Mais uma vez, vimos chamar a atenção dos colegas, particularmente os que se aposentaram durante este 1.º trimestre de 2025, para o facto de as suas pensões terem sido calculadas com base em valores anuais errados, uma vez que o Governo não publicou atempadamente, como era seu dever e não obstante a forte pressão que a FENPROF tem vindo a fazer, a Portaria que determina o coeficiente de revalorização das remunerações anuais, base para o cálculo das pensões, só o tendo feito em 5 de março de 2025 — Portaria n.º 83/2025/1.
Assim, as pensões atribuídas durante os meses de janeiro, fevereiro, e, possivelmente, também as de março estão incorretas. Segundo a legislação em vigor, as suas pensões terão de ser recalculadas e acertadas visto que ali se determina que “a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, o que significará um aumento mensal do valor das pensões e respetivos retroativos a janeiro de 2025, os quais terão de ser tidos em conta em futuras actualizações das pensões.
Sendo esta a sua situação, recomendamos que esteja atento ao valor mensal da sua pensão e, caso se lhe ofereçam dúvidas sobre os valores que lhe vierem a ser pagos, contacte o seu Sindicato, que lhe prestará o esclarecimento e apoio necessários.
O Departamento de Aposentados da FENPROF