1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROFESSORES/AS APOSENTADOS/AS
PROPOSTA DE REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
(Regimento)
Artigo 1º
Horário de Funcionamento
O9h00: Receção e registo dos delegados e convidados;
10h00: Sessão de Abertura;
10h30: Apresentação, discussão e votação do Regulamento de Funcionamento (Regimento);
11h00: Apresentação e debate do Projeto de Resolução que inclui o Caderno Reivindicativo;
13h00: Fim do debate do Projeto de Resolução; Final do prazo para apresentação de noções estranhas à Ordem de Trabalhos;
Intervalo para almoço
14h30: Conferência “O papel dos aposentados na sociedade. Que futuro para os aposentados?”
- Professor Nuno Serra (Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra)
15h00: Início das intervenções e debate sobre o tema da Conferência;
Final do prazo para:
- apresentação de propostas à Resolução;
- apresentação de proposta de Organização do Departamento de Professores Aposentados da FENPROF;
16h00: Fim do debate sobre o tema da Conferência; Apresentação e debate da proposta de Organização do Departamento de Professores Aposentados da FENPROF;
17h30: Votação da Resolução que inclui o Caderno Reivindicativo; Votação da proposta de Organização do Departamento de Professores Aposentados da FENPROF; Apresentação e votação das moções estranhas à Ordem de Trabalhos;
18h30: Sessão de Encerramento.
Artigo 2º
Mesa da Conferência
A Mesa da Conferência é da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF que para o efeito delega competências na Comissão Organizadora da Conferência (COC).
Artigo 3º
Funcionamento da Conferência
- 1. A Conferência funcionará em plenário.
- 2. A Conferência funcionará estando presente a maioria dos delegados nela inscritos.
Artigo 4º
Período antes da Ordem de Trabalhos
No início de cada sessão plenária, com exceção da Sessão de Abertura e da Sessão de Encerramento, poderá haver um período de 5 minutos destinado à leitura de expediente da Mesa.
Artigo 5º
Período da Ordem de Trabalhos
- 1. O período da Ordem de Trabalhos terá início imediatamente após o referido no Artigo 4º.
- 2. Serão automaticamente admitidas para debate as propostas apresentadas nos termos do Ponto VII do Regulamento da Conferência, nos seguintes termos:
2.1. No que respeita às alterações à Resolução, até às 15h00
2.2. No que respeita às alterações à Organização do Departamento, até 15h00
2.3. No que respeita às alterações estranhas à Ordem de Trabalhos, até às 13h00
- 3. Poderão ser apresentadas à Conferência propostas de alteração, supressão, adendas ou moções estranhas à Ordem de Trabalhos desde que subscritas pelo Conselho Nacional da FENPROF, Secretariado Nacional da FENPROF, por qualquer Direção Sindical ou por um número mínimo de 10 Delegados à Conferência.
Artigo 6º
Debate
Os projetos e propostas apresentadas em relação a cada ponto da Ordem de Trabalhos serão debatidos nos termos previstos no Artigo 1º deste Regulamento.
Artigo 7º
Apresentação de Propostas
- 1. No início do debate de cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos terá direito a usar da palavra, um representante dos subscritores de cada proposta global, apresentada nos termos do Ponto VI do Regulamento da Conferência.
- 2. As intervenções referidas no nº1 deste Artigo destinam-se a apresentar à Conferência as respetivas propostas e não poderão exceder 7 minutos.
Artigo 8º
Intervenções
- 1. As intervenções far-se-ão por ordem de inscrição, sendo, no entanto, dada preferência:
a) Ao 1º subscritor, ou a qualquer outro representante, da proposta de alteração;
b) Aos Delegados que ainda não tenham usado da palavra no âmbito de cada tema em discussão.
- 2. As intervenções dos Delegados não poderão ultrapassar os 5 minutos.
- 3. Por proposta da Mesa, a Conferência poderá deliberar sobre a alteração da duração do tempo definido no número anterior caso o volume dos pedidos de intervenção o justifique e no sentido de dar a palavra a um maior número de Delegados.
- 4. As intervenções não poderão sair do ponto da Ordem de Trabalhos, competindo ao Presidente da Mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.
- 5. O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste Regulamento, com prejuízo dos oradores inscritos, salvaguardando-se o orador que estiver no uso da palavra.
Artigo 9º
Deliberações e votações
- 1. A votação dos projetos e propostas admitidas far-se-á em plenário, por braço no levantado com a apresentação do cartão de voto, e de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste Regulamento.
- 2. Durante as votações, nenhum Delegado poderá usar da palavra.
- 3. As votações far-se-ão:
a) Na generalidade, por votos a favor, contra e abstenções, no caso de haver um só documento, e em alternativa, se houver mais de um documento;
b) Na especialidade, tomando como base a proposta aprovada na generalidade, em alternativa.
- 4. As propostas serão votadas nos termos deste Regulamento e aprovadas nos termos dos Estatutos da FENPROF.
- 5. Salvo resolução em contrário, por deliberação da Mesa ou a requerimento de qualquer Delegado, apenas se procederá ao registo dos votos contra e das abstenções em cada momento da votação.
- 6. As declarações de voto serão apresentadas por escrito à Mesa, constando obrigatoriamente da ata da Conferência.
Artigo 10º
Requerimentos
1. Os requerimentos serão obrigatoriamente apresentados à Mesa por escrito e não poderão conter qualquer fundamentação ou explicação dos motivos que o justifiquem.
2. A Mesa tem competência para aceitar ou rejeitar o requerimento. Em caso de aceitação, o requerimento será imediatamente lido e votado, sem qualquer discussão.
Artigo 11º
Comissão de Redação
1. A Comissão de Redação é constituída pela Comissão Organizadora da Conferência (COC).
2. A Comissão de Redação deverá procurar o entendimento possível entre os projetos e as propostas em discussão.
3. Antes das votações, a Comissão de Redação apresentará à Conferência os textos finais, fundamentando sucintamente as razões da aceitação ou da rejeição das propostas de alteração.
Artigo 12º
Intervenção de Convidados
A Mesa da Conferência poderá dar palavra, nas ocasiões que considerar convenientes, aos convidados, para dirigirem saudações à Conferência.
Artigo 13º
Aplicação deste Regimento
Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Secretariado da FENPROF que para o efeito delega na Comissão à Organizadora da Conferência.