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Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente (continuação)

02 de fevereiro, 2023

Chamamos a particular atenção dos colegas que se aposentaram durante o ano de 2022 para o facto de as suas pensões terem sido calculadas com base em valores errados, dado que o Governo não publicou, atempadamente como era seu dever, a Portaria que determina o coeficiente de revalorização das remunerações anuais, base para o cálculo das pensões, só o tendo feito em 09/01/2023 (Portaria n.º 24-C/2023).

Assim, e segundo a legislação em vigor, as suas pensões serão recalculadas e atualizadas, previsilvemente em Março próximo, o que significará um aumento mensal das pensões (na ordem dos 20€ a 30€ ) e respetivos retroativos a janeiro de 2022, valores que terão de ser tidos em conta em futuras  actualizações das pensões.

Sendo esta a sua situação e caso se lhe ofereçam dúvidas sobre valores que lhe vierem a ser pagos, contacte o seu Sindicato, que lhe prestará o esclarecimento e apoio  necessários

Mais, como se afirmou anteriormente, “Esta atualização das pensões ficou muito longe do esperado, violando o regime de atualização das pensões previsto na Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro, não havendo, na prática, um aumento real das pensões, uma vez que os aumentos não acompanham a reposição do poder de compra dos pensionistas ficando muito abaixo da inflação real.”


No contexto da escalada da inflação, o triplo “corte” nas pensões dos aposentados/reformados da Segurança Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) feito pelo governo em 2022 e 2023 é grave.

No seu estudo, https://www.eugeniorosa.com/shared/docs/2023/01/5-2023-triplo-corte-pensoes.pdf?ts=167510530, o Dr. Eugénio Rosa aprofunda esta questão e denuncia o facto de todos os pensionistas terem, em 2023, cerca de metade do aumento que teriam se a Lei 53-B/2006 tivesse sido respeitada pelo Governo