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Remunerações anuais – Pensões 2026

Variação dos Coeficientes de Revalorização

08 de abril, 2026

A  23 de fevereiro do corrente ano, foi publicada a Portaria n.º 88/2026/1 de 23 de fevereiro que atualiza os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para o cálculo de pensões de reforma iniciadas em 2026. Produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e obtém-se multiplicando o valor da remuneração anual pelo respetivo coeficiente de revalorização.

Tais coeficientes anuais são obtidos tendo em conta índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, o que é grave, e a evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições para a Segurança Social. A partir da sua variação média são calculadas as percentagens de atualização dos coeficientes a aplicar sobre o valor da atualização do ano anterior.

  • Ex: um coeficiente de revalorização relativo a 2020 que era de 1,1836, em 2025, passou a ser de 1,2156, em 2026. Logo, teve um aumento de cerca de 2,20%. 

Embora sendo muito insuficientes, face ao aumento acumulado do custo de vida, estas atualizações são importantes, mas a sua publicação tem vindo sempre a ser tardia causando sérios transtornos aos que, entretanto, se vão aposentando.

Tal facto, bem como o desajustamento do valor destes coeficientes de atualização em relação à realidade, tem vindo a gerar forte contestação da FENPROF, sendo, contudo, certo que se verifica alguma melhoria quanto às datas de publicação das Portarias relativas ao assunto.

Podemos comprová-lo observando o quadro:

Ano

Portaria

Data (a)

Efeitos

% atualização (b)

2017

n.º 210

14/07/2017

01/01 a 31/12 2017

...

2018

n.º 208

16/07/2018

01/01 a 31/12/2018

1,38 %,

2019

n.º 49

08/02/2019

01/01 a 31/12/2019

0,95 %,

2020

n.º 179

03/08/2020

01/01 a 31/12/2020

0,22 %,

2021

n.º 169

05/08/2021

01/01 31/12/2021

0,38 %.

2022

n.º 24-C

09/01/2023

01/01 a 31/12/2022

1,24 %

2023

n.º 192

07/07/2023

01/01 a 31/12/2023

8,05 %,

2024

n.º 170

20/06/2024

01/01 a 31/12/2024

4,30 %

2025

n.º 83

05/03/2025

01/01 a 31/12/2025

2,23 %

2026

n.º 88

23/02/2026

01/01 a 31/12/2026

2,20% (c)

a) Publicadas com grande atraso face ao determinado na legislação em vigor, mas produzindo efeitos retroativos a Janeiro do ano a que respeitam e atualizando as pensões já auferidas naquele ano.

b) Percentagem de atualização dos coeficientes de revalorização face aos valores destes aplicados nos anos anteriores, em função do IPC sem habitação e da evolução dos ganhos subjacentes às contribuições para a SS.

c) Esta percentagem só se aplica às remunerações anuais dos anos anteriores a 2025 dado que o coeficiente de atualização aplicado a este ano era de 1 e mantem-se, exclusivamente para a referente a este ano. Assim as remunerações anuais referentes a 2025 não têm qualquer atualização para mais ou para menos, enquanto as referentes aos anos anteriores têm alteração.