1074,26€ |
2,80% |
9,29 € |
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> 1074,26€ e < 3222,78€ |
2,27% |
30,08 € |
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> 3222,78€ e < 6445,56€ |
2,02% |
73,16 € |
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> 6445,56 € |
0% |
Salvo algumas exceções. |
Para além desta atualização anual das pensões ditas estatutárias e regulamentares, são também atualizadas as pensões de aposentação, velhice, reforma e invalidez com condições especificas, variáveis dentro de cada uma das situações seguintes e que devem ser vistas caso a caso.
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Valor mínimo das pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA em função do tempo de serviço considerado:
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De 5 a 12 anos – 318,16 €
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De 12 a 18 anos – 332,24 €
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De 18 a 24 anos – 356,16 €
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De 24 a 30 anos – 397,45 €
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Mais de 30 anos – 526,60 €
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Valores mínimos de pensão de invalidez e velhice do regime geral da Segurança Social:
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Com carreira contributiva inferior a 15 anos (SS) - 341,08 €
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Com carreira contributiva entre os 15 e os 20 anos (SS) – 357,80 €
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Com carreira contributiva entre 21 e os 30 anos (SS) - 394,82 €
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Com carreira contributiva superior a 30 anos (SS) – 493,52 €
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Esta atualização das pensões – https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-b-2025-993056223 – ficou, mais uma vez, longe do esperado, não havendo, na prática, um aumento real das pensões, uma vez que não acompanha a reposição do poder de compra perdido pelos pensionistas, face à inflação acumulada dos últimos anos.
Continuaremos a exigir aumentos reais das pensões que reponham o poder de compra dos aposentados e um aumento extraordinário das pensões mais baixas, nomeadamente algumas de professores e educadores, como as mais antigas.
As pensões de sobrevivência são atualizadas pela aplicação das percentagens definidas no quadro acima, embora com limites e valores mínimos inferiores. Contudo, as pensões de sobrevivência atribuídas pela CGA continuam a ser calculadas abaixo dos 60%, não cumprindo a legislação aplicada ao regime geral, havendo pensões calculadas a 50% da pensão do cônjuge falecido e outras com uma percentagem ligeiramente superior (são calculadas atendendo às diferentes parcelas do cálculo da pensão — 50% do P1 + 60% do P2 – nunca atingindo, globalmente, os 60%).
Mantemos, portanto, a exigência de uma pensão de sobrevivência calculada com percentagem igual à que é calculada para os pensionistas abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, que se situa nos 60%.
Foram também atualizadas outras pensões, designadamente a do preço de sangue, das prestações complementares, das atividades agrícolas, resultantes de doença profissional e outras (ver art.º 8.º e seguintes da Portaria referida).
Mais, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) é de 537,13€, e dele depende, em grande parte, a atualização das pensões, facto de que discordamos.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-a-2025-993056222


