A formação das pensões de aposentação, de velhice e invalidez tem por base os rendimentos de trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação.
Em 2014, todas as pensões foram formadas com os valores de correção de 2013 porque a Portaria respetiva que devia determinar os coeficientes de revalorização das remunerações em 2014 só foi publicada a 17 de Dezembro, tendo entrado em vigor com efeitos desde 01de Janeiro anterior (portaria 266/2014).
Assim, todos os aposentados, no ano de 2014, têm direito a retroativos desde o dia da sua aposentação quer nas verbas pagas pela CGA, quer nas que receberam das escolas depois de aposentados.
Apesar de termos conhecimento que a CGA vai fazer as correções necessárias, achamos melhor que todos peçam a alteração do P1 e P2 e o pagamento das verbas em falta. Porém, propomos dois procedimentos:
- Ao receberem a correção devem conferir os valores de forma a saberem se estão ou não certos. Caso não estejam ou havendo dúvidas devem consultar o Sindicato.
- Se a correção não for feita devem requerê-la - a alteração do P1 e do P2 e o pagamento das verbas em falta.
Para isso, elaborámos o seguinte requerimento:
Ex. mo Senhor
Director da Caixa Geral de Aposentações
Av. 5 de Outubro, 175
Apartado 1194
1054 – 001 Lisboa
(nome), subscritor/a da CGA com o nº (…) residente …………………………………., tendo sido aposentada/o com efeitos a --/--/----, vem requer a V. Exª se digne mandar alterar o valor da sua pensão de aposentação, no sentido de serem aplicados os coeficientes de revalorização das remunerações anuais (cálculo das parcelas P1 e P2), previstos nos anexos I e II, da Portaria nº 266/2014, de 17 de Dezembro, a qual produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Requer ainda que, em consequência do novo cálculo, as verbas em falta sejam de imediato atribuídas.
Pede Deferimento
……..……, …. de …..de 2015
O/A Requerente