…"Tal como a CGTP-IN tem afirmado, as medidas adotadas no novo quadro político, ainda que limitadas, são demonstrativas da capacidade transformadora da luta dos trabalhadores e do povo e de que o empobrecimento e a perda de direitos dos trabalhadores, dos desempregados, dos pensionistas e da maioria da população não constituíam uma inevitabilidade, mas uma clara opção de classe, a favor do grande capital, dos mais ricos e poderosos.
Assim, impõe-se a continuação da ação e da luta, para o prosseguimento da defesa, reposição e conquista de rendimentos e direitos, a afirmação duma política que garanta a criação de emprego seguro e com direitos, o aumento geral dos salários e das pensões, a dinamização da contratação coletiva como instrumento de progresso e justiça social e a melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado. É necessário afrontar os interesses dos grupos económicos e financeiros e assegurar uma política que invista no sector produtivo, na melhoria das condições de vida dos trabalhadores e da população e na defesa da soberania nacional. É incontornável a necessidade de rutura com os constrangimentos externos e internos que condicionam o presente e o futuro do País."...
1.O aumento de todas as pensões de velhice e invalidez atribuídas pelo sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), de modo a permitir a reposição do poder de compra dos pensionistas, aposentados e reformados e uma valorização mais justa de todas as pensões.
2.A revogação do fator de sustentabilidade, cuja aplicação está a conduzir a uma inaceitável e progressiva redução do valor das pensões a atribuir, bem como a reposição da idade legal de acesso às pensões de velhice e reforma nos 65 anos.
3.O direito de acesso à reforma antecipada voluntária, sem qualquer penalização, para os trabalhadores com 40 ou mais anos de carreira contributiva, independentemente da idade.
4. O reforço da Segurança Social pública, universal e solidária, opondo-se firmemente a quaisquer medidas que visem o seu enfraquecimento, nomeadamente qualquer tentativa de privatização, ainda que parcial, do sistema.
5.Medidas de reforço da sustentabilidade financeira, incluindo a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, designadamente no alargamento da base de incidência contributiva, considerando não só os salários, mas também por via da criação de uma nova contribuição para a Segurança Social sobre o Valor Acrescentado Liquido (VAL) de cada empresa, que deverá ser conjugada com a existente em função do volume de emprego.
6.Serviços públicos universais e de qualidade, com vista a assegurar os direitos básicos dos cidadãos, promover a qualidade de vida, combater as desigualdades e contribuir para a construção de uma sociedade justa e solidária.
7.O fim da obrigatoriedade de acesso a documentos oficiais exclusivamente por via eletrónica.
8.A salvaguarda e reforço do SNS com a garantia do acesso à saúde, o que requer que todos tenham acesso a médico e enfermeiro de família; a eliminação das taxas moderadoras e dos condicionalismos no transporte dos doentes.
9.O aumento das comparticipações nos medicamentos para reformados e pensionistas detentores de pensões inferiores ao salário mínimo nacional, considerando, no caso de casais, o rendimento per capita.
10.A manutenção da ADSE dentro do sector público, como sistema complementar de saúde e como parte integrante do estatuto laboral dos trabalhadores da Administração Pública, excluindo qualquer forma de privatização; a reposição do desconto de 1,5% para a ADSE, referente a 12 meses.
11.O reforço da fiscalização sobre as instituições de apoio a pessoas idosas e dependentes, particularmente das pertencentes a IPSS e a entidades privadas.
12.A criação de um novo ramo da proteção social – a proteção na eventualidade de dependência, que deve passar a ser considerada como eventualidade autónoma. Esta proteção deve abranger todas as pessoas, independentemente da idade, que, por razões de ordem física, mental ou psíquica, tenham necessidade de apoio para a realização de atos essenciais à sua vida.
13.A adoção, por parte do Estado, de uma política social de habitação que concretize o direito à habitação, tal como previsto no artigo 65º da Constituição.
14.A concessão ou a reposição de desconto para idosos – em, pelo menos, 50% – em todos os tipos de transportes coletivos, sem limitação de horário"