A 23 de fevereiro do corrente ano, foi publicada a Portaria n.º 88/2026/1 de 23 de fevereiro que atualiza os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para o cálculo de pensões de reforma iniciadas em 2026. Produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e obtém-se multiplicando o valor da remuneração anual pelo respetivo coeficiente de revalorização.
Tais coeficientes anuais são obtidos tendo em conta índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, o que é grave, e a evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições para a Segurança Social. A partir da sua variação média são calculadas as percentagens de atualização dos coeficientes a aplicar sobre o valor da atualização do ano anterior.
- Ex: um coeficiente de revalorização relativo a 2020 que era de 1,1836, em 2025, passou a ser de 1,2156, em 2026. Logo, teve um aumento de cerca de 2,20%.
Embora sendo muito insuficientes, face ao aumento acumulado do custo de vida, estas atualizações são importantes, mas a sua publicação tem vindo sempre a ser tardia causando sérios transtornos aos que, entretanto, se vão aposentando.
Tal facto, bem como o desajustamento do valor destes coeficientes de atualização em relação à realidade, tem vindo a gerar forte contestação da FENPROF, sendo, contudo, certo que se verifica alguma melhoria quanto às datas de publicação das Portarias relativas ao assunto.
Podemos comprová-lo observando o quadro:
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Ano |
Portaria |
Data (a) |
Efeitos |
% atualização (b) |
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2017 |
n.º 210 |
14/07/2017 |
01/01 a 31/12 2017 |
... |
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2018 |
n.º 208 |
16/07/2018 |
01/01 a 31/12/2018 |
1,38 %, |
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2019 |
n.º 49 |
08/02/2019 |
01/01 a 31/12/2019 |
0,95 %, |
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2020 |
n.º 179 |
03/08/2020 |
01/01 a 31/12/2020 |
0,22 %, |
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2021 |
n.º 169 |
05/08/2021 |
01/01 31/12/2021 |
0,38 %. |
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2022 |
n.º 24-C |
09/01/2023 |
01/01 a 31/12/2022 |
1,24 % |
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2023 |
n.º 192 |
07/07/2023 |
01/01 a 31/12/2023 |
8,05 %, |
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2024 |
n.º 170 |
20/06/2024 |
01/01 a 31/12/2024 |
4,30 % |
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2025 |
n.º 83 |
05/03/2025 |
01/01 a 31/12/2025 |
2,23 % |
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2026 |
n.º 88 |
23/02/2026 |
01/01 a 31/12/2026 |
2,20% (c) |
a) Publicadas com grande atraso face ao determinado na legislação em vigor, mas produzindo efeitos retroativos a Janeiro do ano a que respeitam e atualizando as pensões já auferidas naquele ano.
b) Percentagem de atualização dos coeficientes de revalorização face aos valores destes aplicados nos anos anteriores, em função do IPC sem habitação e da evolução dos ganhos subjacentes às contribuições para a SS.
c) Esta percentagem só se aplica às remunerações anuais dos anos anteriores a 2025 dado que o coeficiente de atualização aplicado a este ano era de 1 e mantem-se, exclusivamente para a referente a este ano. Assim as remunerações anuais referentes a 2025 não têm qualquer atualização para mais ou para menos, enquanto as referentes aos anos anteriores têm alteração.


