A formação das pensões de aposentação, de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos do trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação.
A Portaria 208/2018 foi publicada em julho de 2018, no entanto, de acordo com o seu art.º 4º, ela “produz efeitos de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018”. Assim sendo, as pensões atribuídas a partir de 1 de janeiro deste ano têm de ser recalculadas e aos titulares dessas pensões têm que ser pagos os valores decorrentes da atualização.
Professores e Educadores, aposentados a partir de janeiro deste ano, verifiquem se o valor da vossa pensão é atualizado. Se tal não acontecer, em agosto ou setembro, contatem o Sindicato.
Para mais esclarecimentos poderão consultar - “SIMULADORES PARA CÁLCULO DAS PENSÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA EM 2018 JÁ COM BASE NOS COEFICIENTES DE REVALORIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES ANUAIS DA PORTARIA Nº 208/2018, PUBLICADA APENAS EM JULHO DE 2018, MAS COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2018” - do Dr. Eugénio Rosa