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Pensões

Atualização anual das pensões do regime de proteção social convergente (CGA) e do regime geral da Segurança Social (SS)

29 de janeiro, 2026

Portaria n.º 480-B/2025/1

30 de dezembro 2025

 

Todas as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral da Segurança Social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, (incluindo as do ano imediatamente anterior) são atualizadas, desde já e graças ao sucesso da nossa ação reivindicativa, pela aplicação das percentagens seguintes:

Valor da Pensão

Percentagem

Valor Mínimo

1074,26€

2,80%

9,29 €

> 1074,26€ e < 3222,78€

2,27%

30,08 €

> 3222,78€ e < 6445,56€

2,02%

73,16 €

> 6445,56 €

0%

Salvo algumas exceções.
(art.º 2.º da Portaria)

Para além desta atualização anual das pensões ditas estatutárias e regulamentares, são também atualizadas as pensões de aposentação, velhice, reforma e invalidez com condições especificas, variáveis dentro de cada uma das situações seguintes e que devem ser vistas caso a caso.

  • Valor mínimo das pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA em função do tempo de serviço considerado:

    1. De 5 a 12 anos­ – 318,16 €

    2. De 12 a 18 anos – 332,24 €

    3. De 18 a 24 anos – 356,16 €

    4. De 24 a 30 anos – 397,45 €

    5. Mais de 30 anos – 526,60 €

  • Valores mínimos de pensão de invalidez e velhice do regime geral da Segurança Social:

    1. Com carreira contributiva inferior a 15 anos (SS) - 341,08 €

    2. Com carreira contributiva entre os 15 e os 20 anos (SS) – 357,80 €

    3. Com carreira contributiva entre 21 e os 30 anos (SS) - 394,82 €

    4. Com carreira contributiva superior a 30 anos (SS) – 493,52 €

Esta atualização das pensõeshttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-b-2025-993056223 ficou, mais uma vez, longe do esperado, não havendo, na prática, um aumento real das pensões, uma vez que não acompanha a reposição do poder de compra perdido pelos pensionistas, face à inflação acumulada dos últimos anos.

Continuaremos a exigir aumentos reais das pensões que reponham o poder de compra dos aposentados e um aumento extraordinário das pensões mais baixas, nomeadamente algumas de professores e educadores, como as mais antigas.

As pensões de sobrevivência são atualizadas pela aplicação das percentagens definidas no quadro acima, embora com limites e valores mínimos inferiores. Contudo, as pensões de sobrevivência atribuídas pela CGA continuam a ser calculadas abaixo dos 60%, não cumprindo a legislação aplicada ao regime geral, havendo pensões calculadas a 50% da pensão do cônjuge falecido e outras com uma percentagem ligeiramente superior (são calculadas atendendo às diferentes parcelas do cálculo da pensão — 50% do P1 + 60% do P2 – nunca atingindo, globalmente, os 60%).

Mantemos, portanto, a exigência de uma pensão de sobrevivência calculada com percentagem igual à que é calculada para os pensionistas abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, que se situa nos 60%.

Foram também atualizadas outras pensões, designadamente a do preço de sangue, das prestações complementares, das atividades agrícolas, resultantes de doença profissional e outras (ver art.º 8.º e seguintes da Portaria referida).

Mais, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) é de 537,13, e dele depende, em grande parte, a atualização das pensões, facto de que discordamos.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-a-2025-993056222